Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1646
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art. 652 do CPC, efetue o pagamento do débito atualizado, sob pena de não o fazendo ser-lhe penhorado, tantos bens quantos
bastem para a garantia da Execução, advertindo-o (a) que, posteriormente, será designada audiência de Conciliação, quando
então poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente (art. 53, § 1º, da Lei 9099/95), devendo o Senhor
Oficial de Justiça proceder conforme disposto no art. 659, § 3º do CPC, relacionando os bens que guarnecem a residência do
executado, ficando deferido o arrombamento, nos termos do art. 660 do C.P.C., bem como o reforço policial, se necessário for,
nos termos do art. 662, do mesmo Código. Int. - ADV: DAIANE CHRISTIAN ARAUJO (OAB 251539/SP)
Processo 0001500-74.2012.8.26.0263 (263.01.2012.001500) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cristiane
de Lima - Aline Cristiane Francisco - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, venham-se conclusos para extinção, nos termos do artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: MARIA LETICIA
DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 0001513-78.2009.8.26.0263 (263.01.2009.001513) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Isaias Ribeiro de Arruda - Ednei Gonzaga de Camargo - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que
pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC: Certifico e dou fé, que até a presente data o (a)
autor (a) não manifestou nos autos, embora devidamente intimado (a) para tanto às fls. 264 verso. NADA MAIS. Itaí/SP, 29 de
abril de 2.014. Idália Aparecida Fogaça, Escrivã Judicial II. Ante o teor da certidão supra, INTIME-SE PESSOALMENTE o autor
para manifestar-se, em 48 horas, a dar andamento ao feito. Decorrido o prazo sem manifestação e permanecendo o silêncio,
aguarde-se em cartório por mais trinta dias, extinguindo-se o processo ao término deste último prazo nos termos do art. 267, III
do CPC. Nada Mais. Itai, 29 de abril de 2014. Eu, Idalia Aparecida Fogaça, Escrivão Judicial II. - ADV: ADHEMAR MICHELIN
FILHO (OAB 194602/SP), LUIZ CARLOS DALCIM (OAB 47248/SP)
Processo 0001935-19.2010.8.26.0263 (263.01.2010.001935) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Tatiane Angélica
da Silva - Marambaia Terraplanagem e Pavimentação Ltda. - stos. Relatório dispensado na forma da lei. FUNDAMENTO E
DECIDO. Não há preliminares a serem analisadas, motivo porque passo direto ao mérito. Sendo a matéria essencialmente de
direito, possível o julgamento antecipado da lide, nos termos da lei processual vigente. Trata-se de impugnação à penhora na
qual o autor/embargado alega que teve penhorado valores depositados em caderneta de poupança que possui junto à Agência
da Caixa Econômica Federal (doc. de fls. 188), pugnando pois, liminarmente, pelo desbloqueio do valor constrito. No tocante à
penhora em conta poupança, de fato, são absolutamente impenhoráveis conforme reza o art. 649, inciso X do CPC. No presente
caso, comprovadamente o que se penhorou foram valores acumulados em caderneta de poupança, conforme extrato carreado
aos autos à fls. 188 O Advento da Lei nº 11.382/2006 de dezembro de 2.006, no que tange à execução, é expresso em seu artigo
649, inciso X, conforme acima já exposto, acerca da impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança,
desde que, não ultrapasse o limite de 40 salários mínimos, como é o caso do presente feito, uma vez que o montante bloqueado
à fls. 179, está muito aquém do limite regrado em Lei. Assim, a alegação de impenhorabilidade de referido numerário revelase de todo conveniente, pelo que, JULGO PROCEDENTE os embargos opostos à fls. 184/187. Por consequência, procedo o
imediato desbloqueio do montante constrito à fls. 179, através do convênio Bacen-Jud. Prossiga-se com a Execução. P.R.I.C Itai,
30 de abril de 2014. - ADV: JAIRO GABRIEL NETO (OAB 251603/SP), ANDRÉ LUÍS GABRIEL (OAB 208852/SP), ALESSANDRA
DE ANDRADE BRITTA (OAB 206871/SP)
Processo 0002015-12.2012.8.26.0263 (263.01.2012.002015) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Rosimeire de Oliveira - Regiane Cassu Ribeiro - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de cinco dias. Decorrido
o prazo sem manifestação, venham-se conclusos para extinção, nos termos do artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV:
MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 0002648-57.2011.8.26.0263 (263.01.2011.002648) - Execução de Título Extrajudicial - Benedita Aparecida
Machado Oliveira - Ana Cláudia Lopes de Farias - Vistos. Solicite-se junto ao sistema InfoJud, via protocolo eletrônico, as duas
últimas declarações de renda do executada, conforme documento (CPF) mencionado à fls. 02, sob nº 336.836.238-02. Int. ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 0002757-71.2011.8.26.0263 (263.01.2011.002757) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Venâncio Antonio dos Santos - Me - Luciano Gonçalves - Vistos. Proceda-se pesquisa de endereço junto ao sistema BacenJud,
via protocolo eletrônico, para localização de endereço da executada, conforme documento (CPF) mencionado à fls. 38, sob nº
299.960.998-14. Int. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 0002895-38.2011.8.26.0263 (263.01.2011.002895) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Venâncio Antonio dos Santos - Me - Vistos. Solicite-se junto ao sistema InfoJud, via protocolo eletrônico, as duas últimas
declarações de renda do executada, conforme documento (CPF) mencionado à fls. 02, sob nº 254.419.398-00. Int. - ADV:
MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 0003194-78.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003194) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Abner Rolim
Pinheiro - Rute Alves dos Santos - Vistos. Tratam-se os presentes autos de ação de Execução de Titulo Extrajudicial, cujo débito
atualizado alcança o montante de R$261,45 (fls. 77). Cumpre observar que a executada quedou-se inerte quanto ao pagamento
do quantum demandado, não obstante tenha sido devidamente intimada para tanto. Diante do exposto, defiro o bloqueio online de ativos financeiros da executada, conforme CPF informado à fls. 02, sob nº 190.679.938-59, por meio de ofício enviado
ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Bacen-Jud. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA
NOGUEIRA (OAB 288458/SP), MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 0003209-47.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003209) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Valdemir Rondino Calhas-me - Igreja Assembleia de Deus - Vistos. Por ora, deixo de acolher o pedido de fls. 68/69. Primeiramente,
intime-se a ré para manifestar-se acerca do pedido do autor. Prazo: cinco (05) dias, sob pena de deferimento do pedido supra
citado. Int. - ADV: AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP), TIAGO RODRIGUES (OAB 322916/SP)
Processo 0003233-46.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003233) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Celio Fogaca de Oliveira - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato
ordinatório, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC: Certifico e dou fé, que até a presente data o (a) autor (a) não manifestou nos
autos, embora devidamente intimado (a) para tanto às fls. 166verso. NADA MAIS. Itaí/SP, 29 de abril de 2.014. Idália Aparecida
Fogaça, Escrivã Judicial II. Ante o teor da certidão supra, INTIME-SE PESSOALMENTE o autor para manifestar-s,e em 48
horas, a dar andamento ao feito. Decorrido o prazo sem manifestação e permanecendo o silêncio, aguarde-se em cartório por
mais trinta dias, extinguindo-se o processo ao término deste último prazo nos termos do art. 267, III do CPC. Nada Mais. Itai, 29
de abril de 2014. Eu, ___, Idalia Aparecida Fogaça, Escrivão Judicial II. - ADV: AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/
SP)
Processo 0003252-52.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003252) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Títulos de Crédito - Venâncio Antonio dos Santos - Me - Vistos. Solicite-se junto ao sistema InfoJud, via protocolo eletrônico,
informações quanto ao endereço do executado, conforme documento (CPF) mencionado à fls. 55, sob nº 345.057.568-66. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º