Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1566
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Arleti Gomes - Vistos. Fls. 41/65: Recebo a reconvenção, devendo a serventia proceder às devidas anotações. Condiciono o
deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos
previstos em lei (artigo 2º, § único da Lei nº 1.060/50). Veja-se que a presunção do artigo 4º, § 1º da Lei 1.060/50 é meramente
relativa e compete ao Juízo indeferir a benesse, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por
se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Ademais,
compete ao Judiciário coibir abusos no direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo
nas demandas judiciais. Em verdade, grande número de litigantes tem buscado na ‘gratuidade da justiça’ não uma forma de
acesso à justiça, mas, ao contrário, as conhecidas ‘demandas sem riscos’. Providencie, pois, a requerida-reconvinte a juntada
de cópia de seus comprovantes de rendimentos, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma
alternativa, providencie o recolhimento das custas processuais nos termos do artigo 4º, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2.003. Int.
- ADV: CAETANO MARCONDES MACHADO MORUZZI (OAB 216342/SP), ROGERIO ANTONIO MOREIRA (OAB 94467/SP)
Processo 0084128-08.2004.8.26.0100 (583.00.2004.084128) - Procedimento Ordinário - Adelia Amaral Pepinelli Universidade São Francisco Usf - - Associação Educacional Ad Homines - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
JOSE ALMIR (OAB 134207/SP), MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER (OAB 97980/SP), ALMIR SOUZA DA SILVA
(OAB 182985/SP), VANESSA CARLA VIDUTTO BERMAN (OAB 156854/SP)
Processo 0100699-44.2010.8.26.0100 (583.00.2010.100699) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Casa
Verde Indústria e Comércio Ltda - Marco Antonio Freitas Ribeiro - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação para condenar a requerida no pagamento de indenização no valor de R$ 18.080,00, (dezoito mil e oitenta reais),
acrescido de correção monetária a partir da data do orçamento que instruiu a petição inicial (julho de 2009) e no pagamento
da multa contratual no valor de R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais) acrescida de correção monetária, desde
a distribuição, ambas as verbas com juros de 1% ao mês, a partir da citação. Considerando que a autora sucumbiu de parte
mínima do pedido, arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em
10% sobre o valor da condenação. P.R.I. C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que os valores para fins de preparo, nos termos
do Prov. 577/97 do CSM., são os seguintes: Valor Singelo: R$ 454,60 Valor Corrigido:R$ 464,60 (recolhimento na Guia GARE
código 230-6). Valor de porte remessa e retorno dos autos à 2ª Instância é de R$ 29,50, por volume, está no 1° volume (Guia
de recolhimento do Banco do Brasil S/A - código 110-4). - ADV: PRISCILA CORTEZ DE CARVALHO (OAB 288107/SP), CASSIO
PAOLETTI JUNIOR (OAB 25448/SP)
Processo 0101470-56.2009.8.26.0100 (583.00.2009.101470) - Execução de Título Extrajudicial - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Maria Estela Maris Cabral - Ofício - Empresas de Telefonia - Endereço - ADV:
CRISTIANE ALBUQUERQUE FLYGARE (OAB 176659/SP), MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP)
Processo 0101542-43.2009.8.26.0100 (583.00.2009.101542) - Procedimento Sumário - Benedita Pereira Santos - Rainbows
- Ofício - SERASA - Exclusão de Dados Cadastrais - Disponíveis para impressão - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB
36125/SP)
Processo 0101806-31.2007.8.26.0100 (583.00.2007.101806) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Adidas Ag - - Adidas International Marketing B.v - - Adidas do Brasil Ltda - - Reebok International Limited - - Vulcabrás do
Nordeste S.a - Comerciantes das Lojas Shopping 25 Bras - Ofício - Disponível para impressão - ADV: WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), IGOR DONATO DE ARAUJO (OAB 242346/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB
276969/SP), WELLINGTON SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 162087/SP)
Processo 0102146-33.2011.8.26.0100 (583.00.2011.102146) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Guaranesia - Wagner Antonio Voss Simoes dos Reis - - Valdira Almeida Vossa - Vistos. Considerando que o réu WAGNER
reconheceu a procedência do pedido, julgo extinto o processo quanto a tal réu, com julgamento do mérito, nos textos do art. 269,
III, do CPC. Arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários que fixo em 10% sobre o valor
do débito. Deposite p executado a diferença apontada de R$529,48, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. P.R.I.C. - ADV:
LÍLIAN LOMBARDI BORGES (OAB 164468/SP), BRIAN GALVAO FROTA (OAB 249831/SP), CLAUDINEA MARIA PENA (OAB
128837/SP)
Processo 0102157-28.2012.8.26.0100 (583.00.2012.102157) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condominio Edifício Village - Helmann Gurgel - - Maria do Socorro Barros Almeida Gurgel - Intime-se o executado, na pessoa
de seu advogado, para que efetue o pagamento voluntário da importância de R$156.480,31 no prazo de quinze dias, sob pena
de incidência da multa de 10%, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. - ADV: ANTONIO PAULINO DIAS (OAB
223921/SP), ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), ALFREDO HENRIQUE DE AGUIRRE RIZZO (OAB 142344/SP)
Processo 0102922-38.2008.8.26.0100 (583.00.2008.102922) - Monitória - Banco Bmd S/A - José Roberto Santos - Deixo de
emitir a carta de citação tendo em vista que não consta nos autos o comprovante de pagamento das despesas postais. - ADV:
JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP)
Processo 0104164-66.2007.8.26.0100 (583.00.2007.104164) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Mariangela Devienne Ferreira - Bancoop - Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Vistos. Homologo o acordo
celebrado entre as partes, ante a informação de que houve o cumprimento integral do acordo, hei por bem em julgar extinta, por
sentença, esta Procedimento Ordinário, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, movida por MARIANGELA
DEVIENNE FERREIRA em face de BANCOOP - COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO. Procedamse às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GLEZIO ANTONIO ROCHA (OAB 13492/
SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ANTONIO CELSO BAETA MINHOTO (OAB 162971/SP)
Processo 0104233-59.2011.8.26.0100 (583.00.2011.104233) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel Transmaq Construção, Locação de Maquinas e Transporte Ltda - Br Support Engenharia e Obras Ltda - providencie o autor o
recolhiemtno de uma diligência do Oficial de Justiça - ADV: DANIEL DE FIGUEIREDO RAMOS (OAB 295072/SP)
Processo 0105374-16.2011.8.26.0100 (583.00.2011.105374) - Procedimento Ordinário - Alan Andrade Rocha - Tempo Saúde
Seguradora S/A - ciência às partes do resultado do agravo de fls. 313/332 - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP),
PAULO MICHALUART (OAB 170089/SP), LIGIA ARMANI MICHALUART (OAB 138673/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP)
Processo 0105423-28.2009.8.26.0100 (583.00.2009.105423) - Monitória - Pagamento - Raidho Viagens Turismo Ltda. Regina Célia Mendes de Souza - Ofício - DETRAN - Providências - Disponivel para impressão - ADV: RICARDO LEME MENIN
(OAB 196919/SP)
Processo 0106577-76.2012.8.26.0100 (583.00.2012.106577) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito, Financiamento e Investimento S.a. - Gisleine Pereira Gasparini - Vistos. Diante da cessão de
crédito, anote-se a substituição do polo ativo (fls. 302/303). Homologo o acordo de fls. 289/290 para que produza seus jurídicos
e legais efeitos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, conforme já determinado. Após a retirada da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º