Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1588
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Cumpra-se a Serventia o tópico final da decisão de fl.46. Intime-se. - ADV: JOICE DOS REIS DA ANUNCIAÇÃO CONTE (OAB
321088/SP)
Processo 3001895-79.2013.8.26.0586 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Construtora e Empreendimentos Imobiliários Tropical Ltda - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls.139/141
porque opostos tempestivamente, mas no mérito os rejeito. Compreendo o que foi apontado pelos embargantes, mas entendo
que se houve algum erro no julgamento, ele é identificado como error in judicando e não um error in procedendo, este sim
passível de correção via embargos. Nesses termos, mantenho a decisão tal como ela foi prolatada e fica aberta a oportunidade
para os embargantes apelarem. P.R.I.C. Sao Roque, 04 de fevereiro de 2014. - ADV: JOAO TADIELLO NETO (OAB 74461/SP),
ERICSSON PEREIRA PINTO (OAB 58078/SP)
Processo 3002283-79.2013.8.26.0586 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0008346-98.2012.403.6110 - 2º Vara Federal) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Vistos. Face a não citação e o pedido de feito pela autora a fl.27, determino a devolução
da presente carta precatória, procedendo a serventia as devidas anotações. Int. - ADV: RODRIGO MOTTA SARAIVA (OAB
234570/SP)
Processo 3003670-32.2013.8.26.0586 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 34584-24.2013.8.26.0007 - 2ª Vara da Família e
Sucessões do Foro Regional VII- Itaquera) - Bianca Aparecida Lopes Santos - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB
- disponível para impressão. - ADV: ADRIANA TORRES ALVES (OAB 261246/SP)
Processo 3004522-56.2013.8.26.0586 - Mandado de Segurança - Liminar - Lavsim Higienização Textil S/A - Vistos. Recebo os
embargos de declaração de fls.52/54 porque opostos tempestivamente, mas os rejeito por entender que não existiu contradição
alguma. Ora, contradição é oposição de idéias expostas na decisão. São duas idéias que se contrapõe dentro da decisão, e não
entre uma idéia exposta pela parte e outra que constou da decisão. Isso, se ocorreu, é mérito, o qual, certo ou errado, enseja
outro tipo de recurso. Pois é exatamente com base nessa segunda vertente de contradição que a embargante se funda para
opor os presentes embargos. Fica mantida então a decisão proferida anteriormente. Intime-se. Sao Roque, 11 de dezembro de
2013. - ADV: EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL (OAB 138152/SP)
Processo 3004690-58.2013.8.26.0586 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Condomínio Vinhas de
João Paulo II - Vistos. Cite-se. Não encontrada a ré no endereço fornecido, intime-se o autor a se manifestar em termos de
prosseguimento, independentemente de nova decisão, nos termos das normas da Corregedoria, expedindo-se o necessário
assim que requerido, com vistas a localizar o endereço dela, ou seja, de seus sócios. Os autos poderão voltar à conclusão para
esse fim apenas se houver a necessidade de pesquisa junto à JUCESP. Intime-se. Sao Roque, 06 de dezembro de 2013. - ADV:
ERVAL DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 110119/SP)
Processo 3004692-28.2013.8.26.0586 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Gislene Rondon Dantas - Vistos. Emende a embargante a inicial, no prazo de 10 dias, juntando aos autos as cópias da
execução necessárias à compreensão da lide, inclusive da certidão de intimação da penhora do executado Paulo. A despeito
disso, tendo em vista que houve pedido de liminar, providencie a Serventia a extração de eventual cópia da certidão de intimação
da embargante acerca da penhora. Após, cls. Intime-se. - ADV: CLAUDIO MENDES DA SILVA COUTO (OAB 105690/SP)
Processo 3004900-12.2013.8.26.0586 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - HSBC Bank
Brasil S/A Banco Múltiplo - Vistos. Estando comprovada a mora do(a) ré(u) pela notificação pessoal, defiro a liminar pleiteada.
Expeça-se o necessário, servindo a presente de mandado. Poderá o(a) ré(u) pagar a integralidade da dívida pendente, segundo
os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, no prazo de 5 dias, a contar da execução da liminar supracitada,
sob pena de se consolidar, independentemente da apresentação de contestação, a propriedade e a posse plena e exclusiva do
bem no patrimônio do credor. Sem prejuízo, cite-se o(a) ré(u) para que apresente contestação no prazo de 15 dias, a contar da
execução da liminar. Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 3004958-15.2013.8.26.0586 - Inventário - Sucessões - Albertino Marcos Prestes - Vistos. Providencie a Serventia
o apensamento dos autos do presente incidente aos autos do processo de inventário. Concedo ao inventariante e ora requerido
o prazo de 5 dias para que se defenda. Após, com o sem defesa, voltem conclusos. Intime-se para defesa na pessoa do
advogado que o representa ou, caso ele atue em nome próprio, que se faça a intimação em nome dele no DOE. - ADV: ELIANE
LIMONGE DURI (OAB 293033/SP)
Processo 3004967-74.2013.8.26.0586 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos Estando comprovada a mora do(a) ré(u) pela notificação pessoal, defiro a
liminar pleiteada. Expeça-se o necessário, servindo a presente de mandado. Poderá o(a) ré(u) pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, no prazo de 5 dias, a contar da execução da
liminar supracitada, sob pena de se consolidar, independentemente da apresentação de contestação, a propriedade e a posse
plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor. Sem prejuízo, cite-se o(a) ré(u) para que apresente contestação no prazo de
15 dias, a contar da execução da liminar. Int. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 3004968-59.2013.8.26.0586 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Vistos O (A) réu (é) firmou Contrato de Arrendamento Mercantil com o autor, através do qual lhe foi transferida a posse
de um veículo marca “CITROEN, COR PRATA, MODELO C4 PALLAS 20GAF, MOVIDO ALCÓOL/GASOLINA, ANO/MODELO
2008/2009, PLACAS EDS9317, CHASSI 8BCLDRFJ29G514499” . O valor do contrato foi de R$ 34.600,46 (trinta e quatro mil,
seiscentos reais e quarenta e seis reais), a ser pago em 45 parcelas mensais. Todavia passou o (a) ré (é) a ser inadimplente a
partir de 208/08/2013, o que veio comprovado pela notificação extrajudicial. Com a inadimplência, a posse do (a) réu (é) sobre
o veículo passou a configurar o esbulho possessório, a ensejar a reintegração pretendida pelo (a) autor (a).. Demonstrados ab
initio, portanto, os requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil, DEFIRO a liminar para reintegrar a autora na posse do
veículo descrito na inicial. Expeça-se mandado de reintegração de posse. Cumprido o mandado, cite-se o réu para, querendo,
contestar a presente ação, nos termos do artigo 930 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 3004983-28.2013.8.26.0586 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Estando comprovada a mora do(a) ré(u) pela notificação pessoal, defiro a
liminar pleiteada. Expeça-se o necessário, servindo a presente de mandado. Poderá o(a) ré(u) pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, no prazo de 5 dias, a contar da execução
da liminar supracitada, sob pena de se consolidar, independentemente da apresentação de contestação, a propriedade e a
posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor. Sem prejuízo, cite-se o(a) ré(u) para que apresente contestação no
prazo de 15 dias, a contar da execução da liminar. Int. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 3005037-91.2013.8.26.0586 - Procedimento Ordinário - Retificação de Área de Imóvel - O. de C. P. - Vistos.
Recebo os embargos de declaração de fls.101/105 porque opostos tempestivamente, mas os rejeito por entender que não
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