Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
1979
adquiriu os lotes em questão. 2- Sendo necessária a citação de sua antecessora, providencie a autora, em dez dias, o endereço
atual. 3- Informe o nome dos confrontantes, com os respectivos endereços, para serem citados. 4- Oficie-se, com cópia das
matrículas de fls. 08/11, para a Delegacia da Receita Federal de Piracicaba para que informe a atual situação do arrolamento
registrado na matrícula dos imóveis, feito nos termos do parágrafo 5º , art 64 da Lei 9.532/97. Int. Sorocaba, 08/11/13. - Ciência
sobre a resposta do(s) ofício(s) juntado(s) nos autos às fls 60 (Delegacia da Receita Federal do Brasil Em Piracicaba (Em
síntese: informamos encaminhamos ofício para a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional em São Paulo, local onde se
encontra o processo de Arrolamento de Bens e Direitos, cadastrado sob nº 13888.002069/2003-32, para que sejam tomadas as
providências cabíveis). - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA (OAB 131703/SP), BENEDITO PEDROSO CAMARA (OAB 67715/
SP)
Processo 0042051-49.2012.8.26.0602 (602.01.2012.042051) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander (brasil) Sa - Alessandra de Matos Siqueira - Processo n. 1908/12: R. Despacho de fls 50: Aguarde-se em
arquivo posterior provocação do exequente, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Vale anotar: “V.
Acórdão TJ-SP: só no processo de conhecimento é viável a extinção por abandono por parte do autor para não eternizar, em
prejuízo do réu, uma lide não composta. Todavia, na execução prepondera o interesse do credor, que tem a seu favor um título
executivo. Se o credor demora na execução, a hipótese será de suspensão do processo e não de sua extinção, que só poderá
se dar nas hipóteses do art. 794 do Código de Processo Civil”. Int. Sorocba, 05/02/14. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0042054-09.2009.8.26.0602 (602.01.2009.042054) - Procedimento Sumário - Acrts Associacao Cultural de
Renovacao Tecnologica Sorocabana - Ricardo Fernando de Oliveira - Processo nº 1834/09: Manifeste-se o(a) patrono(a) da
parte interessada, no prazo legal, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls 113 ( CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/005550-3 dirigi-me ao endereço:
Rua Mario Fidencio da Rosa, 455 Jd Brasilândia e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA pois fui informada pelo
morador Fabio Coelho que a casa é do requerido Ricardo, mas está alugada para ele. Fabio não soube me informar o endereço
de Ricardo. O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 04 de fevereiro de 2014. Número de Atos: 01 GRD 344811). - ADV: LUIZ
ROSATI (OAB 43556/SP)
Processo 0042180-93.2008.8.26.0602 (602.01.2008.042180) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Fonte Fomento e Cobrança Mercantil Ltda - Francisca Milano Proença - - Moacir Francisco Almeida - - Geni Gomes Almeida
- Processo n. 1932/08: R. Despacho de fls 91: Fls. 90: suspendo o andamento por trinta (30) dias, para indicação de bens
passíveis de penhora. Int. Sorocaba, 07/02/14. - ADV: ISMAR NASSIF SFEIR (OAB 68675/SP)
Processo 0043475-68.2008.8.26.0602 (602.01.2008.043475) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A Agroterra Com Atac e Varejista de Fertilizantes Ltda Epp - - Pamela Natasha Franco - - Wilson Franco - Processo n. 1905/08:
R. Despacho de fls 299: 1- Fls. 267/295: em cinco dias, esclareça o exequente, pois indicou o número do presente processo
de EXECUÇÃO, mas mencionou como embargante CARMELITA, a qual, na verdade, ajuizou EMBARGOS DE TERCEIRO
(conforme certidão de fls. 296). 2- Diante da certidão de fls. 262 e teor da sentença proferida nos embargos de terceiro (fls.
297/298), a qual determinou a exclusão do imóvel penhorado a fls. 221/222 destes autos, o feito permanece SUSPENSO no
tocante ao imóvel objeto da matrícula nº 29.521, aguardando o julgamento da apelação. Int. Sorocaba, 29/01/14. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LAZARO ROBERTO VALENTE (OAB 75967/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0043713-92.2005.8.26.0602 (602.01.2005.043713) - Procedimento Ordinário - Denize Aparecida Ferreira Martins
- Sul America Seguros Nacionais Sa - Processo n. 1935/05: R. Despacho de fls 225: Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as
partes da baixa dos autos. Em 05 (cinco) dias, manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender ser de direito. Int.
Sorocaba, 05/02/14. - ADV: ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR (OAB 124022/SP), FABIO BORGES BLAS RODRIGUES (OAB
153037/SP)
Processo 0044115-32.2012.8.26.0602 (602.01.2012.044115) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Central Cargas Transportes Ltda - Processo n. 1878/12: R. Despacho de fls 54: Manifestese o autor sobre a resposta da INFOJUD, conforme consulta de informações cadastrais a fls. 49. Prazo: cinco (05) dias. Int.
Sorocaba, 27/01/14. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0044363-03.2009.8.26.0602 (602.01.2009.044363) - Cumprimento de sentença - Escola Superior de Educação
Ciencias e Letras Ltda - Sonia Lucia Miguel - Processo nº 1935/09: Ciência dos ofícios juntados as fls 131, 134, 137, 144, 147,
151, 154 e 157 (Banco do Brasil), que encontram-se depositados (Depositante: Sonia Lucia Miguel) valores neste Banco, à
disposição desse Juízo, na conta judicial.- R. Despacho de fls 141: Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença. Anote-se no
sistema. 2. Fls. 138/139: manifeste-se a devedora, em cinco dias. Int. Sorocaba, 24/10/13. - R. Despacho de fls 148: Publiquese no DJE o despacho de fls. 141, para conhecimento da devedora. Int. Sorocaba, 30/01/14. - ADV: ALEXANDRE CARVAJAL
MOURÃO (OAB 250349/SP), DONIZETI EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/SP), LEANDRO ROSSI VITURI (OAB 255181/
SP)
Processo 0044444-83.2008.8.26.0602 (602.01.2008.044444) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Coop de Economia e Credito Mutuo dos Policiais Milite Servda Secrdos Negda Segur,pub - Vilson Antonio Rodrigues
- Processo nº 1942/08: R. Despacho de fls 195: Vistos. Como o executado não foi encontrado (fls. 184), defiro o ARRESTO ON
LINE, que deverá incidir sobre o numerário existente em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome do devedor, por
meio do sistema BACENJUD. Int. Sorocaba, 26/11/13. - (Valor Bloqueado 04/02/14: R$ 6,54 (sendo: $ 4,00 (Banco Brasil) e $
2,54 (Itaú Unibanco), em nome de Vilson Antonio Rodrigues. - Valores Desbloqueados: 11/02/14: R$ 4,00 (Banco Brasil) e R$
2,54 (Itaú Unibanco), cf fls 197/197v). - R. Despacho de fls 198: Vistos. 1- Tendo em vista o valor irrisório bloqueado junto ao
Bacen Jud, procedi ao desbloqueio. 2- Face ao resultado negativo da tentativa de arresto “on line”, manifeste-se, em 10 (dez)
dias, o exequente, indicando bens passíveis de penhora. Int. Sorocaba, 11/02/14. - ADV: JULIANA SIQUEIRA MOREIRA (OAB
244894/SP)
Processo 0056595-81.2008.8.26.0602 (602.01.2008.056595) - Usucapião - Carlos Alves Gomes - - Rosana Rosa Gomes
- - Jose Augusto Gomes - - Egle Maria de Souza Gomes - - Maria Thereza Gomes - - João Augusto Gomes Junior - Maria Ines
Farinelli Ferreira - Processo nº 58/09: Ciência da certidão da serventia às fls 221 (que em 05/03/14 transitou em julgado a r.
sentença de fls 218/219). - Retirar em Cartório no prazo legal, a DRA LUCIANE DE FREITAS SILVA COSTA - OAB/SP 277.274,
Certidão de Honorários expedida aos 12/03/14 (fls 222), a qual encontra-se na contracapa dos autos à disposição. - Retirar em
Cartório no prazo legal, o(a) patrono(a) da parte interessada, Mandado de Registro de Usucapião expedido aos 20/03/14 (fls
224), a qual encontra-se na contracapa dos autos à disposição. - ADV: LUCIANE DE FREITAS SILVA COSTA (OAB 277274/SP),
JOAO AUGUSTO GOMES JUNIOR (OAB 35937/SP)
Processo 0058313-11.2011.8.26.0602 (602.01.2011.058313) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º