Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1552
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(ões) juntada (s) à (s) fl(s). 11, concedo ao (à) (s) requerente (s) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se.
Providencie a requerente o aditamento da petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, excluindo o pedido de regulamentação
de guarda e visitas, já que a Ação de Alimentos tem rito especial e partes diversas da Ação de Regulamentação de Guarda e
Visitas, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: FLAVIO RIGOLO (OAB 239062/SP)
Processo 1015100-70.2013.8.26.0309 - Inventário - Sucessões - KARIN CANDIDO DA SILVA - Diante da (s) declaração
(ões) juntada (s) à (s) fl(s). 03, concedo ao (à) (s) requerente (s) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se.
Nomeio o (a) requerente para exercer o cargo de inventariante, mediante compromisso, devendo o (a) mesmo (a) comparecer
em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste despacho, para a assinatura do respectivo termo.
Providencie o(a) inventariante, no prazo de 60 (sessenta) dias: a) esclarecimentos quanto à possibilidade de converter o
inventário em arrolamento, caso não haja interesse de incapazes e se trate de partilha consensual; b) a juntada das primeiras
declarações e plano de partilha, conforme dispõe o artigo 1.025, do CPC; c) a regularização da representação processual de
todos os herdeiros e respectivos cônjuges, se houver, bem como a juntada da cópia da certidão de casamento ou nascimento de
cada um ou endereço para citação; d) a juntada de cópia da certidão de óbito do herdeiro falecido e da certidão de casamento
do de cujus; e) a juntada da certidão negativa federal do falecido; f) a juntada de certidão negativa municipal, cópia do IPTU
(exercício de 2013) e certidão atualizada do Registro Imobiliário dos imóveis a serem partilhados; g) a juntada da cópia dos
documentos que comprovem a propriedade ou direito sobre os bens móveis a serem partilhados ou valores a serem levantados,
observando-se, que em caso de veículo o documento a ser juntado é a cópia do documento de transferência do mesmo (DUT
-frente e verso); h) o cumprimento do disposto no artigo 21, do Decreto Estadual nº 46.655/2002, para fins de apuração do valor
dos bens, comprovando-se, inclusive quanto a eventual pretensão de isenção (juntar protocolo); Int. - ADV: FABIO ROGERIO
GUEDES VIEIRA (OAB 223059/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GRAKITON SATIRO ARAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DEBORAH PEREIRA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0570/2013
Processo 0001987-13.2006.8.26.0309 (309.01.2006.001987) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - J. P. de O. - - M.
P. de O. - - M. P. de O. - L. E. O. - Considerando o protocolo do ITCMD juntado a fls.146, aguarde-se pelo prazo de 45 dias, a
resposta do Fisco. Int. - ADV: SAMANTHA PATRÍCIA MACHADO DE GOUVEIA (OAB 188811/SP)
Processo 0006824-72.2010.8.26.0309 (309.01.2010.006824) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. R. S. - - I. E. K. S. - J.
A. de S. J. - J. Sim, se em Termos. Expedido Mandado de Intimação. - ADV: DIRCE APARECIDA PELLIZZER RIBEIRO (OAB
102852/SP), FELIPE LEONARDO FRATEZI (OAB 261618/SP)
Processo 0007018-04.2012.8.26.0309 (309.01.2012.007018) - Procedimento Ordinário - Exoneração - P. S. S. S. - I. F.
S. - - G. F. S. - - G. F. S. - 1- Ciência de fls.162/167 e fls.171. 2- Em continuidade a decisão de fls.160, encerro a instrução e
concedo prazo para memoriais na seguinte conformidade: os primeiros 05 dias os autos ficarão à disposição do autor, os 05
dias subseqüentes à disposição da ré, sendo que no 11º dia deverão ser protocolados os memoriais. Int. - ADV: MIGUEL DARIO
OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP), ANTONIO CARLOS MAGRO (OAB 86225/SP), FABIANA BARBAR FERREIRA CONTE (OAB
177677/SP)
Processo 0009637-38.2011.8.26.0309 (309.01.2011.009637) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - T. A. A. M. - - S.
A. M. - S. M. A. - C. N. V. LTDA - 1- Ciente da juntada do protocolo da Secretaria da Fazenda. 2- Fls. 287: considerando a petição
e despacho de fls.257, manifeste-se o Sr. Sinclair. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: JOÃO LUIZ LEITE (OAB 170746/SP), ANSELMO
CARVALHO SANTALENA (OAB 286033/SP), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 0010258-98.2012.8.26.0309 (309.01.2012.010258) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - S. R. R. - - S.
C. R. de S. - - A. C. de S. - W. R. - Considerando a certidão de fls.81, manifeste-se a inventariante, no prazo de dez dias,
requerendo o que de direito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório até eventual provocação.Int. - ADV: JOSUE
DO PRADO FILHO
Processo 0015017-08.2012.8.26.0309 (309.01.2012.015017) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- I. A. M. - M. A. da S. - 1. Defiro o parcelamento celebrado entre as partes às fls. 86/87 (depósito de R$3.365,00 no ato e 10
prestações mensais e iguais de R$ 438,52), com vencimento a partir de 30 de dezembro de 2013, sem prejuízo do pagamento
normal dos alimentos vincendos e de outros parcelamentos deferidos em autos distintos. Por consequencia, suspendo a
execução até o efetivo cumprimento do acordo, que deverá ser noticiado nos autos, para oportuna extinção do feito. Int. - ADV:
MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA, ALBINA APARECIDA VIEIRA (OAB 105352/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/
SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), ANTONIO LAERTE
BORTOLOZO JÚNIOR (OAB 222419/SP)
Processo 0019869-75.2012.8.26.0309 (309.01.2012.019869) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - L. A. M. A. - C.
E. A. - Atenda a inventariante o postulado às fls.101/102 pela Procuradoria da Fazenda do Estado. Prazo: 30 dias. Não havendo
cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCOS POPIELYSRKO
Processo 0020044-69.2012.8.26.0309 (309.01.2012.020044) - Inventário - Inventário e Partilha - S. M. C. - F. V. G. C. 1- Considerando o documento juntado a fls.431 e tendo em vista a decisão de fls.423, item “2”, defiro o postulado no item “4”
da cota ministerial de fls.432, expedindo-se o alvará para o encerramento da empresa “COMERCIAL VER FLORES LTDA”.
2- Providencie a inventariante a regularização do termo expedido a fls.424, bem como a prestação de contas dos alvarás
expedidos às fls. 425/426. 3- Remetam-se os autos à Contadoria para conferência da prestação de contas (letra “b” de fls.339).
Int. - ADV: TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS
(OAB 118800/SP), LENIANE MOSCA (OAB 145436/SP), MARCELO AUGUSTO FATTORI (OAB 229835/SP)
Processo 0020044-69.2012.8.26.0309 (309.01.2012.020044) - Inventário - Inventário e Partilha - S. M. C. - F. V. G. C. Manifeste-se a inventariante sobre a petição de fls. 434/436. - ADV: GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS
(OAB 118800/SP), LENIANE MOSCA (OAB 145436/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), MARCELO
AUGUSTO FATTORI (OAB 229835/SP)
Processo 0021485-22.2011.8.26.0309 (309.01.2011.021485) - Inventário - Inventário e Partilha - L. A. G. B. - L. A. G. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º