Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1625
2502
Pública do Estado de São Paulo - Demop Participação Ltda - Juntou oficio (às fls. 554) da 2ª Vara da Fazenda Pública de
São José do Rio Preto, SP, comunicando de que foi designado o dia 09/04/2014, às 14:00 horas para a oitiva da testemunha
arrolada, Sr. José Carlos Cian Júnior; Juntou oficio (às fls. 574) da 4ª Oficio Civel da Comarca de Votuporanga, SP, comunicando
de que foi designado o dia 08/04/2014, às 16:00 horas para a oitiva da testemunha arrolada pela ré; - ADV: LILIAN AMENDOLA
SCAMATTI (OAB 293839/SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO (OAB 207330/SP)
Processo 0004435-95.2013.8.26.0637 (063.72.0130.004435) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. F. de M. - J. R. de M. JUNTADO OFICIO: publicação para cência- juntou oficio do Juizo Deprecado informando que a precatória foi distribuida para a
2a Vara (area Familia) da Comarca de Cerejeiras-RO. - ADV: EVANDRO SAVIO ESTEVES RUIZ (OAB 197696/SP)
Processo 0004435-95.2013.8.26.0637 (063.72.0130.004435) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. F. de M. - J. R. de M. juntou aos autos certidão de casamento com averbação de divórcio. - ADV: EVANDRO SAVIO ESTEVES RUIZ (OAB 197696/
SP)
Processo 0004435-95.2013.8.26.0637 (063.72.0130.004435) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. F. de M. - J. R. de M. Expediu Certidão Honorários: Dr. EVANDRO RETIRAR - ADV: EVANDRO SAVIO ESTEVES RUIZ (OAB 197696/SP)
Processo 0004639-47.2010.8.26.0637 (637.01.2010.004639) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. A. dos S. M. S. - G. M. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram desarquivados e encontram-se em Cartório com vista dos autos por
10 dias a(o) s Dra. CAMILA DE MATOS BOZZA, tudo de conformidade com o seguinte tópico da Ordem de Serviço 001/2013:
“...vindo os autos do arquivo, proceder as anotações necessárias, certificando-se e intimando-se o patrono através da imprensa
oficial ficando deferida a vista dos autos fora de cartório por 10 dias. Após, nada sendo requerido em 60 dias, deverá a serventia
providenciar o retorno dos autos ao arquivo.. - ADV: CAMILA DE MATOS BOZZA (OAB 205573/SP)
Processo 0005782-66.2013.8.26.0637 (063.72.0130.005782) - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - C. Y.
de O. - N. D. de O. - Certidão: Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem que o requerido contestasse a presente ação em
01/10/2013. (MANIFESTE-SE A REQUERIDA) - ADV: ANACELI LACERDA MARIN (OAB 198607/SP)
Processo 0005897-87.2013.8.26.0637 (063.72.0130.005897/2) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Elaine Cristina de Oliveira - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Processo 262/09 Não há nos autos
hipótese de execução por parte da instituição financeira porque em grau de recurso o acórdão lhe foi desfavorável. Procedase ao cadastramento da minuta junto ao Bacen Jud 2, encaminhando-se conclusos para protocolamento. Localizados ativos
financeiros em nome do devedor, solicite-se a transferência para conta judicial, independente de novo despacho, desde que
não se trate de valor irrisório. Com a juntada aos autos da guia de depósito, intime-se o devedor na pessoa de seu patrono, ou
pessoalmente, se for o caso. Na hipótese de não serem localizados valores e nada sendo requerido em 90 dias, ao arquivo, sem
prejuízo de futuro desarquivamento. Intime-se. JUNTOU DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES
E TRANSFERÊNCIA DE VALORES. (juntou guia nos autos do valor bloqueado- Valor Bloqueado: R$ 1.515,64. (Por esta
publicação fica intimado o devedor na pessoa de seu advogado, para IMPUGNAÇÃO, se quiser, no prazo de 15 dias). - ADV:
JOSE HENRIQUE MANZATTO (OAB 137066/SP), ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA (OAB 177005/SP), ELAINE CRISTINA
DE OLIVEIRA (OAB 264903/SP), TATIANA GOBBI MAIA (OAB 269492/SP)
Processo 0006742-56.2012.8.26.0637 (637.01.2012.006742) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonio Sierra
Lopes - Manoel Sierra Gurgo - Ordem nº 1218/12 Vistos. Providencie o inventariante as certidões de casamento atualizadas,
anotando-se que somente serão aceitas certidões datadas de, no máximo, 90 dias da data do óbito. Sem prejuízo, abra-se
vista ao Procurador da Fazenda Estadual, para se manifestar acerca do pedido de alvará (fls. 92). Intime-se. - ADV: ALEX
APARECIDO RAMOS FERNANDEZ (OAB 154881/SP), MARCIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 266723/SP), DANIELI DE
AGUIAR PEDROLI (OAB 318937/SP)
Processo 0007982-22.2008.8.26.0637 (637.01.2008.007982) - Usucapião - Propriedade - Helena Diniz Lopes - - Jaime
Pereira Lopes - Maria Pereira Roque - - Josefa Bento Pereira - - Aparecida Bento Meira - - Jose Bento Pereira - - Maria da
Conceição - - Luiz José dos Santos - - Oswaldo José dos Santos - - Neusa Rosa dos Santos - - Alcides José dos Santos - Maria Aparecida Santos da Conceição - - Ovídio Cursi - - Santinho Bento Pereira - - Luiz Francisco de Oliveira - - Arvelina Neris
dos Santos - - Lieze José dos Santos - - Julio José dos Santos - - Maria Aparecida Curci - Ordem nº 902/08 Vistos. De acordo
com a certidão de fls. 145 a requerida Maria Aparecida Curci não foi devidamente citada. Intimados os requerentes através
de seu procurador às fls. 147, os mesmos mantiveram-se inertes (fls. 148), tendo sido necessária a intimação pessoal dos
mesmos para que tomassem as providências pertinentes ao andamento do feito (fls. 153). Os requerentes manifestaram-se às
fls. 154. No entanto, solicitaram a citação da requerida Maria Aparecida Curci, sem sequer indicar qualquer endereço para que
fosse realizada referida diligência, sendo que também não foi solicitado outro tipo de providência para a correta localização
da requerida em questão. Tal conduta demonstra desinteresse dos autores no andamento processual, o que é inadmissível
sobretudo no processo em comento, o qual já é antigo, tendo sido distribuído em 26/09/2008. Insta ressaltar que não se pode
permitir que o feito tramite indefinidamente em cartório, por inércia da parte que não lhe dá o devido andamento, deixando de
trazer as informações necessárias ao regular trâmite, principalmente porque há orientação expressa do CNJ no sentido de que
os processos devem ser julgados com a maior celeridade possível. Na data de hoje, o mandado de citação da requerida foi
juntado aos autos, sendo que a mesma não foi citada, pois, segundo informações, esta não mais reside naquele local, sendo
pessoa desconhecida da proprietária do imóvel (fls.159). Neste contexto, e considerando a necessidade de se abreviar novos
atos processuais desinteressantes ao deslinde da causa e que poderão causar maiores delongas ao processo, entendo ser
desnecessária a intimação do patrono dos autores para se manifestar acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de
fls. 159, bastando que este seja cientificado da mencionada diligência. A razão de decidir desta forma fundamenta-se também
no fato que já foi expedido edital para citação de eventuais interessados, incertos e desconhecidos às fls. 109, restando,
portanto, suprida a citação da requerida Maria Aparecida Curci pelo referido edital. Observo nesta data que, conforme a certidão
de fls. 54 vº, o cônjuge da requerida Aparecida Bento Meira, Izeno Meira, também não foi citado, aplicando-se também neste
caso o exposto acima, ou seja, sua citação fica suprida pelo edital expedido às fls. 109. Desta forma, verifico que o processo
está em ordem; as partes são legítimas. Os autores estão devidamente representados e os requeridos e eventuais interessados
devidamente intimados, não apresentaram contestação (fls. 119 vº e 145). Os citados por edital estão representados pelo
Curador Especial que lhes foi nomeado e manifestou-se nos autos (fls. 125/126). Há presumível interesse processual. Dou
por saneado o feito. Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 23 de abril de 2014, as 14:15 horas. Intime-se o
patrono dos autores, cientificando-o do teor da certidão de fls. 159. Cientifique-se o Ministério Público. Intime-se. (ARROLAR
TESTEMUNHAS) - ADV: ELIETE REGINA GARIB (OAB 104261/SP), LUCIANO RICARDO HERMENEGILDO (OAB 192619/SP)
Processo 0010435-82.2011.8.26.0637 (637.01.2011.010435) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Rosalia Campos
Rodrigues - Alcides Rodrigues - CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram desarquivados e encontram-se em
Cartório com vista dos autos por 10 dias a(o) s Dra. ROSELI RODRIGUES, tudo de conformidade com o seguinte tópico da
Ordem de Serviço 001/2013: “...vindo os autos do arquivo, proceder as anotações necessárias, certificando-se e intimando-se o
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