Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1558
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de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) dos encargos
de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso
permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 4008431-14.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLÁUDIO ROGERIO
BARBOSA DE MORAES - Vistos. 1 - Postula o autor a concessão dos benefícios da gratuidade processual, deixando de
comprovar documentalmente a sua condição de hipossuficiência, instruindo a inicial, tão somente com a declaração de fls. 07.
2 - O autor se encontra representado por procuradores particulares e informa ser empresário. 3 - Ademais, a lide versa sobre
cobrança de serviços prestados e consultoria no valor de R$3.296,18. 4 - Logo, não pode ser reputado pobre nos termos da
Lei nº 1060/50. 5 - Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 109883-62.2012.8.26.0000 - Comarca:LIMEIRA 1ª. Vara
Cível - Juiz:Alex Ricardo dos Santos Tavares - Agravante: Dinaldo Augusto dos Santos Agravado: Banco Itaú Seguros S/A.
GRATUIDADE JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE QUE DECORRE DE SIMPLES DECLARAÇÃO DA PARTE, MAS
DEIXA DE EXISTIR DIANTE DE EFETIVA DEMONSTRAÇÃO EM CONTRÁRIO. ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES PARA
O CONVENCIMENTO DE QUE A PARTE DESFRUTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO
PROCESSO. INDEFERIMENTO QUE PREVALECE. AGRAVO IMPROVIDO. A declaração de miserabilidade gera presunção
relativa, deixando de prevalecer apenas diante de elementos de prova em contrário. No caso, a prova existente evidencia que a
parte desfruta de condições financeiras que lhe permitem arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento,
não fazendo jus ao benefício. Voto nº 24.829 Data de registro: Data de registro: 13/06/2012. 6 - Ante tais razões, INDEFIRO o
pedido de assistência judiciária ao requerente, devendo as taxas judiciárias serem recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO ALTAFIM BASSETO (OAB 265246/SP)
Processo 4008434-66.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - NEUSA DE FÁTIMA
POLI MORAES - Vistos. Defiro a gratuidade processual. A autora alega que nunca adquiriu qualquer produto da requerida, e que
o endereço onde ocorreu a instalação e objeto da cobrança não corresponde com seu domicílio. Ademais, informa que o local
onde reside não comporta passagem de cabo da empresa ré (fls. 03). Portanto, defiro a antecipação da tutela, oficiando-se aos
órgãos de restrição ao crédito, excluindo-se o nome da autora (fls. 19). Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0538/2013
Processo 0000047-88.1980.8.26.0320 (320.01.1980.000047) - Separação Consensual - Dissolução - Horaci Chiovato e outro
- J. R. C. - Para o interessado retirar a carta de sentença. - ADV: HÉRCULES JOSÉ DE CAMARGO XAVIER (OAB 213352/SP)
Processo - - ADV: AUDREY LISS GIORGETTI (OAB 259038/SP)
Processo 0000952-38.2013.8.26.0320 (032.02.0130.000952) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Luiggi Roberto
Alves Celestino - Carlos Roberto Alves Celestino - Fls. 79/80: oficie-se ao INSS, observada a sentença de fls. 57/58. Após,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. (Ofício expedido) - ADV: MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO
(OAB 253360/SP), RODRIGO DE MORAES MARQUES SIGRIST (OAB 306953/SP)
Processo - - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP)
Processo 0003800-71.2008.8.26.0320 (320.01.2008.003800) - Divórcio Consensual - Dissolução - César Augusto Izidoro - Vanessa Fernanda Barbosa da Silva Izidoro - Fls. 40: defiro, expeça-se segunda via do mandado de averbação (fls. 24). Após,
tornem os autos ao arquivo. (Mandado de Averbação expedido) - ADV: CLAUDICEIA DE OLIVEIRA (OAB 243418/SP)
Processo 0003925-54.1999.8.26.0320 (320.01.1999.003925) - Divórcio Consensual - Dissolução - Matilde de Alencar
Rodrigues e outro - Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: VANIA PINKE RODRIGUES (OAB 114617/SP)
Processo 0004140-39.2013.8.26.0320 (032.02.0130.004140) - Monitória - Duplicata - RODOCAYRES LOCAÇÃO E
TRANSPORTE LTDA. EPP - INVICTA VIGORELLI METALURGICA LTDA. - Para o autor manifestar-se (CERTIDÃO DO OF DE
JUSTIÇA NEGATIVA POIS, REQDA NÃO MAIS ESTABELECIDA NO LOCAL) - ADV: MARINA ROCHA SILVA (OAB 150167/SP)
Processo - - ADV: JOSE MARTINS DE LARA
Processo 0006020-81.2004.8.26.0320 (320.01.2004.006020) - Procedimento Ordinário - Julio Cesar Nicoletto - Antonio
Carlos Longo e outros - Para o interessado se manifestar sobre o resultado da pesquisa. - ADV: NOEDY DE CASTRO MELLO
(OAB 27500/SP), DARWIN SEBASTIAO GIOTTO (OAB 23103/SP)
Processo 0006604-07.2011.8.26.0320 (320.01.2011.006604) - Divórcio Consensual - Dissolução - Fernanda Lara Okamoto
Silva e outro - Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: ELIANE GOMES ZOLDAN (OAB 163590/SP)
Processo 0006680-41.2005.8.26.0320 (320.01.2005.006680) - Prestação de Contas - Exigidas - Pezinho Administração de
Bens e Imóveis Sc Ltda - Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: MARIA MADALENA BARBOSA
Processo 0009623-41.1999.8.26.0320 (320.01.1999.009623) - Arrolamento de Bens - Waltemir Rodrigues - Marcionilio
Rodrigues - 5v 2077/99 - Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: SERGIO NATALINO SOLER (OAB 38490/SP)
Processo 0010554-58.2010.8.26.0320 (320.01.2010.010554) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Adilson Aparecido
Vilela e outro - Joaquim Cesar Gonçalves e outro - Haver decorrido in albis o prqazo para defesa. (Mandado cumprido positivo)
- ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP), MIGUEL TEIXEIRA MECCATTI (OAB 96873/SP), EDMUNDO VICENTE DE
OLIVEIRA (OAB 100303/SP)
Processo 0013423-23.2012.8.26.0320 (320.01.2012.013423) - Procedimento Ordinário - Guarda - Diego Carlos Calazans Alini Pio de Lima - A Certidão de honorários encontra-se disponível no sistema, para ser impressa pelo(a)(s) procurador(a)(s).
- ADV: GUIOMAR RITA CONFORT CASTILHO
Processo 0013993-14.2009.8.26.0320 (320.01.2009.013993) - Execução de Título Extrajudicial - Pneutyres de Limeira Ltda
- A executada não foi localizado, a tentativa de arresto “ on line” restou negativa (fls. 128/130) e o exequente se manteve silente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º