Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1552
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RODRIGUES DAS NEVES, CPF 270.826.918-66, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Durvalina da Silva Neves e Maurina Rodrigues
das Neves. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.
Dado e passado na cidade de Marília em 19 de novembro de 2013.
MATÃO
1ª Vara Cível
EDITAL - DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA, CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA AS
HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS, E INTIMAÇÃO PARA OS TERMOS DO ART. 104 DA LEI 11.101/2005, expedido nos
autos da ação de Recuperação Judicial, de CSDM INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS INDUSTRIAIS LTDA, PROCESSO Nº
0005895-85.2011.8.26.0347.
O(A) Doutor(a) Marcos Therezeno Martins, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Estado de São Paulo, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER que por sentença proferida em 22/08/2013, foi decretada a falência da empresa CSDM Indústria e Comércio de
Peças Industriais Ltda, como a seguir transcrita: “Sentença nº 893/2013 registrada em 22/08/2013 no livro nº 234 às Fls. 135/137:
Cuidam os autos de pedido de convolação em falência da recuperação judicial de CSDM Indústria e Comércio de Peças
Industriais Ltda. Manifestou-se o Sr. Administrador Judicial postulando a decretação da quebra. Instado a se manifestar, o D.
Procurador da recuperando afirmou desconhecer o paradeiro da empresa e dos sócios. É o relatório. D E C I D O. A hipótese é
de decretação da falência, ante o descumprimento das obrigações assumidas pela falida. Isto posto e pelo mais que dos autos
consta, nos termos do que dispõe o art. 73, inciso IV da Lei nº. 11.101/05, decreto a falência de CSDM INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PEÇAS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ 04.792.463/0001-94, cujos atuais administradores são Manoel Severino Damaceno e
Manoel Café dos Santos. Fixo o termo legal da falência no 90º dias anterior ao primeiro protesto por falta de pagamento.
Mantenho a nomeação do administrador judicial antes nomeado, devendo o mesmo assinar o compromisso a que alude o art.
108 da Lei nº. 11.101/05 no prazo de 05 (cinco) dias. Ordeno ao falido que apresente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias,
relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, sob pena de
desobediência. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para habilitação de créditos, contados da publicação do edital a que se refere o
art. 99, parágrafo único da Lei nº. 11.101/05. Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens do falido, que
deverão ser submetidos preliminarmente à autorização judicial e do Comitê, se houver, ressalvados os bens cuja venda faça
parte das atividades normais do devedor se autorizada a continuação provisória nos termos do inciso XI do “caput” do artigo 99
da mesma Lei antes citada. Ordeno ao Registro Público de Empresas que proceda àanotação da falência no registro do devedor,
para que conste a expressão “Falido”, a data da decretação da falência e a inabilitação de que trata o art. 102 da Lei nº.
11.101/05. Determino a imediata lacração do estabelecimento falido. Intime-se o Ministério Público e comunique-se por carta às
Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, para que tomem
conhecimento da falência. Intime-se o falido para que adote todas as providências previstas no art. 104 da Lei n°. 11.101/05,
fixado o prazo de 05 (cinco) dias para aquelas previstas nos incisos I, II, V e XI do mesmo artigo. Publique-se edital na forma
prevista no art. 99, parágrafo único da Lei n°. 11.101/05. P.R.I.”. RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADA PELA FALIDA:
Ailton Luiz Alves, Assoizio Lopes Dos Santos, Bruno Henrique Dos Santos, Cristiane De Barros Teixeira, Cristiano Carlos Da
Silva, Daniel Bernardino Da Silva, Deise Geane Silva, Elaine Aparecida Bonin, Ilma Oliveira Da Silva, João Araujo Da Silva
Junior, José Maria De Jesus Pereira, Juraci Alves Da Silva, Lucilene Oliveira Da Silva Batista, Luis Carlos De Jesus, Maria
Aparecida De Novaes Caetano, Romeu Francisco De Aquino, Tatiane Ribeiro Lima, A Geradora Aluguel De Maquinas S.A, A H
Da Silva F. Auto Peças, A.C. Morelli E Cia Ltda., Acessórios Barra Limpa Matão - Ltda. Me, Açotubo Ind. E Com. Ltda., Adler
Andaimes Ltda., Afitemaq Máquinas E Ferramentas, Agemar Transportes E Empreendimentos Ltda., Agisa Containners, Aguia
Com De Materiais P/ Const. Ltda., Airliquide Brasil Ltda., Alessandra S. Coelho Me, Alianza Exportadora Ltda., Alumaq Locação
E Comércio De, Máquinas De Solda Ltda., Amalfi Mori & Filhos Ltda., Amaral & Machado Ltda., Ananda Metais Ltda., Âncora
Imobiliária Ltda., Antonio Sergio Mistro Epp, Aparecida De Fátima Da Silva Ferragens, Apia Comércio De Veículos Ltda., Apoio
Comércio De Serviços De, Equipamentos Industriais Ltda., Ar Construções Metálicas Ltda, Aramont, Asta Ind. E Com. De Instr.
E Constr. Ltda., Aurimar Gomes Farinasso Quatá, Auto Locadora De Veículos Ltda., Auto Posto Todos Quatá, Auto Posto WM
Matão Ltda., Automolas Amigão Ltda., B&F Soluções Em Alimentação E Serviços Ltda., Banco Bradesco S.A, Banco Do Brasil
S.A, Banco Itaú S.A, Banco Santander S.A, Banco Volkswagen S/A, Bandeira Factoring Fomento Comercial Ltda., Barros E
Almeida Ltda., Bass - Press - Basilios Georges Korres, Bernardo & Galvão Comércio De Peças Ltda., Beta Max De Mogi Das
Cruzes Loc Equip., Beta Max De Praia Grande, Bezerra Comércio De Alimentos Ltda., Brascon Tubos E Conexões Ltda, Brasil
F.E. Materiais E Corelatos Ltda., Bussola Indústria E Comércio De Méquinas Elétricas Ltda., Canada Locadora De Equipamentos
Ltda, Carlos Eduardo Ferreira Oliveira Locação Epp, Cartão Bndes Bradesco S.A, Cartão Itaú Card, Casa Dos Parafusos E
Equipamentos Industriais Ltda., CBS Parafusos Ltda. Me, Cedisa Central De Aço S.A, Centroclinica - Fonoaud. E Ass. Em Seg.
Trab. Ltda., Cermig Comércio Importação Exportação Ltda., Cesar Augusto Zacarin Cesar Augusto Zacarin, César Containers E
Equipamentos, Codequip Ltda., Comercial De Materiais Elétricos Norte Ltda., Comercial Valmag, Conblocos Premoldados
Indústria E Comércio Ltda., Concreto Redimix Do Brasil, Confecções Edimatão Ltda., Confecções Ressi Ltda., Construmaq Sete
Lagoas Ltda. Me, Conversora Abras E Equipamento Ltda., Copres Comercial Ltda., Corcril Serviços De Pintura Ltda. Epp, D. A
Coutinho E Cia Ltda., D. A. Franca Alumínios Me, Degraus Máquinas E Equipamentos P Construção Civil, Deposito De Mat.
Construção Maria Matos, Desentupidora E Detetizadora Trevo Ltda., DG Comércio E Transportes De Cargas, Dirceu Lopes
Pinheiro Me, Distribuidora Magaton De Embalagens Ltda. Epp, DJ Guincho Ltda., DPC Lajes, Drimaq Moveis Para Escritório
Ltda, Elétrica N.S Aparecida Matonense Ltda., Elétrica PMP Motores Ltda., Eletro Solda Comercial Ltda., Empreendimentos
Imobiliários Matão Ltda., Estaf Equipamentos S.A, F. Dias Rocha Comercio E Distribuição De Alimentos, Fagundes Aluguel De
Equipamentos Epp, Fector, Ferramentas Gerais Com E Impor, Fred Express - Manuseadora De Correspondências Ltda. Me., G3
Fomento Mercantil Ltda., Geraldo Da Silva Marques Me, Gerdau Comercial De Aços S.A, Goia Móveis Comércio De Móveis E
Eletrodomésticos, Gráfica E Editora Carniceli Ltda. Me, Gran Sapore BR Brasil S.A, Guindastes Tatuapé Ltda., Helefio Materiais
Elétricos Ltda., Hotel Caiçara Matão Ltda. Me, Hotel Canteiro Ltda., Hotel E Restaurante Uai, Hotel Natal De Santos Ltda. Epp,
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