Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1546
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rito Sumário, convertida em Ordinário, para cobrança de R$ 10.524,40 (junho/2011), referente às despesas condominiais das
unidades autônomas nºs 1708, 1709 e 1710 do condomínio-autor, vencidas e não pagas, bem como das que se vencerem no
curso da lide, devidamente corrigidas e acrescidas das cominações legais. Estando os réus em local ignorado, foi deferida a
citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 12/11/2013.
31ª Vara Cível
A DOUTORA, CARLA THEMIS LAGROTTA GERMANO Juíza de Direito da 31ª Vara Cível da Capital do Estado de São
Paulo, na forma da lei, Falido: GIOVANNA FÁBRICA LTDA e outras CREDOR: SÉRGIO MARTINS DE SOUZA PROCESSO Nº
1019354-93.1997.8.26.0100 (ANTIGO 583.00.1997.801470-0/055) Habilitação de crédito - Art. 98 da Lei de Falências. Cientifica
credores e demais interessados na falência acima referida que o credor em epígrafe requereu a habilitação de seu crédito
trabalhista no valor de R$ 40.939,18, que poderá ser impugnado no prazo de 10 (dez) dias na forma da lei. São Paulo, 30 de
setembro de 2013.
EDITAL DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ART. 98 DA L.F. A DOUTORA, CARLA THEMIS LAGROTTA GERMANO Juíza
de Direito da 31ª Vara Cível da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, Falido: GIOVANNA FÁBRICA LTDA e outras
CREDOR: MARIA DOS SANTOS CABRAL PROCESSO Nº 1011981-11.1997.8.26.0100 (ANTIGO 583.00.1997.801470-9/054)
Habilitação de crédito - Art. 98 da Lei de Falências. Cientifica credores e demais interessados na falência acima referida que
o credor em epígrafe requereu a habilitação de seu crédito trabalhista no valor de R$ 9.760,07, que poderá ser impugnado no
prazo de 10 (dez) dias na forma da lei. São Paulo, 30 de setembro de 2013.
EDITAL DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ART. 98 DA L.F. A DOUTORA, CARLA THEMIS LAGROTTA GERMANO Juíza
de Direito da 31ª Vara Cível da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, Falido: GIOVANNA FÁBRICA LTDA e outras
CREDOR: MARIA APARECIDA DOS SANTOS PROCESSO Nº 1013455-17.1997.8.26.0100 (ANTIGO 583.00.1997.8014707/053) Habilitação de crédito - Art. 98 da Lei de Falências. Cientifica credores e demais interessados na falência acima referida
que o credor em epígrafe requereu a habilitação de seu crédito trabalhista no valor de R$ 55.129,30, que poderá ser impugnado
no prazo de 10 (dez) dias na forma da lei. São Paulo, 30 de setembro de 2013.
EDITAL DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ART. 98 DA L.F. A DOUTORA, CARLA THEMIS LAGROTTA GERMANO Juíza
de Direito da 31ª Vara Cível da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, Falido: GIOVANNA FÁBRICA LTDA e outras
CREDOR: RICARDO SEVERINO DA SILVA PROCESSO Nº 1017684-20.1997.8.26.0100 (ANTIGO 583.00.1997.801470-8/062)
Habilitação de crédito - Art. 98 da Lei de Falências. Cientifica credores e demais interessados na falência acima referida que o
credor em epígrafe requereu a habilitação de seu crédito trabalhista no valor de R$ 22.877,55, que poderá ser impugnado no
prazo de 10 (dez) dias na forma da lei. São Paulo, 30 de setembro de 2013.
EDITAL DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ART. 98 DA L.F. A DOUTORA, CARLA THEMIS LAGROTTA GERMANO Juíza
de Direito da 31ª Vara Cível da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, Falido: GIOVANNA FÁBRICA LTDA e outras
CREDOR: SYLVIA DORA MARCH SANT’ANNA GONÇALVES PROCESSO Nº 583.00.1997.801470-8/062 Habilitação de crédito
- Art. 98 da Lei de Falências. Cientifica credores e demais interessados na falência acima referida que a credora em epígrafe
requereu a habilitação de seu crédito trabalhista no valor de R$ 487.525,77, que poderá ser impugnado no prazo de 10 (dez)
dias na forma da lei. São Paulo, 28 de março de 2013.
EDITAL DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ART. 98 DA L.F. A DOUTORA, CARLA THEMIS LAGROTTA GERMANO Juíza de
Direito da 31ª Vara Cível da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, Falido: GIOVANNA FÁBRICA LTDA MASSA FALIDA
e outras CREDOR: AVILSON ALVES DA CRUZ E JOSÉ ALVES DA COSTA PROCESSO Nº 1013428-34.1997.8.26.0100 (ANTIGO
583.00.1997.801470-2/056) Habilitação de crédito - Art. 98 da Lei de Falências. Cientifica credores e demais interessados na
falência acima referida que o credor em epígrafe requereu a habilitação de seu crédito trabalhista no valor de R$ 35.830,30, que
poderá ser impugnado no prazo de 10 (dez) dias na forma da lei. São Paulo, 30 de setembro de 2013.
EDITAL DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ART. 98 DA L.F. A DOUTORA, CARLA THEMIS LAGROTTA GERMANO Juíza
de Direito da 31ª Vara Cível da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, Falido: GIOVANNA FÁBRICA LTDA e outras
CREDOR: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) PROCESSO Nº 1008717-83.1997.8.26.0100 (ANTIGO 583.00.1997.801470-6/061)
Habilitação de crédito - Art. 98 da Lei de Falências. Cientifica credores e demais interessados na falência acima referida que
o credor em epígrafe requereu a habilitação de crédito no valor de R$ 478.815,99, que poderá ser impugnado no prazo de 10
(dez) dias na forma da lei. São Paulo, 30 de setembro de 2013.
EDITAL DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ART. 98 DA L.F. A DOUTORA, CARLA THEMIS LAGROTTA GERMANO Juíza
de Direito da 31ª Vara Cível da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, Falido: GIOVANNA FÁBRICA LTDA e outras
CREDOR: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) PROCESSO Nº 1016019-66.1997.8.26.0100 (ANTIGO 583.00.1997.801470-4/060)
Habilitação de crédito - Art. 98 da Lei de Falências. Cientifica credores e demais interessados na falência acima referida que o
credor em epígrafe requereu a habilitação de seu crédito no valor de R$ 300.830,05, que poderá ser impugnado no prazo de 10
(dez) dias na forma da lei. São Paulo, 30 de setembro de 2013.
EDITAL DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ART. 98 DA L.F. A DOUTORA, CARLA THEMIS LAGROTTA GERMANO Juíza de
Direito da 31ª Vara Cível da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, Falido: GIOVANNA FÁBRICA LTDA MASSA FALIDA
e outras CREDOR: AVILSON ALVES DA CRUZ E JOSÉ ALVES DA COSTA PROCESSO Nº 1014486-72.1997.8.26.0100 (ANTIGO
583.00.1997.801470-6/058) Habilitação de crédito - Art. 98 da Lei de Falências. Cientifica credores e demais interessados na
falência acima referida que o credor em epígrafe requereu a habilitação de seu crédito trabalhista no valor de R$ 15.369,62, que
poderá ser impugnado no prazo de 10 (dez) dias na forma da lei. São Paulo, 30 de setembro de 2013.
33ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 33º OFÍCIO CÍVEL
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
EDITAL - ARTIGO 98 DA LEI DE FALÊNCIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º