Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1543
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Santiago da Silva Itaí - Me - Banco do Brasil S/A - Vistos. Procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se estes
autos e apensos. Int. - ADV: RICARDO FERREIRA DA SILVA COSTA (OAB 168693/SP), MARINA FERREIRA DA SILVA COSTA
(OAB 215513/SP), VANILZA VENANCIO MICHELIN (OAB 226774/SP), ADRIANO DE ANDRADE (OAB 140484/SP)
Processo 0003016-66.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003016) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. V. C. B. - Manifeste-se
o Autor, no prazo legal, sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça acostada às fls. 64 vº. - ADV: DANILA APARECIDA DOS
SANTOS FLORIANO (OAB 279529/SP)
Processo 0003090-28.2008.8.26.0263 (263.01.2008.003090) - Procedimento Ordinário - Agnaldo Aparecido Proença - Banco
Santander S/A - Vistos. 1. Homologo o acordo formulado entre as partes para que produza os legais e jurídicos efeitos e, em
consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma
do art. 269, III, do Código de Processo Civil. 2. Cumpra a serventia o estabelecido nos itens 189.3, do Capítulo II e subitem
12.2.1, do Capítulo IV, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no tocante à anotação de extinção dos
processos, a fim de que sejam evitados apontamentos indevidos em relação às partes. 3. Intime-se o requerido para pagamento
das custas finais, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 4. Decorrido o prazo fixado no item 13.2., Cap.
IV, das NSCGJ, e não tendo sido atendida a notificação extraía-se a certidão e encaminhem-se à Procuradoria da Fazenda
Estadual. 5. Pagas as custas ou inscrita na dívida ativa, arquivem-se estes autos. P.R.I. - ADV: HEITOR EVARISTO FABRICIO
COSTA (OAB 23569/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), APARECIDO FERNANDES LEITAO (OAB 126421/SP),
RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0003289-79.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003289) - Procedimento Ordinário - Roseli de Fátima Rodrigues Leal Vistos. Fls. 77/90: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, de cujo desacerto não me convenci. Ciência
ao INSS nos termos do art. 526 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0003297-56.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003297) - Cumprimento de sentença - Trr Zanforlin Comércio de
Combustíveis Ltda - Sérgio Nicetto - Vistos. Homologo o acordo formulado entre as partes às fls. 121, para que produza os
legais e jurídicos efeitos e em consequência suspendo a execução, nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se, em arquivo, o total cumprimento do avençado, que se dará em 05/12/2014. Consigno que decorrido o prazo do
acordo e nada sendo requerido, o silêncio será interpretado que o débito foi integralmente satisfeito e importará na extinção
do feito pelo artigo 794, I, do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP), MIGUEL
FARAH (OAB 19436/SP)
Processo 0003329-61.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003329) - Execução de Alimentos - Alimentos - D. C. M. - Vistos. D. C.
M., rep. por A. A. M. devidamente intimada pessoalmente a dar regular andamento ao feito nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO
DE ALIMENTOS que move em face de A. F. M., quedou-se inerte, abandonando a causa por mais de 30 dias. Ante a desídia
da autora, julgo extinto o feito, com apoio nas disposições do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Arbitro os
honorários dos patronos da autora em 60% da Tabela de Honorários Convênio DPE/OAB. P.R.I. e transitada esta em julgado
expeça-se certidão para recebimento e arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. - ADV: PEDRO FERNANDO POLES
(OAB 208914/SP)
Processo 0003380-38.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003380) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade A.
J. C. e outro J. L. d. O. - Manifeste-se o Patrono do Autor, no prazo legal, sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça
acostada às fls. 83, a seguir transcrita: “...,informou que E.A.C. mudou-se para Arandu/SP,...” - ADV: ANDRÉ LUÍS GABRIEL
(OAB 208852/SP), BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP)
Processo 0003433-53.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003433) - Usucapião - Propriedade - Marcelo Santiago de Oliveira
e outro - Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre a Contestação dos Interessados Ausentes, Incertos e Desconhecidos
acostada às fls.118. - ADV: ANDRÉ LUÍS GABRIEL (OAB 208852/SP), THIAGO DOS SANTOS MICHELIN
Processo 0003443-97.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003443) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A - C.f.i. - Vistos. Defiro o pedido de fls. 80. Comprovado o recolhimento da taxa prevista no
Provimento CSM n. 1864/2011, encaminhem-se os autos ao supervisor de serviço para pesquisa pelo sistema INFOJUD. Int. ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0003555-66.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003555) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Gilmar Antonio Casarin - Vistos. Intime-se o requerente para que no prazo de 5 dias, dê
regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, renove-se a intimação via seed,
assinalando o prazo de 48:00 horas para manifestação. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), LUCIANA DOS
SANTOS MICHELIN (OAB 149142/SP)
Processo 0003561-39.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003561) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Primavera Transportadora Turística Ltda - Vistos. Intime-se o exequente para que no prazo de 5 dias, dê regular andamento ao
feito. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquive-se independentemente de nova intimação. Int. - ADV: CAMILA TIEMI
ODA (OAB 253208/SP), PEDRO FERNANDO POLES (OAB 208914/SP)
Processo 0003609-32.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003609) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Diva
de Almeida Araújo - Vistos. Fls. 99/112: Ciência ao INSS nos termos do art. 526 do Código de Processo Civil. Mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos, de cujo desacerto não me convenci. Aguarde-se a decisão do agravo. Int. ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0003620-27.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003620) - Inventário - Inventário e Partilha - José Francisco - Vistos.
Arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB
288458/SP), JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º