Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
1830
Processo 0000845-95.2012.8.26.0136 (136.01.2012.000845) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Eunice Maria Rinaldi - Banco Itaucard Sa - Expeça-se a certidão. Após, arquive-se. (O advogado deverá retirar em Cartório a
respectiva certidão). ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0001007-90.2012.8.26.0136 (136.01.2012.001007) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Aleksandra Cristina de Oliveira Me - Banco do Brasil Sa - Vistos. Conforme se verifica nos expedientes que seguem, restou
infrutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros de titularidade da devedora, eis que inexistentes. Assim, defiro o pedido
formulado pelo credor, consistente em consulta junto ao sistema RENAJUD (fls. 145, 2ª parte), devendo a serventia providenciar
o necessário. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP)
Processo 0001100-53.2012.8.26.0136 (136.01.2012.001100) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Paulo Henrique dos Santos - Cifra Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Realizado procedimento de bloqueio de
valores existentes em contas bancárias de titularidade da parte ré, a pedido da parte autora, a providência restou frutífera,
conforme se verifica nos expedientes que seguem, porquanto houve o bloqueio de R$ 532,07 (quinhentos e trinta e dois reais
e sete centavos), que satisfaz integralmente a conta de liquidação apresentada nos autos. Assim, com a juntada aos autos do
ofício que comunica o depósito judicial do valor, converto em penhora a quantia bloqueada, devendo a parte ré ser intimada
para, querendo, oferecer embargos, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: RICARDO MAGNO BIANCHINI DA SILVA (OAB
151876/SP), GIULIANO CESAR RIBEIRO (OAB 238091/SP)
Processo 0001177-62.2012.8.26.0136 (136.01.2012.001177) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de
Consumo - Escola Quintalzinho Ltda Me - Luciana Cristina Cruz - Vistos. Pelo valor da avaliação, defiro a adjudicação dos bens
penhorados (auto de fls. 87) à parte autora. Porém, antes da lavratura do auto de adjudicação, deverá a parte autora, em cinco
dias, providenciar o depósito judicial da diferença entre o débito (R$ 727,56 - fls. 66) e a avaliação (R$ 750,00 - fls. 87), nos
termos do artigo 685-A, § 1º, C.P.C. Int. - ADV: FABIANA APARECIDA FERNANDES (OAB 278753/SP)
Processo 0001211-08.2010.8.26.0136 (136.01.2010.001211) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - José
dos Santos Neto - - Maria Nilce dos Santos - - Elvira dos Santos - - Milton dos Santos - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos.
Embora decorrido o prazo de suspensão do feito, conforme teor da certidão de fls. 105, reitero a determinação de fls. 96. Int. ADV: GIULIANO CESAR RIBEIRO (OAB 238091/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP)
Processo 0001230-14.2010.8.26.0136 (136.01.2010.001230) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Sabrina Silverio Zorzato - - David Aparecido Zorzato Junio - - Marcia Aparecida Silverio Zorzato - Banco Nossa Caixa Sa Vistos. Embora decorrido o prazo de suspensão do feito, conforme teor da certidão de fls. 118, reitero a determinação de fls.
104. Int. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), GIULIANO CESAR RIBEIRO (OAB 238091/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0002091-29.2012.8.26.0136 (136.01.2012.002091) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Patricia Silene Garcia - Bfb Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Vistos. Tendo a parte ré efetuado recolhimento da
taxa para desarquivamento (fls. 145), permaneçam os autos em cartório, pelo prazo de dez dias, a fim de possibilitar a consulta
em balcão, eis que não requerida vista dos autos fora da serventia. Após o decurso do prazo acima assinalado, nada sendo
requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0002103-43.2012.8.26.0136 (136.01.2012.002103) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Daniel Francisco Lopes - Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Vistos. Tendo a parte ré efetuado recolhimento da taxa
para desarquivamento (fls. 129), permaneçam os autos em cartório, pelo prazo de dez dias, a fim de possibilitar a consulta
em balcão, eis que não requerida vista dos autos fora da serventia. Após o decurso do prazo acima assinalado, nada sendo
requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MURILLO DIAS MORALLI (OAB 307775/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB
66919/SP)
Processo 0002377-07.2012.8.26.0136 (136.01.2012.002377) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Ezequiel Silva - Banco Itaucard Sa - Vistos. Tendo a parte ré efetuado recolhimento da taxa para desarquivamento (fls. 160),
permaneçam os autos em cartório, pelo prazo de dez dias, a fim de possibilitar a consulta em balcão, eis que não requerida vista
dos autos fora da serventia. Após o decurso do prazo acima assinalado, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0003002-46.2009.8.26.0136 (136.01.2009.003002) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Terezinha Gomes Rinaldi - - Jacira Rinaldi de Oliveira - - Leonice Rinaldi Vertuan - Banco Nossa Caixa Sa - Chamei os autos a
conclusão verbal. Vistos. O advogado constituído nos autos pelas autoras se encontra suspenso em razão de sentença criminal
transitada em julgado, conforme certidão de objeto e pé do respectivo processo, bem como comprovante do “status” junto ao
cadastro nacional dos advogados. Destarte, intime-se as autoras pessoalmente para que, em trinta dias, constituam outro
advogado, a fim de que seja dado regular andamento ao feito. Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0004760-89.2011.8.26.0136 (136.01.2011.004760) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- José Alex de Oliveira - Banco Itaucard Sa - Vistos. Tendo efetuado o recolhimento necessário (fls. 45), defiro o pedido formulado
pelo autor (fls. 44), consistente em ter vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de cinco dias, mediante carga. Int. - ADV:
GIULIANO CESAR RIBEIRO (OAB 238091/SP)
Processo 3001241-84.2013.8.26.0136 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Geraldo Batista - EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o
motivo porque devolvida a carta de intimação copiada a fls. 146, sem que fosse entregue ao destinatário (fls. 147), intime-se o
autor por meio de mandado. Int. - ADV: CAROLINA MOLINA D’AQUI (OAB 326469/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 3004450-61.2013.8.26.0136 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sergio Fernandes Rosa CARLOS EDUARDO DA SILVA CONVENTO - Vistos. Tendo em vista o que certificado pela serventia (fls. 33), com fundamento
no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto este processo relativo à
ação de execução de título extrajudicial, proposta por Sérgio Fernandes Rosa em face de Carlos Eduardo da Silva Convento.
Com o trânsito em julgado, tomadas as providências de praxe, arquivem-se os autos, que serão integralmente destruídos,
depois de decorrido o prazo de noventa dias, conforme autoriza o Provimento CSM n. 1670/2009, alterado pelo Provimento
CSM n. 1679/2009. Se requerido pelo exequente, desde já resta autorizado o desentranhamento da nota promissória e termo
de protesto que instruíram a inicial (fls. 09/10), a fim de que lhe sejam entregues, mediante recibo e permanência de cópia nos
autos, às suas expensas. P.R.I.C. - ADV: ANDERSON LUIZ ROQUE (OAB 182747/SP)
Processo 3006217-37.2013.8.26.0136 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Roberto Rodrigues
Ribeiro - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Roberto Rodrigues Ribeiro - Vistos. Ante o que certificado (fls. 53),
tomadas as providências de praxe, arquivem-se os autos, que serão integralmente destruídos, após o decurso de 90 dias, nos
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