Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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INFOJUD. Intime-se. - ADV: CRISTIANE MACHADO LISBOA (OAB 320522/SP), CINTIA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 260944/
SP)
Processo 4000516-26.2012.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - ISMAEL SOARES DE ARAUJO - Vistos. 1) Ciência da resposta dos ofícios expedidos ao
Banco Central do Brasil e à Receita Federal. 2) Diante da notícia da localização dos endereços, a requerente deve manifestarse, a fim de propiciar o prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 267,
parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se. Intime-se. - ADV: CRISTIANE
MACHADO LISBOA (OAB 320522/SP), CINTIA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 260944/SP)
Processo 4003274-75.2012.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Caterpillar
S/A - Adriano Melo Pereira - Me - Em cinco dias, providencie o autor impressão e Distribuição da carta precatória expedida,
comprovando-se nos autos. - ADV: ANDREA NATASHA REVELY GONZALEZ (OAB 238417/SP), SERGIO GONZALEZ (OAB
106130/SP)
Processo 0074505-17.2004.8.26.0100 (583.00.2004.074505) - Falência de Zaidan Roupas Profissionais Ltda - Certidão
retro: Ao Síndico. - FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP)
Processo 0715340-91.1987.8.26.0100 (583.00.1987.715340) - Falência de Eurasia Industria e Comercio Ltda - Shopping
Som Servicos e Pecas - Providencie-se a retirada da certidão expedida. - ADV: ANA PAULA CAVALHEIRO DE BRITO (OAB
188055/SP)
Processo 1001517-25.1997.8.26.0100 (583.00.1997.627165/284) - Habilitação de Crédito - Luiz Barros de Melo - Industria
de Papeis e Embalagens Pan Brasil S/A - Vistos. Cota Retro: Ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GRAÇA
(OAB 114793/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS HANTKE (OAB
71337/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSAINE IARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0129/2014
Processo 0006132-31.2004.8.26.0100 (583.00.2004.006132) - Cautelar Inominada - Flavio Sasso Gebara Artese - - Armando
Carrara Netto - Jorge Peres Guimarães - - José Lucas Esteves Gouvea - Mandado de Averbação disponível para impressão e
encaminhamento. - ADV: YARA APARECIDA FERREIRA BITENCOURT (OAB 48276/SP), DENISE ELAINE DO CARMO DIAS
(OAB 118684/SP), KOZO DENDA (OAB 27096/SP)
Processo 0007995-07.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A - Claudemir Jose Ricardo - - Karin Hachler - manifeste-se o autor sobre a devolução da carta precatória de fls. 73/81 - ADV:
THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 113791/SP)
Processo 0009157-37.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Katia Cristina Damasceno
de Farias - Maria Luisa Cristiane Sivis - - Anauate Chaccur Assessoria em Imoveis Ltda - Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido. Arcará a autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
que fixo em 10% do valor atribuído à causa. P.R.I. C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que os valores para fins de preparo, nos
termos do Prov. 577/97 do CSM., são os seguintes: Valor Singelo: R$ 100,70 Valor Corrigido:R$ 100,70 (recolhimento na Guia
DARE código 230-6). Valor de porte remessa e retorno dos autos à 2ª Instância é de R$ 29,50, por volume, está no 1° volume
(Guia de recolhimento do Banco do Brasil S/A - código 110-4). - ADV: CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), RENATA
MOLINA (OAB 214617/SP)
Processo 0020083-77.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Sandra gabrielli de Morais Paula Hospital Cruz Azul - - Amil Linha Dix - Diante do exposto: I- JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com
fundamento no art.267, inciso VI, do Código de Processo Civil, no que diz respeito ao réu CRUZ AZUL DE SÃO PAULO. Arcará
a autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (um mil
reais), nos termos do art.20, §4º, do Código de Processo Civil, atualizado a partir da presente data, observando o disposto no
art.12 da Lei nº 1.060/50. II- JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida Amico no pagamento das despesas da
autora com o parto perante o Hospital Cruz Azul. Arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art.20, §4º, do Código de Processo Civil. P.R.I. C E R T I D Ã
O: Certifico e dou fé que os valores para fins de preparo, nos termos do Prov. 577/97 do CSM., são os seguintes: Valor Singelo:
R$ 100,70 Valor Corrigido:R$ 100,70 (recolhimento na Guia DARE código 230-6). Valor de porte remessa e retorno dos autos
à 2ª Instância é de R$ 29,50, por volume, está no 2° volume (Guia de recolhimento do Banco do Brasil S/A - código 110-4). ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP), ROSANGELA
CAVALCANTE (OAB 89167/SP)
Processo 0025164-56.2003.8.26.0100 (583.00.2003.025164) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Yasuda
Seguros S/A - José Evangelista Monteiro - - Mariluce Ferreira Monteiro - Vistos. Fls. 295/296, 300/301 e 304/305: Requisitemse informações sobre as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda em nome dos executados, via online, pelo sistema
Infojud. Int. Ciência ao exequente de fls. 309/314 - resultado negativo da DRF. - ADV: MARCO ANTONIO BUONOMO (OAB
121599/SP), ARIVALDO DE SOUZA (OAB 128425/SP), RICARDO TOSHIYUKI ANRAKI (OAB 145244/SP)
Processo 0025371-55.2003.8.26.0100 (583.00.2003.025371) - Procedimento Ordinário - Neusa Maria da Silva Borges Feirão Musical Ltda - Vistos. Tendo em vista o teor da certidão diligentemente exarada supra, hei por bem em deliberar no
sentido de que as partes litigantes se manifestem em termos de prosseguimento, postulando o que reputarem de direito. Intimese. - ADV: ANELISE GONCALVES DA SILVA BAIER (OAB 82804/SP), RUBENS PINHEIRO (OAB 129104/SP), MARCELO
FELICIANO (OAB 134322/SP), LUCIANA BRANDAO GRIMAILOFF (OAB 134784/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º