Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1595
1766
- Alan Henrique de Castro - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Concedo os benefícios da A.J.G. ao autor.
Anote-se. Cite-se. Autorizo os benefícios do Artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Observe-se que presumemse válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou
embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva (art.
238, parágrafo único, CPC). - ADV: CAMILA MAIA PEREIRA PINTO (OAB 270621/SP)
Processo 0010977-40.2013.8.26.0602 (060.22.0130.010977) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Alan Henrique de Castro - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - À PARTE AUTORA para manifestar-se
sobre a devolução da carta de citação com a mensagem “mudou-se”. - ADV: CAMILA MAIA PEREIRA PINTO (OAB 270621/SP)
Processo 0011089-77.2011.8.26.0602 (602.01.2011.011089) - Embargos à Execução - Pagamento - Cbv Empreendimentos
Imobiliários Arquitetura e Engenharia Ltda - - Vila Universitária I Incorporações Spe Ltda - - Vila Universitária Ii Incorporações Spe
Ltda - - Vila Universitária Iii Incorporações Spe Ltda - - José Gustavo Crespo Barreiro - Irmão Matieli Ltda - Designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 29 de maio de 2014 às 15:30 hs horas. Providenciem os patronos o comparecimento de
seus constituintes. Intimem-se COM URGÊNCIA. - ADV: MARYANNA CRISTINA ROCHA LIMA DE CARVALHO (OAB 262116/
SP), LUIZ ROBERTO MEIRELLES TEIXEIRA (OAB 112411/SP)
Processo 0011130-83.2007.8.26.0602 (602.01.2007.011130) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Mauro
Maciel - Cosesp Companhia de Seguros do Estado de Sao Paulo - Ante a decisão do STJ, digam em termos de prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: FERNANDA GOMES (OAB 294455/SP), MARCIA RENATA VIEIRA (OAB 92880/SP), DOMINGOS PAES
VIEIRA FILHO (OAB 90446/SP), EDUARDO GOMES (OAB 70337/SP), PAOLA SOUZA LOPES PASSERI MANGELLI (OAB
255882/SP), LUIS GUSTAVO POLLINI (OAB 159134/SP)
Processo 0011711-98.2007.8.26.0602 (602.01.2007.011711) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Fernando Cheda Jesus Cheda - Vistos. O denominado VGBL é aplicação financeira, não se enquadrando nas hipóteses de impenhorabilidade
descritas no art. 649 do CPC. Por seu turno, não havendo quebra do princípio da menor onerosidade da execução, DEFIRO
a penhora do valor de R$ 188,968,60 do saldo depositado no fundo de aplicações denominado VGBL. Oficie-se à instituição
financeira detentora dos depósitos para bloqueio do valor acima em nome deste juízo. Com a resposta, intime-se o requerido
para prazo de impugnação. Int.. - ADV: MARCIO DI MARI SANTUCCI (OAB 164635/SP)
Processo 0011711-98.2007.8.26.0602 (602.01.2007.011711) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Fernando Cheda Jesus Cheda - Deixei de expedir ofício, pois não há informação nos autos acerca de qual instituição financeira é a detentora
dos depósito de fundo de aplicações denominado VGBL. Remeto os autos à publicação para que o Exequente informe qual é a
instituição financeira e seu respectivo endereço. - ADV: MARCIO DI MARI SANTUCCI (OAB 164635/SP)
Processo 0012325-93.2013.8.26.0602 (060.22.0130.012325) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Wellington Ribamar Pereira de Andrade - Proceda-se via
sistema Renajud o bloqueio para licenciamento e transferência do veículo objeto da presente ação. Sem prejuízo, concedo o
prazo de 15 (quinze) dias para que o requerente forneça o endereço do requerido, providenciando, ainda, os meios necessários
para sua citação e busca e apreensão do veículo. O prazo de 90 (noventa) dias solicitado pelo requerente mostra-se mais
do que excessivo. Int. *****À PARTE EXEQUENTE para ciência do resultado da pesquisa realizada através do RENAJUD: foi
encontrado um veículo para CPF/CNPJ pesquisado(s). - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0012326-78.2013.8.26.0602 (060.22.0130.012326) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Ari Benedito Vaz - Fl. 42: Diga o autor sobre a certidão,
manifestando-se em termos de prosseguimento. Intime-se com presteza. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB
192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0012326-78.2013.8.26.0602 (060.22.0130.012326) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Ari Benedito Vaz - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2013/029295-2 dirigi-me ao endereço:
ALAMEDA DAS MARGARIDAS, 194, JARDIM SIMUS, onde não localizei o bem indicado no mandado, então entrei em contato
com os autores e estes me informaram que o requerido pagou e débito e que o veículo não se encontra mais em poder do
requerido. Diante disso DEIXO DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO do bem indicado no mandado, devolvo o mesmo
ao cartório para os fins de direito, bem como aguardo novas determinações. CERTIFICO AINDA que, devido a um problema
de ordem técnica com o meu cartão de assinatura digital, que será solucionado em aproximadamente uma semana, assino
manualmente no final deste mandado. O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 27 de setembro de 2013. - ADV: CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0012326-78.2013.8.26.0602 (060.22.0130.012326) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Ari Benedito Vaz - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que verificando o andamento do processo constatei a existência de uma certidão
que pertence ao processo 3011750-34.2013, onde foi intimada a testemunha Lara Fernandes Martins, a qual solicito que seja
desconsiderada, informando ainda V. Excia, de que a certidão já faz parte do processo ao qual pertence e que ao salvá-la ficou
inserida neste processo, por essa razão, solicito que referida certidão seja desconsidera.602.2013/029295-2. Era o que me
cumpria certificar frente ao ocorrido, colocando-me à disposição deste juízo para quaisquer outros esclarecimentos. O referido
é verdade e dou fé. Sorocaba, 07 de outubro de 2013. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP),
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0012326-78.2013.8.26.0602 (060.22.0130.012326) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Ari Benedito Vaz - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que a certidão anterior, referente ao mandado nº 602.2013/029295-2, não contém
assinatura digital uma vez que houve um problema técnico com o cartão de assinatura digital, o qual será solucionado na
próxima semana e por essa razão assinei manualmente a certidão anterior e também assino dessa maneira a presente certidão.
O referido é verdade e dou fé. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M
DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0014424-36.2013.8.26.0602 (060.22.0130.014424) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Itau Unibanco Sa - Catec Industria e Comercio de Peças Ltda - - Francisco Carlos Costa - Homologo o acordo
celebrado entre as partes para que produza seus regulares e legais efeitos. Ante a comunicação de seu não cumprimento,
prossiga-se o feito, expedindo-se mandado de busca e apreensão. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB
34204/SP)
Processo 0014424-36.2013.8.26.0602 (060.22.0130.014424) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Itau Unibanco Sa - Catec Industria e Comercio de Peças Ltda - - Francisco Carlos Costa - Deixei de expedir o
mandado de busca e apreensão, em razão de não haver nos autos diligência para a movimentação de Oficial de Justiça. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º