Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1641
913
não se fez acompanhar do documento mencionado (extrato de andamento processual). Providencie, pois, a regularização. ADV: LUCIANE CRISTINE LOPES (OAB 169422/SP), MAURÍCIO AUGUSTO DE SOUZA RUIZ (OAB 201732/SP)
Processo 1001459-16.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Quitação - ALICIO ELIDIO - Banco Bradesco Financiamento
S/A - Ciência a parte autora do depósito judicial de fls.109. Nada Mais - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), MICHAEL EDUARDO DA SILVA SIMÕES (OAB 334660/SP)
Processo 1002418-84.2014.8.26.0071 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
JARDIM MARILU II - LAURENTINO MANOEL DE OLIVEIRA - Baixada a audiência da pauta, manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento. - ADV: NATALIA ZAMARO DA SILVA (OAB 253402/SP), CRISTIANO MENDONÇA CARVALHO (OAB
164982/SP)
Processo 1003821-88.2014.8.26.0071 - Exibição - Provas - Antônia Gonçalves - CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Certifico e dou fé que a Contestação é TEMPESTIVA (fls. 15/23) e NÃO ficou devidamente comprovado,
pela parte requerida, o recolhimento da Taxa da OAB, pois o DARE-SP de fls. 44 não está preenchido corretamente (Campo
“Observações” está incorreto) o recolhimento da Taxa da OAB (Cód. 304-9). Manifeste-se a parte autora a respeito da
Contestação juntada. Artigo 1.093, § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo: § 1º É obrigatório o preenchimento do campo “Observações” constante da DARE-SP, com os seguintes
dados: o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual
foi distribuída ou tramita a ação. - ADV: MARIO RICARDO MORETI (OAB 253386/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB
195972/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP)
Processo 1003944-86.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Deborah C. B.
Duarte Bauru Epp - - Eduardo Stuchi Duarte - - MARILIA LINDOIA ROLO DUARTE - Certifico e dou fé que, após regularizado o
recolhimento das Custas para Citação (fls. 120), expedi o mandado e a Carta Precatória endereçada à Comarca de TUPÃ-SP,
a qual está liberada nos autos para ser impressa e protocolada pelo advogado. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/
SP)
Processo 1004104-14.2014.8.26.0071 - Procedimento Sumário - Seguro - MAURICIO JOSE PROVIDELLO - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A - A vista da manifestação de fls. 28, com fundamento no art. 267, VIII do CPC,
JULGO EXTINTO o processo sem exame de seu mérito, carreando à parte que desistiu as custas e despesas processuais. Após
o trânsito em julgado, arquive-se mediante as anotações e comunicações pertinentes. P. R. I. C.. - ADV: PAULA ROBERTA DIAS
DE SOUZA (OAB 340293/SP)
Processo 1004217-65.2014.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- ANA RODRIGUES REDICOPA - Fernando Cesar Gomes da Silva Galdino Souza - - Maria Cristina Gomes da Silva - - Cesar
Augusto Maganha - - Daniele Aparecida Gomes da Silva - A vista da manifestação de fls. 29, com fundamento no art. 267,
VIII do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem exame de seu mérito, carreando à parte que desistiu as custas e despesas
processuais. Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante as anotações e comunicações pertinentes. P. R. I. C.. - ADV:
CIBELE FERNANDES DO PRADO (OAB 244802/SP), REINALDO BAPTISTA GUERRERO (OAB 53637/SP)
Processo 1004868-97.2014.8.26.0071 - Cautelar Inominada - Liminar - COLINAS DE GOLAN EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA - BANCO SAFRA S.A. e outro - Certifico e dou fé que o Sistema SAJ juntou automaticamente o
AR Cumprido Negativo (Obs: Não existe o número) (fls. 93), devendo a parte autora manifestar-se a respeito. - ADV: SILVIA
REGINA RODRIGUES (OAB 115564/SP), JOÃO CARLOS CORRÊA ALVARENGA (OAB 165175/SP)
Processo 1006932-80.2014.8.26.0071 - Busca e Apreensão - Coisas - Rosa Augusta Lopes dos Santos Repiso - - Rayssa
Mariano Rodrigues - Andrei José Faioli Sacoman - No prazo legal e sob as penas da lei, regularize a correquerente Rayssa sua
representação nos autos, a vista da certidão de fls. 98. - ADV: NELLY REGINA DE MATTOS (OAB 37495/SP), ALEXANDRE
AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER (OAB 193557/SP)
Processo 1006936-20.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - maria isabel rodrigues BRADESCO CARTÕES S.A - O beneficio de assistência judiciária não é amplo e absoluto, podendo ser indeferido à vista do
disposto no art. 5º da LAJ (STJ, RE 151.943-GO). Mesmo porque “a declaração pura e simples do interessado, de que não
possui condições econômicas-financeiras para suportar as despesas do processo não obriga o juiz à concessão do benefício
da gratuidade da justiça, se inexistentes outras provas que comprovem a necessidade” (1º TACSP, RT 746/258). Ora, em se
tratando de pessoa que exerce atividade remunerada e com capacidade econômica para contratar advogado, que certamente
não atua pro bono, razoável exigir que traga aos autos comprovação da incapacidade financeira, até em razão do que reclama
o art. 5º, LXXIV da CF/88. Antes de se pretender dificultar o acesso à justiça, busca-se resguardar o interesse público que
acerca o regular recolhimento das taxas e custas processuais devidas em prol da Fazenda Pública, afora observar o princípio
da isonomia também assegurado constitucionalmente (2º TACSP, AI 566.122 - 11ª Câm. - Rel. Juiz CARLOS RUSSO - J.
22.2.99). Faculto à parte autora que comprove a alegada hipossuficiência, pena de indeferimento do benefício. - ADV: MARCEL
AUGUSTO FARHA CABETE (OAB 122983/SP)
Processo 1006943-12.2014.8.26.0071 - Despejo - Locação de Imóvel - FOUAD SOUBIHIA - Ragonezi & Ragonezi Indústria
e Comércio de Móveis Especiais Ltda EPP - Mediante a caução oferecida, defiro a liminar de desocupação em 15 dias (LI, art.
59, § 1º), já que se trata de locação não residencial em que ajuizada a ação de despejo na oportunidade prevista no art. 59,
§ 1º VIII da Lei do Inquilinato (fls. 10/11). Formalizada a caução, expeça-se a intimação e citação do locatário para no prazo
de quinze dias desocupar o imóvel e responder aos pedidos de rescisão da locação e de despejo, sob pena de revelia, e com
as advertências legais (CPC, art. 285 e 319). Cientifiquem-se eventuais sublocatários e demais ocupantes do imóvel. - ADV:
MAURICIO DINIZ DE BARROS (OAB 178275/SP)
Processo 4004104-94.2013.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - ROBERVAL SAKAI BASTOS PINTO - MARLI PEREIRA SAKAI PINTO - HOSPITAL UNIMED BAURU - - MARCELO MASSAO KANAMURA - Ciência as partes de que
o Dr. José Guilherme agendou a Perícia para o dia 14/05/2014, as 08h30min no Centro Médico Cerqueira Cesar, em frente
a Santa Casa local, conforme consta no email enviado pelo Perito (fls. 909). - ADV: RENATA MARIA GIL DA SILVA LOPES
ESMERALDI (OAB 171494/SP), CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA (OAB 147106/SP)
Processo 4005690-69.2013.8.26.0071 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - WELLINGTON
SANTOS DE PAULA - Banco Itaucard S/A - Em 20 dias, traga o banco réu aos autos cópia do contrato referido na inicial, cediço
que “pode o juiz determinar que o réu apresente cópia do contrato que o autor pretende revisar em Juízo.” (STJ, 66/26), de
logo ciente do contido no disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. - ADV: TÁCIO CONSTANTINO DOS SANTOS (OAB
30667/GO), ROSANA PEREIRA SAVIETTO (OAB 85837/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º