Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1566
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- Locação de Imóvel - Irinéia Santos Madeira Zamprônio - Maristela Pincelli Ferreira - Vistos. Fl. 19. Diante da manifestação da
requerente, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VI, do CPC., determinando o cancelamento da distribuição,
conforme dispõe o artigo 257, do citado diploma legal. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial
mediante a substituição por cópia. Procedam-se as anotações de praxe. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C.Certifico e dou fé
que não há mais custas a serem recolhidas no presente feito. - ADV: MARIA INES BARRETO (OAB 84514/SP)
Processo 0023199-72.2012.8.26.0344 (344.01.2012.023199) - Procedimento Ordinário - Bancários - André Chicarelli Balieiro
- Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Vistos. Não tendo havido cumprimento à determinação de fls. 49 e 124,
julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, IV, do CPC., determinando o cancelamento da distribuição, conforme
dispõe o artigo 257, do citado diploma legal. Procedam-se às anotações de praxe. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C.C E R T
I D Ã O DE P R E P A R 0 Certifico que nos termos da Lei nº 11.608/2003, o valor do preparo a ser recolhido em caso de eventual
interposição de recurso, o seguinte: 2% sobre o valor da causa: a)-valor singelo: R$ 700,00 b) valor corrigido: R$ 748,35 Guia
Gare (cód. 230-6) A correção do valor acima, foi calculada segundo a última tabela prática para cálculo de atualização monetária
dos débitos judiciais, publicada no D.O. J. de 04/2013. - Valor referente a taxa de porte de remessa/retorno dos autos: R$ 29,50
(POR VOLUME)(1 VOLUME) - Guia F.E.D.T.J.(cód. 110-4) - ADV: SÉRGIO DA SILVA GRÉGGIO (OAB 158675/SP)
Processo 0024436-15.2010.8.26.0344 (344.01.2010.024436) - Monitória - Cheque - Sandra Mara Luciana dos Santos - Alan
Bruno Humberto Paulino - Vistos. SANDRA MARA LUCIANA DOS SANTOS ajuizou ação monitória em relação a ALAN BRUNO
HUMBERTO PAULINO, através da qual postula o recebimento do valor de R$ 9.348,25. Alega que era gerente de uma casa
de eventos e, no desempenho de suas funções, recebeu de terceiro o cheque nº 850032, sacado contra o Banco do Brasil,
conta nº 21.423-X, agência nº 0189. Alega, ainda, que quando apresentada para pagamento, referida cártula foi devolvida
pela compensação bancária por insuficiência de saldo da correntista. Por fim, requer a expedição do mandado de pagamento
e não sendo efetuado, seja convertido em mandado executivo. Juntou documento às fls. 13. Regularmente citado (fls. 124), o
requerido não opôs embargos, conforme certidão de fls. 126. É o relatório. DECIDO. Em decorrência da não apresentação de
contestação pelo requerido, a decretação da revelia, nos termos do art. 319 do CPC, é a medida que se impõe, autorizando, por
conseqüência, o julgamento antecipado da lide (art. 330, II do CPC). Abstendo-se de cumprir ou embargar o mandado, tornouse o requerido revel, pois incontroversa a matéria fática arguida na petição inicial. Dessa forma, inexistindo questionamento a
respeito do débito e respectivo valor, a presente ação está apta a prosseguir como execução por quantia certa contra devedor
solvente, nos termos do art, 1.102, alínea “c”, do Código de Processo Civil. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
com fundamento no at. 269, I, do CPC e, CONSTITUO O TÍTULO JUDICIAL no valor de R$ 9.348,25 (nove mil, trezentos e
quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos), acrescidos da correção monetária a partir do ajuizamento do pedido e dos juros
de mora de 1% a.m., contados da citação. Sucumbente, arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais,
além dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor do débito, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC. P.R.I.C.C
E R T I D Ã O DE P R E P A R 0 Certifico que nos termos da Lei nº 11.608/2003, o valor do preparo a ser recolhido em caso de
eventual interposição de recurso, o seguinte: 2% sobre o valor da causa: a)-valor singelo: R$ 186,96 b) valor corrigido: R$ 226,42
Guia Gare (cód. 230-6) A correção do valor acima, foi calculada segundo a última tabela prática para cálculo de atualização
monetária dos débitos judiciais, publicada no D.O. J. de 04/2013. - Valor referente a taxa de porte de remessa/retorno dos autos:
R$ 29,50 (POR VOLUME)(1 VOLUME) - Guia F.E.D.T.J.(cód. 110-4) - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 0025587-89.2005.8.26.0344 (344.01.2005.025587) - Depósito - Depósito - Banco Fiat Sa - Vistos. Fls. 105/106.
Homologo, por sentença, a desistência da ação, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. Homologo, ainda, a desistência
do prazo para interposição de recursos. Certifique-se o trânsito em julgado. Oficie-se à CIRETRAN para desbloqueio do
veículo. Nos termos do da Lei Estadual 11.608/2003, não há incidência de custas finais. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.Certifico e dou fé que não há mais custas a serem recolhidas no presente feito. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL APARECIDA RITA DA CRUZ ZEINE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2014
Processo 4000080-77.2013.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - TERESA CHAGAS DA SILVA EMPRESA CIRCULAR DE MARÍLIA LTDA e outro - Pág. 144: Carta de citação da denunciada expedida, conforme página 139.
- ADV: CRISTHIANO SEEFELDER (OAB 242967/SP), JOÃO PAULO MATIOTTI CUNHA (OAB 248175/SP), LUIZ ANDRE DA
SILVA (OAB 321120/SP), FABIANO MACHADO GAGLIARDI (OAB 175883/SP)
Processo 4000415-96.2013.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - JAISON DOS SANTOS MENDES - Vistos. Tendo em vista que os documentos
juntados com a inicial dão conta da existência do contrato e, levando-se em consideração que, após regular citação sem
oposição ao pedido, houve a constituição em mora do devedor, nos termos do art. 219, do CPC, defiro o pedido de página
35. Expeça-se mandado de busca e apreensão, cuidando a autora de fornecer os meios necessários ao cumprimento do ato,
mantendo contato prévio com o oficial de justiça, através da Central de Mandados. Após, para prosseguimento da ação, tornem
cls. Intime-se. - ADV: LUCAS MARQUES MENDONÇA (OAB 229107/SP)
Processo 4000538-94.2013.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - SÉRGIO CAIRES - TOCA
ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA - Sobre a contestação e documentos de páginas 58/85, manifeste-se o autor, em 10 dias.
- ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), FÁBIO BEDUSQUI BALBO (OAB 200083/SP), JULIANA SILVEIRA
PUTINATI (OAB 140713/SP)
Processo 4000701-74.2013.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - EDSON BELOTI - Vistos. Adite-se o mandado de citação e eventual penhora para tentativa de cumprimento nos endereços
indicados às fls. 44/45. Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 4001036-93.2013.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Douglas
Martins - Daico Indústria e Comércio Ltda. e outro - Vistos. Aguarde-se, por ora, a devolução do mandado de citação de páginas
68/69. Caso infrutífera a citação, expeça-se mandado para o endereço informado na página 72 (Rua Luiz Dall Evedove, 216).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º