Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1625
2265
ordinatório(s): Manifeste-se a parte ativa acerca do certificado pelo Oficial de Justiça, em 5 (cinco) dias. - ADV: ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1000963-85.2014.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore Credito,
Financiamento e Investimento S.A. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 006.2014/003040-1 , dirigi-me à Rua Aturia, 28, em buscas ao veículo indicado, onde,
deixei de proceder a apreensão do mesmo, em virtude de não lograr êxito em sua localização por ocasiões das diligências
realizadas, sendo observado apenas veículo com outras características no local. Diante ao exposto e do esgotamento do prazo
determinado, restituo o presente mandado à cartório. . O referido é verdade e dou fé. Atos: 01 guia 0B9D03 R$16,95 São Paulo,
27 de fevereiro de 2014. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1000963-85.2014.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore Credito,
Financiamento e Investimento S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte ativa acerca do certificado pelo Oficial de
Justiça, em 5 (cinco) dias. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1001025-28.2014.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 006.2014/003912-3 dirigi-me ao endereço: Rua Coronel Meireles n. 105 e, ali sendo, deixei de proceder à
apreensão em virtude de não encontrar o bem indicado na inicial, nem o réu, o qual não reside ali, segundo informou o porteiro
do condomínio, José. Diante do exposto, restituo o r. mandado à central para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.
São Paulo, 24 de fevereiro de 2014. - ADV: NILZA PONTES DOS SANTOS (OAB 300146/SP), JERSON DOS SANTOS (OAB
202264/SP)
Processo 1001025-28.2014.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte ativa acerca do certificado pelo Oficial de Justiça, em 5
(cinco) dias. - ADV: JERSON DOS SANTOS (OAB 202264/SP), NILZA PONTES DOS SANTOS (OAB 300146/SP)
Processo 1001120-58.2014.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Vistos. Considerando que o autor não trouxe aos autos os termos do acordo firmado entre as partes, conheço da petição
de fls. 57 como pedido de desistência da ação, homologando-o, independentemente da concordância da parte contrária, posto
que a mesma ainda não foi citada. ISTO POSTO, julgo o feito extinto, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil, condenando o autor nas custas processuais, recolhidas por ocasião da distribuição da ação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: RICARDO GOMES DE ANDRADE (OAB
246908/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1001307-66.2014.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore Credito,
Financiamento e Investimento S.A. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 006.2014/003916-6 dirigi-me ao endereço: Rua Bernardino Vergueiro, nº 27, Jardim Jaú, nos
dias: 19/02/2014 às 08:00 horas, 20/02/2014 às 10:20 horas e 24/02/2014 às 09:45 horas, e aí sendo DEIXEI DE APREENDER
o veículo, objeto da ação, porque não o localizei no referido endereço e nem nas imediações do mesmo, nas diligências
realizadas. Diante do exposto, restituo o presente Mandado à Central para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou
fé. São Paulo, 25 de fevereiro de 2014. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1001307-66.2014.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore Credito,
Financiamento e Investimento S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte ativa acerca do certificado pelo Oficial de
Justiça, em 5 (cinco) dias. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1001367-39.2014.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore Credito,
Financiamento e Investimento S.A. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 006.2014/003937-9 dirigi-me ao endereço: Rua Palmilheira, 98, em dias e horários diferentes,
a saber, 26.02.14, às 11:25h, 01.03.14, às 11:55h, 03.03.14, às 17:15h, sendo que, procedi buscas ao veículo, objeto da lide,
no entanto, deixei de apreendê-lo porque não o encontrei ali, nem nas imediações do logradouro. Face ao exposto, restituo o
r. Mandado à Central para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 05 de março de 2014. - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001367-39.2014.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore Credito,
Financiamento e Investimento S.A. - Vistos. Adite-se ao mandado anteriormente expedido o novo endereço fornecido pelo autor,
visando o seu integral cumprimento. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001411-58.2014.8.26.0006 - Monitória - Cheque - DOUGLAS JOSÉ FIDALGO - Vistos. DOUGLAS JOSÉ FIDALGO
ajuizou a presente ação de Monitória contra LUIZ GUSTAVO BARTH PEÇAS - ME. Acolho o pedido de desistência formulado
pelo autor, independentemente da concordância da parte contrária, posto que a mesma ainda não foi citada. ISTO POSTO, julgo
o feito extinto, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex lege, sob
pena de inscrição. Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas, inscreve-se a dívida, ou recolhidas as custas, arquivem-se
os autos com as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 158722/SP)
Processo 1001520-72.2014.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore Credito,
Financiamento e Investimento S.A. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 006.2014/003939-5 dirigi-me ao endereço: Rua Etelvina, 103 - Vila Feliz, em 27/02, 15:45
horas, 10/03, 16:30 horas, 15/03, sábado, 11:45 horas, e ali deixei de apreender o bem buscado porque não o encontrei no local,
nem nas imediações. Não fui atendida aos chamados no imóvel, que parecia desabitado, com lixo e entulho na frente. O referido
é verdade e dou fé. São Paulo, 20 de março de 2014. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001520-72.2014.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore Credito,
Financiamento e Investimento S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte ativa acerca do certificado pelo Oficial de
Justiça, em 5 (cinco) dias. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001571-83.2014.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 006.2014/003941-7 dirigi-me ao endereço: Avenida Waldemar Carlos Pereira, 34 e, ali sendo, deixei de proceder à
apreensão do veículo objeto da presente ação, em virtude de não encontrá-lo por ocasião das seguintes diligências: 27.02.14,
às 15h10; 01.03.14, às 13h50; 05.03.14, às 10h15. Face ao exposto e findo o prazo para cumprimento, restituo o r. mandado
à Central para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 05 de março de 2014. - ADV: ADRIANA SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º