Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1628
635
Processo 0008355-11.2013.8.26.0562 (056.22.0130.008355) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.C. - A.M.C. - Retirar
mandado de averbação. - ADV: MICHELLE LEÃO BONFIM (OAB 261741/SP), JORGE GUILHERME NEVES ALVAREZ (OAB
112376/SP)
Processo 0009110-16.2005.8.26.0562 (562.01.2005.009110) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria da Guia
Pontes Gois - - Domingos Alexandre Gois - - Cassio Albert Gois - - Audrea Aparecida Gois - Jose Domingos Gois - Vistos. 1 Fls. 241: Desentranhem-se os alvarás de fls. 244/249 e adite-os como requerido, a fim de alterar a cédula de identidade do sr.
Cássio Albert Gois, bem como, alterar o cadastro de pessoa física do sr. José Domingos Gois. 2 - Indefiro a forma de resgate dos
valores mediante crédito em conta, por falta de amparo legal. Int. - ADV: ISABELLE MARQUES NASCIMENTO (OAB 251601/
SP), CICERO SOARES DE LIMA FILHO (OAB 75670/SP)
Processo 0009110-16.2005.8.26.0562 (562.01.2005.009110) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria da Guia
Pontes Gois - - Domingos Alexandre Gois - - Cassio Albert Gois - - Audrea Aparecida Gois - Jose Domingos Gois - Retirar alvarás
aditados. - ADV: ISABELLE MARQUES NASCIMENTO (OAB 251601/SP), CICERO SOARES DE LIMA FILHO (OAB 75670/SP)
Processo 0010006-83.2010.8.26.0562 (562.01.2010.010006) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Yasmin Lobato Domingos dos Santos - Atanael dos Santos - Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento em
favor da exequente das quantias depositadas junto à conta judicial vinculada a estes autos, conforme comprovante de depósitos
acostados as fls 292 a 294. 2.Outrossim, apresente a exequente cálculo discriminado e atualizado do débito que se pretende
executado, conforme mencionado na petição de fl 300. Após, tornem. Intime-se. - ADV: MARIA RENATA CAMPOS DE FREITAS
(OAB 86817/SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), CLAUDIA REGINA CORDEIRO RIBEIRO (OAB 213635/
SP), SIDNEY PRAXEDES DE SOUZA (OAB 127297/SP)
Processo 0010006-83.2010.8.26.0562 (562.01.2010.010006) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Yasmin Lobato Domingos dos Santos - Atanael dos Santos - Retirar mandado de levantamento judicial - ADV:
SIDNEY PRAXEDES DE SOUZA (OAB 127297/SP), CLAUDIA REGINA CORDEIRO RIBEIRO (OAB 213635/SP), ALESSANDRA
KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), MARIA RENATA CAMPOS DE FREITAS (OAB 86817/SP)
Processo 0012382-08.2011.8.26.0562 (562.01.2011.012382) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.N.M. - A.C.M. - Vistos.
01. Trata-se de execução de alimentos sob o rito especial disposto no artigo 733 do Código de Processo Civil. 02. Em virtude
de acordo celebrado pelas partes (fls 44/45), que foi homologado por sentenças à fl 50, foi suspenso o presente andamento
processual. 03. Contudo, em virtude do não cumprimento do referido acordo, o credor postulou o prosseguimento do feito (fl
59). 04. O executado foi intimado pela Imprensa Oficial, através do seu advogado, a comprovar a quitação integral do débito
exequendo ou justificar a sua inadimplência, sob pena de decretação da sua prisão civil (fl 70) e manifestou-se às fls 74/75.
Alegou não ter condições de quitar o saldo devedor, mas afirmou estar empregado formalmente, motivo pelo qual postulou a
não decretação da sua prisão civil. 05. O exequente manifestou-se sobre a nova justificativa apresentada, sustentando que o
executado nunca lhe informou estar trabalhando formalmente, permanecendo inadimplente. Postulou a expedição de ofício
para a implantação de descontos na folha de pagamento do alimentante e a realização de nova intimação do mesmo a quitar
o saldo devedor, sob pena de decretação da sua prisão civil (fl 76, v.º). 06. A supramencionada justificativa foi rejeitada pela
decisão de fl 99, o que motivou a formulação de pedido de decretação da prisão civil do devedor (fl 101), com o qual manifestouse favorável o Representante do Ministério Público (fl 103). 07. Após a atualização do saldo devedor (fl 138), o executado
foi intimado novamente a comprovar a quitação integral do débito exequendo (fl 144), mas seu representante processual,
simplesmente informou ter perdido contato com o seu cliente (fl 143). 08. O exequente reiterou o pedido de decretação da
prisão civil do devedor (fl 145) e o Representante do Ministério Público sua concordância manifestada à fl 103 (fl 146, v.º). É
O BREVE RELATÓRIO, FUNDAMENTO E DECIDO. 09. Considerando que o devedor não cumpriu o acordo celebrado com
o exequente neste processo; considerando que a sua justificativa foi rejeitada pela decisão de fl 99, contra a qual não foi
interposto recurso; e considerando que mesmo tendo sido intimado reiteradamente a comprovar a quitação do saldo devedor ou
justificar satisfatoriamente sua inadimplência, o devedor não se manifestou neste processo e sequer manteve contato com o seu
representante processual, conforme o teor da manifestação de fl 143, impõe-se o restabelecimento do uso da medida extrema e
excepcional do decreto de sua prisão civil. 10. Assim, com fundamento no disposto no artigo 733 do Código de Processo Civil,
decreto novamente a prisão civil do executado A. C. M., inscrito no Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) sob o n.º ..., portador da
CI-RG n.º ..., pelo prazo de 30 (trinta) dias, DESDE QUE EM LOCAL DIGNO E SEPARADO DOS PRESOS COMUNS, com a
finalidade de que pague de forma integral o débito alimentar (a + b + c + d): (a)R$ 8.267,68 (oito mil, duzentos e sessenta e sete
reais e sessenta e oito centavos), com correção monetária e juros de mora a partir de junho de 2013, conforme demonstrativo de
fl 138; (b)mais as pensões alimentícias vencidas após o mês de abril de 2013; (c)mais as pensões alimentícias vincendas até a
data do efetivo pagamento, (d)todas as pensões alimentícias mencionadas nas alíneas “b” e “c” supra, com correção monetária
e juros de mora, desde as datas de seus respectivos vencimentos. Remetam-se os autos ao SEACON, para a atualização do
saldo devedor e, após, expeça-se o competente mandado de prisão. Fica ressalvado que o executado, caso efetue o pagamento
do débito alimentar, poderá, de plano, subtrair eventuais pensões alimentícias quitadas, parcial ou integralmente, desde que
demonstre tais quitações. 11. Sem prejuízo, ante a declaração de hipossuficiência apresentada à fl 36, concedo ao devedor os
benefícios da Gratuidade de Justiça. Anote-se. 12. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se e Intime-se. - ADV: PEDRO JOSÉ
CORRÊA COLAFATI (OAB 187212/SP)
Processo 0015369-22.2008.8.26.0562 (562.01.2008.015369) - Declaração de Ausência - Sucessão Provisória - Wilson
Santos Medeiros - FLS 234: CIÊNCIA DO OFÍCIO DA RECEITA FEDERAL - ADV: JOYCE CASTRO FERREIRA (OAB 261661/
SP), ROSIMAR DE SOUZA SANTOS BALTAZAR (OAB 117385/SP)
Processo 0017167-18.2008.8.26.0562 (562.01.2008.017167) - Arrolamento de Bens - Cleide Maria Gomes Ferreira - Maria
do Carmo Filgueiras Ferreira - Vistos. 1-Fls. 55/72: Defiro parcialmente o pedido. Expeça-se mandado de levantamento judicial
em favor da requerente CLEIDE MARIA GOMES FERREIRA no valor de R$ 43.684,62 (quarenta e três mil, seiscentos e oitenta
e quatro reais e sessenta e dois centavos), que deverão ser acrescidos de juros e correção monetária, se o caso, referente ao
depósito judicial de fls. 26. Quanto ao saldo da pensão mencionado, a requerente deverá recorrer às vias próprias, considerandose a extinção do presente feito. 2-Com a retirada do mandado de levantamento judicial (item “1” supra), aguarde-se eventual
requerimento dos interessados pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: CARLOS
RAMIRES PLACIDO DA SILVA (OAB 234877/SP), CLEIDE MARIA GOMES FERREIRA (OAB 123607/SP)
Processo 0017167-18.2008.8.26.0562 (562.01.2008.017167) - Arrolamento de Bens - Cleide Maria Gomes Ferreira - Maria
do Carmo Filgueiras Ferreira - Retirar mandado de levantamento judicial - ADV: CARLOS RAMIRES PLACIDO DA SILVA (OAB
234877/SP), CLEIDE MARIA GOMES FERREIRA (OAB 123607/SP)
Processo 0019417-48.2013.8.26.0562 (056.22.0130.019417) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Obiniel Soares
Camara - Otaniel Alves Camara - Vistos. Ciente dos documentos acostados às fls. 25/26 dos autos. Reitere-se o ofício copiado a
fls. 15 ao BANCO DO BRASIL, consignando-se no mesmo o prazo para resposta de 10 (dez) dias, sob pena de cometimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º