Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1588
133
mantido o processamento da presente nesta Comarca. No mais, em substituição ao perito que declinou à fl. 174, nomeio o Dr.
Ubirajara Aparecido Teixeira, para realização da prova pericial, necessária, pois, a requisição, desde logo, dos honorários do
expert, tendo em vista as dificuldades comumente observadas para ao adimplemento da soma devida a ele. Posto isto requisitese, na modalidade RPV, junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o adimplemento dos honorários do experto, ora
fixados em R$ 234,80, consoante propugna a Resolução 558/07 do Egrégio Conselho da Justiça Federal e, com a demonstração
do depósito, aos trabalhos, ficando a liberação do numerário diferida para após a apresentação do laudo e esclarecimentos por
ventura requeridos. Cumpra-se. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB
179738/SP)
Processo 0002099-28.2003.8.26.0263 (263.01.2003.002099) - Procedimento Ordinário - Eliseu Rolim Pinheiro Junior Patricia Pereira Luciano Pinheiro - Banco Bradesco S A - Nos termos do r. despacho de f. 435, informe o autor, no prazo de 10
(dez) dias, se ainda há crédito a ser recebido nestes autos. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), RODRIGO
FLORES PIMENTEL DE SOUZA (OAB 182351/SP)
Processo 0002513-50.2008.8.26.0263 (263.01.2008.002513) - Procedimento Ordinário - Pedro Fogaça - Instituto Nacional
do Seguro Social - Vistos. Ante o V. Acórdão de fls. 115/116, fica mantido o processamento da presente nesta Comarca. No
mais, para realização da prova pericial, conquanto ser nada menos do que indispensável ao deslinde das demandas de ordem
previdenciária, necessária, pois, a requisição, desde logo, dos honorários do expert, tendo em vista as dificuldades comumente
observadas para ao adimplemento da soma devida a ele. Posto isto requisite-se, na modalidade RPV, junto ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, o adimplemento dos honorários do experto, ora fixados em R$ 234,80, consoante propugna
a Resolução 558/07 do Egrégio Conselho da Justiça Federal e, com a demonstração do depósito, aos trabalhos, ficando a
liberação do numerário diferida para após a apresentação do laudo e esclarecimentos por ventura requeridos. Cumpra-se. ADV: THAÍS DE ANDRADE GALHEGO (OAB 222773/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 0002575-51.2012.8.26.0263 (263.01.2012.002575) - Depósito - Depósito - Banco Bradesco Financiamento S/A Maria Cecilia Alves Correia - Providencie a autora no prazo de 05 dias, o recolhimento das diligências para citação da requerida,
bem como, a juntada de contrafé. - ADV: ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP), JULIANA OLIVEIRA
SANTOS (OAB 238665/SP)
Processo 0002990-05.2010.8.26.0263 (263.01.2010.002990) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Emilia Ayres
Nogueira - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 169/171v, arquivando-se estes
autos observadas as formalidades legais. Int, - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), LUCIANO DOS SANTOS
LEITÃO (OAB 163283/SP)
Processo 0003002-48.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003002) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Fazenda
Pública do Município de Itaí - Vilma Cardoso Carlos - Edra de Oliveira Almeida - Vistos. Solicito à Vossa Senhoria as providências
necessárias no sentido de que seja informado a este Juízo, com a maio brevidade possível, se o parecer acostado às fls.
88/95, que segue por cópia anexa, foi realizado por profissional concursado ou contratado para cargo comissionado. Com a
resposta, tornem os autos com vista ao Ministério Público. De outro lado, certifique a serventia se houve apresentação de
contestação pela requerida Vilma Cardoso Carlos ou decurso de prazo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Cumpra-se e intime-se. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), THIAGO DOS SANTOS
MICHELIN, MURILO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 251190/SP)
Processo 0003181-21.2008.8.26.0263 (263.01.2008.003181) - Outros Feitos não Especificados - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Clayton Pereira Ramos - Angela Maria Francisco
Ramos - Ocupante do Imóvel - Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça acostada
às fls. 135 vº. - ADV: ALETHEA FRASSON DE MELLO (OAB 269836/SP), MIGUEL FABRICIO NETO (OAB 229574/SP), MARCO
HENRIQUE LEMOS (OAB 159261/SP)
Processo 0003207-14.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003207) - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Menores - Ivanilde Gonçalves Crespo - Vistos. Indefiro o pedido de intimação pessoal formulado à fl. 57. Intime-se o patrono
de que deverá entrar em contato com autora, informando do desarquivamento, para as providências cabíveis. Aguarde-se pelo
prazo de 30 dias, nada sendo requerido, retornem-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: FREDERICO AUGUSTO POLES DA
CUNHA (OAB 271736/SP)
Processo 0003435-52.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003435) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Maria Célia Rodrigues de Almeida - Secretário de Saúde da Prefeitura Municipal de Itaí
- Prefeitura Municipal de Itaí - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 86/101. Expeça-se competente certidão de honorários
e regularizados os autos, arquive-se. Int. - ADV: JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/SP), OSMIR RICARDO
BORIN (OAB 242856/SP)
Processo 0003457-13.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003457) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Alzira
Gonçalves de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - I.n.s.s - Vistos. 1. As partes são legítimas e estão representadas. 2. Não
há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. A preliminar de prescrição quinquenal será apreciada
na sentença. 3. Os pontos controvertidos residem na aferição da presença dos requisitos de ordem subjetiva (pretensa limitação
para o desenvolvimento de atividade laborativa) hábil a informar a concessão do benefício almejado. Entendo imprescindível a
realização de prova pericial. 4. Para realização da perícia médica, na ausência de médico especializado na moléstia alegada
pela parte autora, com fundamento do no artigo 145 do Código de Processo Civil, nomeio perito judicial o Dr. Roberto Vaz
Piesco. A parte deverá comparecer a perícia munida de documentos pessoais, atestados médicos, exames de laboratórios,
receituários médicos, radiografias, etc. O perito receberá seus honorários nos termos da resolução n. 558 de 22.05.2007,
tendo em vista a autora ser beneficiária da justiça gratuita. Solicite-se, desde logo, na modalidade RPV, junto ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, dado o caráter previdenciário da presente, o adimplemento dos honorários do experto,
expedindo RPV para depósito dos R$ 234,80 ora fixados como honorários, consoante propugna a Resolução 558/07 do Egrégio
Conselho da Justiça Federal e, com a demonstração do depósito, aos trabalhos. Intime-se oportunamente o perito judicial para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º