Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1643
1061
Processo 1001704-50.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Eunice Lopes Tozelli - Tendo em vista o comprovante de renda juntado, defiro o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se.
Considerando que ainda não há lei regulamentando a conciliação por parte da Fazenda Pública do Estado, dispenso a audiência
prévia de conciliação. Cite-se para, querendo, apresentar contestação em trinta (30) dias, contados da citação, sob pena de
revelia. - ADV: PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP)
Processo 1001705-35.2014.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Fátima Maria
Macedo da Silva Garcia - Considerando que ainda não há lei regulamentando a conciliação por parte da Fazenda Pública do
Estado, dispenso a audiência prévia de conciliação. Cite-se para, querendo, apresentar contestação em trinta (30) dias, contados
da citação, sob pena de revelia. - ADV: JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP), FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB
243796/SP)
Processo 1001706-20.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Eunice Lopes Tozelli - Tendo em vista o comprovante de renda juntado, defiro o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se.
Considerando que ainda não há lei regulamentando a conciliação por parte da Fazenda Pública do Estado, dispenso a audiência
prévia de conciliação. Cite-se para, querendo, apresentar contestação em trinta (30) dias, contados da citação, sob pena de
revelia. - ADV: PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP)
Processo 1001707-05.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Eunice Lopes Tozelli - Tendo em vista o comprovante de renda juntado, defiro o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se.
Considerando que ainda não há lei regulamentando a conciliação por parte da Fazenda Pública do Estado, dispenso a audiência
prévia de conciliação. Cite-se para, querendo, apresentar contestação em trinta (30) dias, contados da citação, sob pena de
revelia. - ADV: PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP)
Processo 1001708-87.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Maria Vanzei Reche - Tendo em vista o comprovante de renda juntado, defiro o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se.
Considerando que ainda não há lei regulamentando a conciliação por parte da Fazenda Pública do Estado, dispenso a audiência
prévia de conciliação. Cite-se para, querendo, apresentar contestação em trinta (30) dias, contados da citação, sob pena de
revelia. - ADV: PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP)
Processo 1001709-72.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Francisco Martins Vieira - Tendo em vista o comprovante de renda juntado, defiro o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se.
Considerando que ainda não há lei regulamentando a conciliação por parte da Fazenda Pública do Estado, dispenso a audiência
prévia de conciliação. Cite-se para, querendo, apresentar contestação em trinta (30) dias, contados da citação, sob pena de
revelia. - ADV: PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP)
Processo 1001711-42.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Silvana Bombarda Gomes - Considerando que ainda não há lei regulamentando a conciliação por parte da Fazenda Pública do
Estado, dispenso a audiência prévia de conciliação. Cite-se para, querendo, apresentar contestação em trinta (30) dias, contados
da citação, sob pena de revelia. Para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, comprove o(a)
autor(a), com documentos (demonstrativo de pagamento atual), no prazo de quinze (15) dias, os valores de seus rendimentos,
bem como de que são insuficientes para fazerem face as despesas havidas. - ADV: PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/
SP)
Processo 1001713-12.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Silvana Bombarda Gomes - Tendo em vista o comprovante de renda juntado, defiro o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se.
Considerando que ainda não há lei regulamentando a conciliação por parte da Fazenda Pública do Estado, dispenso a audiência
prévia de conciliação. Cite-se para, querendo, apresentar contestação em trinta (30) dias, contados da citação, sob pena de
revelia. - ADV: PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP)
Processo 1001735-70.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Rosa Silva dos Santos - Considerando que ainda não há lei regulamentando a conciliação por parte da Fazenda Pública
do Estado, dispenso a audiência prévia de conciliação. Cite-se para, querendo, apresentar contestação em trinta (30) dias,
contados da citação, sob pena de revelia. - ADV: PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP)
Processo 1001736-55.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Rosa Silva dos Santos - Tendo em vista o comprovante de renda juntado, defiro o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se.
Considerando que ainda não há lei regulamentando a conciliação por parte da Fazenda Pública do Estado, dispenso a audiência
prévia de conciliação. Cite-se para, querendo, apresentar contestação em trinta (30) dias, contados da citação, sob pena de
revelia. - ADV: PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP)
Processo 4000262-32.2013.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Gratificação de Incentivo - Aderbal Zequini - Para
cumprimento da sentença quanto a obrigação de fazer, consistente em apostilar os títulos da parte autora, cumpra-se o disposto
no artigo 12, da Lei n° 12.153/2009, encaminhando-se cópia da sentença à requerida. Intime-se. - ADV: JOSIANE HIROMI
KAMIJI (OAB 240224/SP), FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP)
Processo 4000854-76.2013.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- JOSÉ CARLOS DE SOUZA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Para cumprimento da sentença quanto a
obrigação de fazer, consistente em apostilar os títulos da parte autora, cumpra-se o disposto no artigo 12, da Lei n° 12.153/2009,
encaminhando-se cópia da sentença à requerida. Intime-se. - ADV: PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP), LUIZ
ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP)
Processo 4000860-83.2013.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- IRENE DE FATIMA FIALHO DE CARVALHO - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Para cumprimento da
sentença quanto a obrigação de fazer, consistente em apostilar os títulos da parte autora, cumpra-se o disposto no artigo 12,
da Lei n° 12.153/2009, encaminhando-se cópia da sentença à requerida. Intime-se. - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI
JUNIOR (OAB 126160/SP), PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP)
Processo 4001194-20.2013.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Gratificações da Lei 8.112/1990 - Analice Penaquio Caliani
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Concedo o prazo de 30 dias para o requerido apresentar a planilha
dos valores singelos devidos a autora. - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), JOSIANE HIROMI
KAMIJI (OAB 240224/SP), FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP)
Processo 4002075-94.2013.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- OLINDA SOUZA FERREIRA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Para cumprimento da sentença
quanto a obrigação de fazer, consistente em apostilar os títulos da parte autora, cumpra-se o disposto no artigo 12, da Lei n°
12.153/2009, encaminhando-se cópia da sentença à requerida. Intime-se. - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR
(OAB 126160/SP), PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º