Disponibilização: terça-feira, 13 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1648
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JUNIOR - ME - Vistos. Providencie, a serventia, a necessária consulta on line. Int. - ADV: SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB
155367/SP)
Processo 4000047-23.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA ELANTRA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA ME - Vistos, Aguarde-se o prazo do cumprimento do acordo. Int. - ADV: DANIELLY
VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 4000155-52.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ADAR INDUSTRIA E COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - * - ADV: ALAN BOUSSO (OAB 122600/SP)
Processo 4000155-52.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ADAR INDUSTRIA E COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ALBATROZ INDUSTRIA E COMERCIO BORDADOS LTDA EPP - * - ADV: ALAN
BOUSSO (OAB 122600/SP)
Processo 4000155-52.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ADAR INDUSTRIA E COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ALBATROZ INDUSTRIA E COMERCIO BORDADOS LTDA EPP - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2013/003029-3
dirigi-me ao endereço: av.Benedito Orlando Titato, nº 266, Jd.Paraíso verifiquei que ali funciona outra empresa sendo informada
por funcionários que Cláudia reside atualmente na RUA MANOEL DA FONSECA, Nº 127, JD.CENTENÁRIO e aí sendo CITEI a
ALBATROZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO BORDADOS LTDA EPP representada pela sócia CLÁUDIA HADDAD por todo teor deste
mandado, do que bem ciente ficou, exarando sua assinatura.Recebeu contrafé. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ALAN
BOUSSO (OAB 122600/SP)
Processo 4000155-52.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ADAR INDUSTRIA E COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ALBATROZ INDUSTRIA E COMERCIO BORDADOS LTDA EPP - * - ADV: ALAN
BOUSSO (OAB 122600/SP)
Processo 4000155-52.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ADAR INDUSTRIA E COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ALBATROZ INDUSTRIA E COMERCIO BORDADOS LTDA EPP - Vistos. Providencie, a
serventia, o necessário para a penhora on line. Int. - ADV: ALAN BOUSSO (OAB 122600/SP)
Processo 4000164-14.2013.8.26.0236 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - AUTO POSTO SAO PAULO TABATINGA
LTDA - ESPOLIO DE WALTER ANTONIO ROQUE e outros - Vistos. Diga a parte autora quanto ao embargos monitórios juntados
a fls. 80/84, devendo a serventia certificar quanto à sua tempestividade. Providencie, ainda, a certificação quanto à oposição
de embargos por parte do requerido Valter Antonio. Int. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP), INARA DORADO
TIERE (OAB 264930/SP)
Processo 4000200-56.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Certidão
- Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 4000200-56.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - ADOLFO
EDWIN UNGEFEHR e outros - Vistos. Requeira, a parte vencedora, o que entender necessário em termos de prosseguimento.
Aguarde-se em cartório pelo prazo de 06 meses. (art. 475-J, § 5º do CPC). Não havendo manifestação, preparados, arquivemse. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 4000307-03.2013.8.26.0236 - Monitória - Cheque - PETROIBI COMÉRCIO DE DERIVADOS DO PETRÓLEO LTDA
- NILTON DONIZETE BONINI - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
diligência no endereço fornecido, dei integral cumprimento ao mandado nº 236.2013/001601-0 .- O referido é verdade e dou fé.
- ADV: BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP)
Processo 4000307-03.2013.8.26.0236 - Monitória - Cheque - PETROIBI COMÉRCIO DE DERIVADOS DO PETRÓLEO LTDA
- NILTON DONIZETE BONINI - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, requeira, a parte
autora, o que entender necessário em termos de prosseguimento. Int. - ADV: BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP)
Processo 4000453-44.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - NICOLI
FERRI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS TEXTEIS LTDA e outros - Vistos. Fls. 50/52: Indefiro, pois o arresto de
dinheiro em conta bancária do executado, antes da citação, não encontra amparo legal. Pois bem, a pré-penhora só é possível
quando o oficial de justiça, de posse do mandado citatório, não encontrando o executado para efetuar o ato e diante de bens
seus, os arresta para posterior conversão em penhora. Nesse sentido, a seguinte decisão: Agravo de Instrumento. Ação de
execução. Arresto previsto no artigo 653 do CPC. Penhora on-line. A pretensão de arresto de dinheiro em conta corrente, com
base no artigo 653 do CPC, não se confunde com a penhora on line a ser realizada pelo Convênio Bacen-Jud, mesmo porque
aquele é efetuado pelo oficial de justiça se ausnete o executado e não havendo bens visíveis que possam ser constritados,
circunstância esta não revelada nos autos, e a efetivação da penhora realiza-se posteriormente à citação. Agravo não conhecido
e improvido” (Agravo de Instrumento nº 50283-4/80 200601279420, 11.7.06 1ª Câmara Cível, TJGO). Assim, requeira o exequente
o que entende necessário em termos de prosseguimento, considerando, ainda, que já houve arresto de imóveis nos autos (fls.
193/196). Requeira, o autor, o que entender necessário em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido no prazo de
30 dias, intime-se nos termos do artigo 162, § 4º do CPC e CG 1307/2007, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça. Int. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), TATIANA ALVES SEGURA PONTES (OAB 208929/SP)
Processo 4000472-50.2013.8.26.0236 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - NICOLI FERRI INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE ARTEFATOS TEXTEIS LTDA e outro - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido a fls
50. Decorrido, diga a parte autora. No silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB
152396/SP), TATIANA ALVES SEGURA PONTES (OAB 208929/SP)
Processo 4000575-57.2013.8.26.0236 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - BENEDITO GODOY
DA SILVA - AGUINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA - Vistos. Não há preliminares a serem enfrentadas. Observo que o
presente processo é conexo à ação de inexigibilidade de débito (Proc. N°. 725/2013), que também tramita nesta Vara, havendo
a necessidade de se operar a reunião processual para a instrução e julgamento em comum. Proceda-se ao apensamento,
anotando-se nos dois processos. Sendo físico o outro processo, voltem-me conclusos estes autos após o oferecimento da
réplica, naquele outro, para o saneamento em comum. As partes também deverão se encarregar de informar o Juízo a respeito.
Intime-se. Ibitinga, 09 de maio de 2014. - ADV: VERIDIANA CARPIGIANI (OAB 209408/SP), LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA
CUSTODIO (OAB 252338/SP)
Processo 4000674-27.2013.8.26.0236 - Monitória - Cheque - MARCOS PAULO KRIEGER CONFECÇÕES - ME - LILIANA
RIBEIRO DA SILVA ME - Vistos. Cite-se, via postal, no endereço informado a fls. 40/41. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE
FERNANDES (OAB 206725/SP)
Processo 4000781-71.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - JOAQUIM PAULINO - ELIZABETE DE
JESUS NASCIMENTO DOS SANTOS - Vistos. A preliminar de litigância de má-fé, por lógica, somente pode ser apreciada após
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º