Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1547
2018
Edificio Serra da Estrela - Gilberto Antonio da Silva - Fls. 218: 1) Expeça-se carta de intimação à credora hipotecária CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, no endereço da Alameda Joaquim Eugênio de Lima, nº 79, 9º andar, CEP 1406-002. 2) Proceda-se
à pesquisa de endereço da parte executada pelo sistema BACENJUD. Taxa recolhida às fls.220. Int. - ADV: EUZEBIO INIGO
FUNES (OAB 42188/SP), ALESSANDRA INIGO FUNES GENTIL (OAB 187023/SP)
Processo 0109169-83.2009.8.26.0008 (008.09.109169-3) - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Maria da Luz Alves Mendes Padeiro - Thais Sanches Morita - - Antonio Sanches Filho - 1. Regularize a Serventia a situação
processual deste feito, vez que está em andamento, e não arquivado, conforme consta do SAJ. 2. Certidão retro: os EMBARGOS
não foram recebidos, pendentes que estão de regularização (despacho nesta data). Portanto, o cumprimento de sentença
deve prosseguir. 3. Para AVALIAR o(s) IMÓVEL(IS) PENHORADO(S), NOMEIO PERITO(A) o(a) Dr(a). LUÍS PAULO GIÃO DE
CAMPOS, que deverá ser intimado(a) desta nomeação e deferindo-lhe vista dos autos em livro carga próprio por dez dias, para
estimar seus honorários periciais provisórios, que deverão ser suportados/depositados pela parte EXEQUENTE, em dez dias
após intimada da estimativa pericial, nos termos do art. 33, “caput”, do CPC. Laudo em 60 (sessenta) dias. Deverá o(a) Sr(a).
Perito(a) comunicar a data da perícia com antecedência de trinta dias, comunicando-se nos autos, para ciência das partes e
acompanhamento dos assistentes técnicos, caso queiram. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos,
no prazo comum de dez dias, sob pena de preclusão (art. 421, §1º, do CPC). Int. - ADV: ALEXANDRE SILVA DA COSTA (OAB
198915/SP), MARISTELA KELLER (OAB 57849/SP), ELIANA MENDES DA SILVA (OAB 222852/SP)
Processo 0111503-61.2007.8.26.0008 (008.07.111503-0) - Execução de Título Extrajudicial - Telecomunicações de São Paulo
- Telesp - Jose Aparecido dos Santos Malotes - Me - José Aparecido dos Santos - Fls 306/307: Defiro. Desentranhe-se e aditese o mandado para citação dos executados, penhora e avaliação no endereço indicado, procedendo-se o ato com hora certa se
presentes os motivos determinantes para tanto (efetiva suspeita de ocultação, consoante art.227, do CPC), o que será aferido
pelo oficial de justiça, providenciando o autor o depósito das diligências necessárias, em dez dias ( RUA JUCIRI, 16,ARTUR
ALVIM, CEP 08.220-100). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP)
Processo 0111963-82.2006.8.26.0008 (008.06.111963-1) - Procedimento Ordinário - Marcio Amorim Nogueira - - Maria
Cristina Meiwald Nogueira - Clean Moveis e Decorações Limitada - - Aurora T. Scavassa - - Le Cobi Arquitetura - - Roberta
Banqueri Serra - - Viviane Cristina da Silva - Manifeste-se a Dra. Liliane Cristina Rodrigues acerca do pedido de levantamento
formulado a fls. 955 pelo Dr. Alexandre Dias Moreno, presumindo-se no silêncio sua concordância. Para tanto, diligencie a
Serventia, se o caso, o cadastramento da substabelecente de fls. 956. Int. - ADV: LILIANE CRISTINA RODRIGUES LOUZA
(OAB 217227/SP), DENY WILLIAMS CURY HADDAD (OAB 231575/SP), SOLANGE DIAS AUGUSTO DOS SANTOS (OAB
165123/SP), SILVIA REGINA RAMONE SINHORINE (OAB 123860/SP), VANESSA LOPES FERREIRA LIMA (OAB 157004/SP),
WAGNER ZAMBERLAN (OAB 134596/SP), ELOIZA CHRISTINA DA ROCHA SPOSITO (OAB 207004/SP), ALEXANDRE DIAS
MORENO (OAB 172369/SP)
Processo 0112355-51.2008.8.26.0008 (008.08.112355-8) - Procedimento Ordinário - Mister Car Rent A Car Locadora de
Autos Ltda - Ideal Comercio de Veiculos e Salvados Ltda - 1.)Fls. 304: Pedido prejudicado face ao requerimento de fls. 251
(de data posterior), considerado também o patamar razoável dos honorários pretendidos pelo perito, que já foram até mesmo
levantados em favor dele. 2.)Fls. 320 e 327/328: Já comprovada a cientificação da parte executada, ANOTE-SE a renúncia da
patrona, que deverá ser intimada desta decisão. Anoto que a constituição de patrono é ônus da parte, e que a renúncia não
interfere na fluência dos prazos processuais. Desta feita, ciente da renúncia da advogada que até aqui a representava, incumbe
à parte executada constituir novo patrono: até que o faça, fluirão os prazos regularmente a partir da publicação de cada ato,
dispensada qualquer outra formalidade ou intimação pessoal. 3.)Ausente oposição (fls. 342) HOMOLOGO o laudo de fls. 257
e ss. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ALBANE LIMA DE SÁ (OAB 269104/SP), DEBORA
ROMANO (OAB 98602/SP)
Processo 0112706-87.2009.8.26.0008 (008.09.112706-9) - Procedimento Ordinário - Cruz Azul de São Paulo - Luiz Marcelo
Pereira de Souza - - Kenia Carla Milharezi de Souza - Fls. 166/167: Aguarde-se a transferência determinada, dando-se ciência
à parte exequente do valor bloqueado via Bacenjud (R$ 12,38). Com a vinda do depósito, aguarde-se por QUINZE dias eventual
manifestação pela parte executada quanto ao valor bloqueado, sendo certo que já foi comunicada sobre o bloqueio pelas
instituições financeiras com as quais mantém relacionamentos. Decorrido o prazo, certifique-se e expeça-se mandado de
levantamento em favor da parte exequente. Praticamente negativas as diligências para penhora/arresto “on-line” de valores e
ativos financeiros, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual,
no prazo de DEZ dias. No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LUIZ ALO JUNIOR (OAB
214569/SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP)
Processo 0116397-17.2006.8.26.0008 (008.06.116397-3) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Finasa S.a - Fabiana
Medeiros da Costa - Ciência ao interessado, do desarquivamento dos autos, sendo que, decorrido o prazo de trinta dias sem
nova manifestação, os mesmos retornarão ao arquivo (43). - ADV: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP),
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0118319-93.2006.8.26.0008 (008.06.118319-0) - Procedimento Ordinário - Credicard Banco S/A - Milton Moreno Fls. 651/656: Manifestem-se as partes e eventuais assistentes técnicos habilitados nos autos sobre os esclarecimentos periciais
complementares. Prazo de vinte dias. (prazo comum = corre em cartório = §2º, art. 40, CPC). Int. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN
(OAB 30650/SP), PATRICIA PEREIRA MORENO (OAB 132664/SP)
Processo 0118689-04.2008.8.26.0008 (008.08.118689-6) - Monitória - Carlos Chigueo Goia - Seiki Gusukuma - - Regina
Kikue Uehara Gusukuma - 1) Fls. 182/183: Ciência à parte exequente da resposta negativa do DETRAN via Renajud (veículo
roubado/furtado). 2) Declaração(ões) de bens do(s) executado(s): Arquivem-se em pasta própria, zelando a Serventia quanto ao
resguardo das informações em face do sigilo fiscal, a(s) declaração(ões) de bens que se encontra(m) na contracapa dos autos e,
dê-se vista à parte exequente, sendo vedada a extração de cópias, para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo
de DEZ dias. Decorridos sessenta dias desta intimação, a(s) declaração(ões) será(ão) inutilizada(s). No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: JORGE ARGACHOFF FILHO (OAB 97574/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 113742/
SP), SERGIO SHANEMITSU TAWATA (OAB 67187/SP)
Processo 0118902-10.2008.8.26.0008 (008.08.118902-1) - Execução de Título Extrajudicial - Maria Laudiceia Monteiro Construbau Comercio de Artigos de Construção - - Edilson Antonio da Silva - - Ruanna Pryscila Vieira Silva - Fls. 265/266:
Aguarde-se a transferência determinada, dando-se ciência à parte exequente do valor bloqueado via Bacenjud (R$ 38,94). Com
a vinda do depósito, aguarde-se por QUINZE dias eventual manifestação pela parte executada quanto ao valor bloqueado, sendo
certo que já foi comunicada sobre o bloqueio pelas instituições financeiras com as quais mantém relacionamentos. Decorrido o
prazo, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Praticamente negativas as diligências
para penhora/arresto “on-line” de valores e ativos financeiros, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do
feito, solicitando útil movimentação processual, no prazo de DEZ dias. No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º