Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1596
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alvarás ou mandado de levantamento, sendo um em favor do defensor, nos termos acima estabelecidos e o restante em favor da
autora. Sem prejuízo, extraia-se cópia integral dos autos e encaminhe-se à Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do
Brasil, para adoção das medidas eventualmente cabíveis no âmbito administrativo. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV:
ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0003557-65.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003557) - Guarda - Seção Cível K.M.S.G.0 A.M.S. - L.O.G. - fica o
patrono da autora devidamente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar em cartório a certidão de honorários emitida
em seu favor. - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 0003560-88.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003560) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Nadyr Rodrigues
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência às partes do ofício juntado aos autos informando que consta no setor
(APSDJ/GEXBRU) o atendimento da ordem judicial deste feito. - ADV: CARLOS ROBERTO NESPECHI JUNIOR (OAB 210051/
SP)
Processo 0003574-77.2007.8.26.0263 (263.01.2007.003574) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida
Cardoso - Instituto Nacional do Seguro Social - Nos termos do r. despacho de f. 334, manifeste-se a autora, no prazo de 10
dias, sobre os documentos juntados às fls. 335/348. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), EDSON RICARDO
PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 0003579-26.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003579) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - José Carlos Del
Vechio - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. As partes são legítimas e estão representadas. Não há nulidades a sanar ou
irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. A preliminar de prescrição quinquenal será apreciada na sentença. Os pontos
controvertidos residem na aferição da presença dos requisitos de ordem subjetiva (pretensa limitação para o desenvolvimento
de atividade laborativa) hábil a informar a concessão do benefício almejado. Entendo imprescindível a realização de prova
pericial. Para realização da perícia médica, na ausência de médico especializado na moléstia alegada pela parte autora,
com fundamento do no artigo 145 do Código de Processo Civil, nomeio perito judicial o Dr. Ubirajara Aparecido Teixeira. A
parte deverá comparecer a perícia munida de documentos pessoais, atestados médicos, exames de laboratórios, receituários
médicos, radiografias, etc. Requisite-se, desde já, na modalidade RPV, junto ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 3ª REGIÃO, o adimplemento dos honorários do experto, ora fixados em R$ 234,80, consoante propugna a Resolução 558/07
do Egrégio Conselho da Justiça Federal e, com a demonstração do depósito, aos trabalhos, ficando a liberação do numerário
diferida para após a apresentação do laudo e esclarecimentos por ventura requeridos. Faculto às partes a indicação de
assistentes técnicos, bem como a apresentação de quesitos, desde que observado o prazo de cinco dias a contar da intimação
desta decisão (art. 421, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil). Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes
pelo prazo sucessivo de 10 dias. Audiência de Instrução e Julgamento será oportunamente designada, se necessário. Com
efeito por oportuno registrar que os honorários periciais ora fixados são requisitados junto à Justiça Federal, conforme norma
inserta no art. 1º, da Resolução 541/2007: As despesas com advogados dativos e peritos no âmbito da jurisdição delegada
correrão à conta da Justiça Federal, nos termos desta Resolução. (grifei) Cumpra-se e intime-se. - ADV: ERIKA DOS SANTOS
OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 0003639-96.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003639) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Paulo Henrique Luiz Ribeiro - Secretário Estadual da Saúde do Estado de São Paulo
- Secretário Municipal da Saúde da Cidade de Itái/sp - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo-assistente Litisconsorcial Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 105/116, manifestando-se a parte interessada no prazo de 5 dias, requerendo o que
de direito. Expeça-se competente certidão de honorários ao patrono do autor. Decorrido o prazo assinalado e nada sendo
requerido, arquive-se observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS GABRIEL (OAB 208852/SP), JOSE MARIA
DE MELO (OAB 93734/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP)
Processo 0003736-96.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003736) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - G.R.G. - J.B.G. - Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre a Petição e o Documento acostados às fls. 88/89. ADV: ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP), ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 0003774-11.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003774) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - José Gabriel
Filho - Banco Bmg S/A - Manifestem-se as partes, em 05 dias, sobre o ofício e documentos juntados aos autos. - ADV: LUIZ
FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), DAIANE CHRISTIAN ARAUJO
(OAB 251539/SP)
Processo 0009223-35.2012.8.26.0073 (053.01.2012.009223) - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens (nº 00.931555-1/1999 - 35ª. Vara Cível) - Momentum Empreend.Imobiliarios Ltda - Lucas de Lúcio
Filho - Vistos. Intime-se o perito judicial para que se manifeste acerca da Petição apresenta pelo requerente às fls. 49/50. Int. ADV: MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP)
Processo 2050005-87.1997.8.26.0263 - Separação Litigiosa - Dissolução - O.M.S. - R.A.S.S. - Vistos. Primeiramente,
apresente o autor a Carta de Sentença retirada à fl. 54. Regularizado, adite-se a Carta constando a descrição do imóvel
partilhado, conforme requerido à fl. 65. Após, retornem-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: WALNER DE BARROS CAMARGO
(OAB 101484/SP), LAIZ APARECIDA DE MELO (OAB 87484/SP)
Processo 3000031-05.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Emídio Henrique de Almeida - Andrea Helene Loyola Martinez de
Almeida - Mei - Vistos. 1. Verifico que há nos autos os números do CNPJ/CPF das partes (fls. 02), razão pela qual defiro o pedido
de pesquisa pelo Sistema RENAJUD. 2. Comprovado o recolhimento da taxa fixada pelo Provimento CSM. n.º 1.864/2011,
encaminhem-se os autos ao Supervisor de Serviço para pesquisa de veículos em nome do devedor. 3. Int. - ADV: ANGELICA
CRISTIANE BERGAMO (OAB 282028/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3000058-85.2013.8.26.0263 - Exibição - Medida Cautelar - Jurandir Aparecido Pontes - Omini S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Ante a manifestação de fls. 54 e a concordância da parte contrária (fls. 60), julgo
extinto o presente processo de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil. ExpeçaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º