Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1573
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Petroleo - Auto Posto Novo Horizonte de Itai Ltda - Manifestem-se as Partes, no prazo legal, sobre o Laudo Pericial acostado
às fls. 43/54. - ADV: DANIEL QUADROS PAES DE BARROS (OAB 132749/SP), JURANDIR VIEIRA DE MELO (OAB 52626/SP),
MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI (OAB 87292/SP)
Processo 3000026-80.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré - Sicoob Crediceripa - Sonia Maria da Silva - ME - - Antonio Pereira Crisostomo Filho
- - Sonia Maria da Silva - Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre o Documento acostado às fls. 94/96. - ADV: VINICIUS
ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3000094-18.2013.8.26.0073 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0143773-43.1999.8.26.0001 - 8a.Vara Cível da Comarca de São Paulo-F.Reg.I Santana) - Momentum Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Sofia Prust de Lima - Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre o Laudo Pericial acostado às fls. 27/32. ADV: SOLANGE GARCIA CEDA (OAB 154699/SP), MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP)
Processo 3000235-49.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - João Batista da
Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Processo formalmente em ordem. As partes são legítimas e estão
bem representadas. Não vislumbro irregularidades ou nulidades e não há preliminares a serem apreciadas. Dou o feito por
saneado. Cinge-se a controvérsia à demonstração de que faz jus a parte autora à aposentadoria rural. Defiro a produção de
prova oral, desde que as testemunhas sejam, sob pena de preclusão: a) arroladas nos termos do artigo 407 do Código de
Processo Civil, no prazo de dez dias a contar da intimação desta decisão e b) devidamente intimadas, quer por carta, quer
por mandado, incumbindo aos interessados depositarem o numerário necessário ao cumprimento do ato dentro do mesmo
interregno. Desde logo designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18/02/2014 às 15:15
horas, oportunidade em que a autora deverá comparecer a fim de que preste depoimento pessoal. É o que deixo decidido.
Intime-se o(a) autor(a), por mandado. Int. - ADV: JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP)
Processo 3000305-66.2013.8.26.0263 - Inventário - Inventário e Partilha - S. A. G. G. - A. de J. G. - - L. G. - Vistos. Arbitro os
honorários do patrono da inventariante em 100% do valor fixado na Tabela firmada entre a OAB-SP e DPE. Expeça-se certidão.
Expeça-se formal de partilha, instruindo-o com as cópias das pelas indicadas às fls. 83. Após, procedidas as anotações e
comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP)
Processo 3000386-15.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Sebastião
Leal - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Processo formalmente em ordem. As partes são legítimas e estão bem
representadas. Não vislumbro irregularidades ou nulidades e não há preliminares a serem apreciadas. Dou o feito por saneado.
Cinge-se a controvérsia à demonstração de que faz jus a parte autora à aposentadoria rural. Defiro a produção de prova oral,
desde que as testemunhas sejam, sob pena de preclusão: a) arroladas nos termos do artigo 407 do Código de Processo Civil,
no prazo de dez dias a contar da intimação desta decisão e b) devidamente intimadas, quer por carta, quer por mandado,
incumbindo aos interessados depositarem o numerário necessário ao cumprimento do ato dentro do mesmo interregno. Desde
logo designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18/02/2014 às 16:15 horas, oportunidade
em que a autora deverá comparecer a fim de que preste depoimento pessoal. É o que deixo decidido. Intime-se o(a) autor(a),
por mandado. Int. - ADV: JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP)
Processo 3000454-62.2013.8.26.0263 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Sérgio Nicetto - Trr - Zanforlin Comércio de Combustíveis Ltda - Vistos. Aguarde-se integral cumprimento do acordo
homologado nos autos principais de execução, com vista à parte interessada ao final. Int. - ADV: MIGUEL FARAH (OAB 19436/
SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 3000506-58.2013.8.26.0263 - Interdição - Tutela e Curatela - J. B. L. de Q. - C. A. L. de Q. - Manifeste-se o
Requerente, no prazo legal, sobre o Laudo Pericial acostado às fls. 87/89. - ADV: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA SANTOS
(OAB 322940/SP)
Processo 3000618-27.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Gislaine Maria de Lima - - Regis Henrique Gimenez Tavares da
Silva - - RHGT da Silva Locadora - ME - Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre o Documento acostado às fls. 94/95. - ADV:
VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3000637-33.2013.8.26.0263 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Rural de ItaíParanapanema-Avaré Sicoob Crediceripa - Rosangela de Lima Almeida Lanchonete ME - - Rosangela de Lima Almeida
- Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre o Documento acostado às fls. 96/98. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA
NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3001316-33.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Lauro Pedroso - Instituto Nacional do
Seguro Social Inss - Vistos. Processo formalmente em ordem. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não vislumbro
irregularidades ou nulidades e não há preliminares a serem apreciadas. Dou o feito por saneado. Cinge-se a controvérsia à
demonstração de que faz jus a parte autora à aposentadoria rural. Defiro a produção de prova oral, desde que as testemunhas
sejam, sob pena de preclusão: a) arroladas nos termos do artigo 407 do Código de Processo Civil, no prazo de dez dias a
contar da intimação desta decisão e b) devidamente intimadas, quer por carta, quer por mandado, incumbindo aos interessados
depositarem o numerário necessário ao cumprimento do ato dentro do mesmo interregno. Desde logo designo audiência de
tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18/02/2014 às 17:15 horas, oportunidade em que a autora deverá
comparecer a fim de que preste depoimento pessoal. É o que deixo decidido. Intime-se o(a) autor(a), por mandado. Int. - ADV:
ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 3001338-91.2013.8.26.0263 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Itaí, Paranapanema, Avaré - Siscoob Crediceripa - Fabiano Gomes Miano - - Maria Helena Vani Gomes - Manifeste-se o
Autor, no prazo legal, sobre o Documento acostado às fls. 105/107. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB
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