Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1593
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Vistos. Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por Vicente Luiz Cardoso de Moraes ( Falecido ). HOMOLOGO, por
sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada às fls. 144/145, ressalvando-se erros ou
omissões. P.R.I. e, transitada em julgado, expeça-se formal de partilha e alvará, uma vez que houve a aprovação da Fazenda
Pública. A parte cabente aos menores, deverá ser depositada judicialmente, comprovando-se nos autos. Arbitro os honorários
do defensor dativo em 100% da tabela vigente. Expeça-se certidão. - ADV: JOAQUIM JOAO DA SILVA (OAB 112286/SP)
Processo 0001560-78.2012.8.26.0091 (361.02.2012.001560) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Abcenter Rolamentos e Peças Ltda - Santino Vicente Ferreira Me - Vistos. Manifeste-se a parte executada. Int. ADV: ROSELI GAETA (OAB 81705/SP), ITAMAR SAID (OAB 204939/SP)
Processo 0002214-65.2012.8.26.0091 (361.02.2012.002214) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S.a. Credito Financiamento e Investimento e outro - Vistos. Intimem-se o cedente e o cessionário para
que comprovem a cessão de crédito, documentalmente, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido. Por ora,
a fim de viabilizar a intimação do Fundo de Investimentos, inclua-o no polo ativo da ação, bem como seu advogado. Int. - ADV:
FELIPE ARAUJO VIDAL (OAB 215762/SP), MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 0002235-07.2013.8.26.0091 - Interdição - Tutela e Curatela - M. M. - D. T. M. - Em razão do posto, JULGO
PROCEDENTE o pedido da presente ação, para decretar a interdição de Douglas Takechi Masuda, qualificada nos autos,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do inciso II do artigo 3º do
Código Civil. Nomeio-lhe curador(a) o(a) Senhor(a) Minoro Masuda, sob compromisso. Não são devidas custas e honorários
advocatícios na espécie. Inscreva-se a presente interdição no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local
e no Órgão Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, consoante dispõe os artigos 9°, inciso III, do Código Civil e 1184
do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a parte autora afirma que o interditando não possui bens, deixo de determinar
que o(a) curador(a) preste caução nos termos do artigo 1.745, parágrafo único, do Código Civil, aplicável à curatela por força
do artigo 1.774 do Código Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Expeça-se certidão de honorários, se o caso, no
valor máximo previsto na tabela do convênio entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado. P. R. I. - ADV: CASSIA APARECIDA
DOMINGUES WATANABE (OAB 140923/SP)
Processo 0002364-12.2013.8.26.0091 - Inventário - Inventário e Partilha - Evaldo Elias Ferreira - Vistos. Trata-se de ação de
inventário dos bens deixados por Eliana Aparecida de Sousa Cruz Ferreira. HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada às fls. 04/07, ressalvando-se erros ou omissões. P.R.I. e, transitada em
julgado, expeça-se formal de partilha, uma vez que houve a aprovação da Fazenda Pública. Dispensada prestação de contas
em relação aos herdeiros menores, visto o pequeno valor a ser levantado. - ADV: CLAUDETE DE OLIVEIRA VERAS DE MELO
(OAB 77168/SP)
Processo 0003428-57.2013.8.26.0091 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Diego Nascimento da Silva - Lucas
Eduardo de Oliveira Silva e outros - As partes estão devidamente representadas e celebraram acordo lícito, colocando fim à
lide. A ré se manifestou, apresentando proposta de acordo em relação aos alimentos, cujos termos foram aceitos pelo autor,
conforme fls. 43/44 e 55. O Ministério Público opinou favoravelmente. Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art.
269, inc. III do Código de Processo Civil. Como houve a realização de acordo entre as partes, fica evidenciado que não há
qualquer interesse em recorrer da presente sentença homologatória, operando-se, então, preclusão lógica. Logo, é perceptível
que não há interesse em recorrer, devendo ser certificado, imediatamente, o trânsito em julgado. Defiro, na hipótese de existir
advogado nomeado pelo convênio, a expedição de certidão de honorários no valor máximo previsto na tabela. Expeça-se ofício
à empregadora para que efetue os descontos na forma estabelecida no acordo, se o caso. Após a certificação e com as cautelas
de praxe, arquivem-se os autos. PRI. - ADV: SUELI DE FATIMA MARTINS TAKAYANAGUI (OAB 77178/SP), DANIEL WAGNER
DA SILVA (OAB 324870/SP)
Processo 0003767-16.2013.8.26.0091 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A. O. J. - Pelo exposto,
julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 794, inciso I, do CPC. Oportunamente arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: LEONARDO BITENCOURT COSTA (OAB 237587/SP), REGINA SELENE VIEIRA (OAB 87151/SP)
Processo 0003913-57.2013.8.26.0091 - Ação Civil Pública - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - P. M. de M.
das C. N. P. do P. M. A. B. - Vistos. Recebo a apelação, por tempestiva, no efeito devolutivo (art. 520, VII, do CPC). A parte
contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Câmara Especial, com as cautelas de
estilo. Mogi das Cruzes, 11 de fevereiro de 2014 - ADV: ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), REINALDO
ESTIMO (OAB 169620/SP)
Processo 0003988-96.2013.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Inez Rodrigues de Carvalho - Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Ao final do prazo, deverá o autor manifestar-se em termos de prosseguimento do
feito, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ (OAB 190639/SP)
Processo 0004043-52.2010.8.26.0091 (361.02.2010.004043) - Execução de Alimentos - Alimentos - R. M. - P. E. F. M. Manifeste-se a parte autora acerca do pedido de fls. 187/196, esclarecendo quais os valores a serem efetivamente executados.
Int. - ADV: TERESA CRISTINA MOSKOVITZ (OAB 180159/SP), TATIANE KELLY LUCAREFSKI PINTO. (OAB 291675/SP)
Processo 0004274-74.2013.8.26.0091 - Ação Civil Pública - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - A. F. S. R. R.
M. F. - P. M. de M. das C. N. P. do P. M. A. B. - Vistos. Recebo a apelação, por tempestiva, no efeito devolutivo (art. 520, VII,
do CPC). A parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Câmara Especial,
com as cautelas de estilo. Mogi das Cruzes, 11 de fevereiro de 2014 - ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB
187223/SP), NELI RODRIGUES DE SIQUEIRA (OAB 209965/SP)
Processo 0004643-05.2012.8.26.0091 (361.02.2012.004643) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - B. F.
da S. - Ciência à parte autora do ofício de fls. 38, devendo se manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: ROSIMERI DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º