Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1570
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correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 745-A, do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei
nº 11.382, de 6 de dezembro de 2006. 6. Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do item quatro,
devem ser tomadas pelos interessados e pela Serventia independentemente de novos despachos. Int. - ADV: ALEXANDRE
SANTIAGO COMEGNO (OAB 183800/SP)
Processo 4005818-89.2013.8.26.0071 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Claudecir da Silva Santos - Cite-se o
requerido, que poderá efetuar o pagamento ou oferecer embargos no prazo de quinze (15) dias. Deverá constar a advertência
de que trata a segunda parte do artigo 1102 c (redação da lei nº 9.079/95). Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO MICHELI (OAB
161278/SP)
Processo 4005823-14.2013.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Previdência privada - TEREZINHA DE JESUS MARCOLINO
DE OLIVEIRA - Vistos. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Em sede de cognição
sumária não verifico como se faz de mister, a verossimilhança do alegado, fazendo-se necessária a manifestação do INSS nos
autos. INDEFIRO, pois, o pedido formulado. 3. Cite-se o réu. Intime-se. - ADV: MARIA LEONICE FERNANDES CRUZ (OAB
58339/SP)
Processo 4005824-96.2013.8.26.0071 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - FRANCISCO CORREA - Vistos.
1. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Em sede de cognição sumária não verifico,
como de mister, a verossimilhança do alegado, especialmente porque dos documentos encartados aos autos sequer é possível
verificar que o requerido efetivamente procedeu ao cancelamento do contrato de seguro. Daí porque, INDEFIRO o pedido
formulado, sem prejuízo de sua reapreciação após a vinda de contestação e documentos. 3. Designo audiência de conciliação
para o dia 04 de fevereiro de 2014, às 14:00 horas, que será realizada no Edifício do Fórum, sito na Rua Afonso Pena, nº 5-40,
3º Andar, na sala das audiências desta 3ª Vara Cível. 4. Cite-se e intime-se para comparecimento, advertindo-se que a defesa
deverá ser apresentada nessa audiência, desde que por intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e
não se representando por preposto com poderes para transigir, ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos. 5. Expeça-se o
necessário, observando-se o disposto no artigo 277, “caput”, do CPC. - ADV: MAYARA RENAL INFORZATO (OAB 312882/SP)
Processo 4005836-13.2013.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Seguro - CAROLINE VENTURA DE OLIVEIRA - Vistos.
Defiro os pedidos de fl. 4, alíneas “a” e “e”, anotando-se. Cite-se. Dil. e Int. - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA (OAB
340293/SP)
Processo 4005955-71.2013.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Evaristo Kirita Rodriguez e outro - - Os
requerentes deverão complementar mais uma taxa da OAB - Valor R$ 13,56 - Código 304-9 - ADV: VIVIANE LUCIO CALANCA
(OAB 165516/SP)
Processo 4005959-11.2013.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Bancários - MARCELO MARTINEZ NAZARINE - Vistos.
Para análise do pedido de gratuidade e de antecipação dos efeitos da tutela, instrua o requerente os autos com cópias de seus
dois últimos holleriths. Int. - ADV: ANDRÉA MOZER BISPO DA SILVA (OAB 165882/SP), SILVIA REBELLO DE LIMA OLIVEIRA
(OAB 186771/SP)
Processo 4005967-85.2013.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil
) S/A - - O exequente deverá: Complementar a taxa da OAB - R$ 27,12 - Código 304-9 Apresentar a guia de fls. 31 (taxa
judiciária) que encontra-se ilegível. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA
(OAB 208104/SP)
Processo 4005972-10.2013.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos. 1. Comprovados a instituição de alienação fiduciária em garantia, bem como o inadimplemento e a constituição em
mora do(a) requerido(a), mediante notificação extrajudicial e/ou protesto de título, defiro a medida liminar de busca e apreensão
expedindo-se mandado. 2. Cinco dias após executada a medida liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e
exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo
certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
3. Executada a medida liminar, cite-se o(a) requerido(a) para, em quinze dias, sob pena de revelia, apresentar resposta,
consignando no mandado de citação as demais advertências legais (CPC. arts. 285, 319 e 330, II). 4. Em cinco dias, contados
da execução da medida liminar, se o quiser, o(a) requerido(a) poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem objeto da alienação fiduciária em garantia lhe
será restituído livre do ônus (artigo 3º, parágrafo 2º do Decreto-lei 911/69, na redação dada pela Lei nº 10; 931/04). Neste caso,
a eventual resposta deverá limitar-se à alegação de ter havido pagamento a maior e desejo de restituição, conforme dispõe o
parágrafo 4º do artigo 3º do Decreto-lei 911, de 1º de outubro de 1969, na redação dada pela Lei nº 10.931, de 4 de agosto de
2004. Intimem-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 4006006-82.2013.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MARCOS JOSE SANTOS REIS - Vistos.
Concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Em dez dias, exiba o exequente cópia integral do título
executivo (frente/verso). Dil. e Int. - ADV: PAULO CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 132443/SP)
Processo 4006010-22.2013.8.26.0071 - Protesto - Pagamento - Antonio Rogerio Levorato - Cite-se. Int. - ADV: RENATA
APARECIDA GONÇALVES PEREIRA (OAB 251978/SP), VALDEMIR PEREIRA (OAB 117598/SP)
Processo 4006021-51.2013.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1. Comprovados a instituição de alienação fiduciária em garantia, bem como o
inadimplemento e a constituição em mora do(a) requerido(a), mediante notificação extrajudicial e/ou protesto de título, defiro a
medida liminar de busca e apreensão expedindo-se mandado. 2. Cinco dias após executada a medida liminar, consolidar-seão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes,
quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre
do ônus da propriedade fiduciária. 3. Executada a medida liminar, cite-se o(a) requerido(a) para, em quinze dias, sob pena de
revelia, apresentar resposta, consignando no mandado de citação as demais advertências legais (CPC. arts. 285, 319 e 330,
II). 4. Em cinco dias, contados da execução da medida liminar, se o quiser, o(a) requerido(a) poderá pagar a integralidade da
dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem objeto da alienação
fiduciária em garantia lhe será restituído livre do ônus (artigo 3º, parágrafo 2º do Decreto-lei 911/69, na redação dada pela Lei
nº 10; 931/04). Neste caso, a eventual resposta deverá limitar-se à alegação de ter havido pagamento a maior e desejo de
restituição, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 3º do Decreto-lei 911, de 1º de outubro de 1969, na redação dada pela Lei
nº 10.931, de 4 de agosto de 2004. Intimem-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 4006053-56.2013.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joao Augusto Cassettari - Taxa Judiciária - recolhimento correto. - Taxa da OAB - efetuado recolhimento de R$ 13,56 - não apresentado a procuração
correspondente. - ADV: MARCOS ALVES DE SOUZA (OAB 152825/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º