Disponibilização: quinta-feira, 21 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1544
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Mercadorias - Pedro Silva Martins Neto e Cia Ltda Epp - Pedro Silva Martins Neto - - Derduch Lourenço Ferreira - Vistos. Foi
feito o protocolo da ordem de bloqueio de valores perante o sistema BacenJud para eventual penhora “on line”. Verifiquei o
cumprimento da ordem expedida e constatei que não houve bloqueio de qualquer valor. Assim sendo, manifeste-se o credor em
termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: VANDERLEI HENRIQUE DE FARIA (OAB 127165/SP)
Processo 0000718-87.2002.8.26.0111 (111.01.2002.000718) - Procedimento Ordinário - Denilson Silverio de Carvalho - Inss
- Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Proceda a Serventia as anotações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: WALTER
SOARES DE PAULA (OAB 252400/SP), ANDRE DE CARVALHO MOREIRA (OAB 66008/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB
90916/SP)
Processo 0000808-90.2005.8.26.0111 (111.01.2005.000808) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Conselho
Regional de Farmacia do Estado de Sao Paulo - Pedro Silva Martins Neto e Cia Ltda - Pedro Silva Martins Neto - Vistos. Na
data de 04/setembro/2013 foi feito o protocolo da ordem de bloqueio de valores perante o Sistema Bacen/Jud para eventual
penhora on line. Nesta data, verifiquei o cumprimento da ordem expedida e constatei que o valor bloqueado foi de R$ 11,64
(onze reais e sessenta e quatro centavos), sendo que, em seguida, foi feito o desbloqueio de tal valor, por considerá-lo irrisório
em comparação ao valor atual do débito (R$ 84.896,34). Assim sendo, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no
prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO (OAB 132302/SP), ANA CAROLINA GIMENES
GAMBA (OAB 211568/SP)
Processo 0001069-74.2013.8.26.0111 (011.12.0130.001069) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - A. M. M. I. - A. A. I. - Vistos. Com urgência, cite-se o executado no endereço declinado as fls. 22, nos termos do
despacho de fls. 17. Int. - ADV: MARCELA APARECIDA VIEIRA DA SILVA (OAB 251826/SP)
Processo 0001077-85.2012.8.26.0111 (111.01.2012.001077) - Execução de Alimentos - Alimentos - P. H. de A. V. - Vistos.
Intime-se o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito alimentar apurado as fls. 62, sob pena
de prisão. Int. e ciência ao M.P. - ADV: DANIEL CONTINI ELIAS XAVIER FERREIRA (OAB 177975/SP)
Processo 0001215-18.2013.8.26.0111 (011.12.0130.001215) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Mahiumi Aparecida
Moherdaui Sakamoto - Vistos. Foi feito o protocolo da ordem de bloqueio de valores perante o sistema BacenJud para eventual
penhora “on line”. Verifiquei o cumprimento da ordem expedida e constatei que não houve bloqueio de qualquer valor. Assim
sendo, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: MARIO AUGUSTO CARBONI
(OAB 212373/SP)
Processo 0001322-62.2013.8.26.0111 (011.12.0130.001322) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de São Paulo - Adilson Cunha Magosso - Vistos. Em data de 16/08/2013, foi procedido o protocolo de bloqueio de valores
pelo sistema “bacenjud”. Nesta data, verifiquei a ordem expedida e constatei que foi bloqueada a importância de R$ 1.123,19,
tendo sido determinada a transferência para a agência Banco do Brasil 1703 nesta cidade de Cajuru, conforme minuta em frente,
cuja importância ficará penhorada nos presentes autos. Deixo de determinar a lavratura de termo de penhora da importância
acima mencionada, em cumprimento ao Comunicado SPI 19/2011 da E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, conforme
publicação no DOE de 25/05/2011, pág. 05. Expeça-se, mandado para intimação do executado, nos endereços de fls. 08, para
apresentar embargos no prazo de trinta (30) dias. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE NEME (OAB 55341/SP)
Processo 0001329-54.2013.8.26.0111 (011.12.0130.001329) - Execução Fiscal - Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro Fazenda do Estado de São Paulo - Centro Automotivo Aguia Service Ltda - Edson Marcelo Franco de Brito - Vistos. Em data de
11/11/2013, foi procedido o protocolo de bloqueio de valores pelo sistema “bacenjud”. Nesta data, verifiquei a ordem expedida e
constatei que foi bloqueada a importância de R$ 88,00, tendo sido determinada a transferência para a agência Banco do Brasil
1703 nesta cidade de Cajuru, conforme minuta em frente, cuja importância ficará penhorada nos presentes autos. Deixo de
determinar a lavratura de termo de penhora da importância acima mencionada, em cumprimento ao Comunicado SPI 19/2011
da E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, conforme publicação no DOE de 25/05/2011, pág. 05. Expeça-se, mandado
para intimação do executado, nos endereços de fls. 19, para apresentar embargos no prazo de trinta (30) dias. Intime-se. - ADV:
PAULO HENRIQUE NEME (OAB 55341/SP)
Processo 0001331-24.2013.8.26.0111 (011.12.0130.001331) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Maria Terezinha Soares Oliveira Supermercados Me - Vistos. Foi feito o
protocolo da ordem de bloqueio de valores perante o sistema BacenJud para eventual penhora “on line”. Verifiquei o cumprimento
da ordem expedida e constatei que não houve bloqueio de qualquer valor. Assim sendo, manifeste-se o credor em termos de
prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE NEME (OAB 55341/SP)
Processo 0001401-41.2013.8.26.0111 (011.12.0130.001401) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - M. E. B. de M. P. - F. de M. I. P. - Vistos. O Exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o
depósito judicial acostado as fls. 57/58, no valor de R$ 119,00. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: RODRIGO EUGENIO
ZANIRATO (OAB 139921/SP), DANIELA BONADIA GUIMARÃES (OAB 205582/SP)
Processo 0001436-98.2013.8.26.0111 (011.12.0130.001436) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. V. R. A. Vistos. Intime-se a parte autora para que de andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção e arquivamento..
Int. - ADV: MARCELA APARECIDA VIEIRA DA SILVA (OAB 251826/SP)
Processo 0001625-86.2007.8.26.0111 (111.01.2007.001625) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Pública Estadual - Neide Aparecida Manço da Silva Cajuru Me - Neide Aparecida Manco da Silva Vistos. Foi feito o protocolo da ordem de bloqueio de valores perante o sistema BacenJud para eventual penhora “on line”.
Verifiquei o cumprimento da ordem expedida e constatei que não houve bloqueio de qualquer valor. Assim sendo, manifeste-se
o credor em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: REGINA MARIA DE PAIVA PELLICER FACINE
(OAB 263418/SP)
Processo 0001839-04.2012.8.26.0111 (111.01.2012.001839) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - S. da S. M. N. - Vistos. Intime-se pessoalmente a exequente para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao
processo, sob pena de aguardar no arquivo eventual provocação dos interessados. Int. - ADV: AMAURY JOSÉ FREIRIA DA
MATTA (OAB 162957/SP)
Processo 0002048-36.2013.8.26.0111 (011.12.0130.002048) - Procedimento Ordinário - Guarda - J. R. A. e outros - Vistos.
Os autores deverão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, emendar a inicial para: a) esclarecer se a menor
ficará, também, sob a guarda de sua genitora, eis que ela consta no polo ativo da presente demanda; b) incluir no polo passivo o
genitor da menor, Marco Aurélio Rodrigues Silva, e a genitora, se esta não for permanecer com a guarda da menor; c) excluir a
menor do polo passivo da demanda, eis que não é parte, sendo sua guarda o obejto em litígio; e d) regularizar a representação
processual. Int. - ADV: TIAGO BERZOTI COELHO (OAB 251987/SP)
Processo 0002092-60.2010.8.26.0111 (111.01.2010.002092) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo - Rildo dos Reis Rodrigues - Vistos. Foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º