Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1651
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F. da R. T., julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. A requerente voltará a usar o nome de solteira, qual seja, C. F. da R. Condeno os requerentes ao pagamento de custas,
ressalvada a gratuidade da justiça, que fica pela presente deferida. Tendo em vista que o acordo é ato incompatível com o
direito de recorrer, publicada a presente, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de averbação, arquivando-se
os autos oportunamente. Registre-se, publique-se e intime-se. - ADV: JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/SP)
Processo 0001431-71.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Tereza Rodrigues
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Solicito
a Vossa Excelência o encaminhamento de informações a este Juízo acerca de eventual distribuição de ação previdenciária em
nome da requerente supra mencionada, a fim de aferir-se a eventual existência de prevenção, litispendência ou coisa julgada.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: FABIO ANDRE BERNARDO (OAB 319241/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0001440-33.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria José de Oliveira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, comprovante de endereço
atualizado em seu nome, notadamente contas de água ou luz. Int. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0001441-18.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Laides Virginia
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, comprovante de
endereço atualizado em seu nome, notadamente contas de água ou luz. Intime-se. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES
(OAB 232951/SP)
Processo 0001444-70.2014.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Agrofertil Com. e Rep. de Produtos Agropecuários
de Piraju Ltda e outros - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis de Pirajú/SP Citem-se o(s)
devedor(es), nos termos do art. 652 do Código de Processo Civil, para que, em três (03) dias efetue(m) o pagamento do
débito atualizado, no valor de R$ 284.547,38, ou em igual prazo, nomeie(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados
tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. Em caso de pagamento, ou não oposição de embargos, fixo a verba
honorária em 10% sobre o valor do débito atualizado, a qual será reduzida pela metade em caso de pagamento integral. No
prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de
30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão)
requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações
implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos
executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à
oposição de embargos. Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado/carta precatória,
o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da
dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a)(s)
executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se
constatada omissão (arts. 600 e 601 CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos
do mandado de citação (artigo 738 do CPC). O exequente deverá providenciar a retirada e encaminhamento da carta precatória.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0002170-49.2011.8.26.0263 (263.01.2011.002170) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Lazaro Machado de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 127/132: Cite-se o INSS nos termos
do art. 730 e seguintes do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 172851/SP), FELIPE
FRANCISCO PARRA ALONSO (OAB 216808/SP)
Processo 0002288-93.2009.8.26.0263 (263.01.2009.002288) - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - Prefeitura
Municipal de Itai - Josilene Libaneo Pires Vissoto e outros - Vistos. 1. Fls. 1575/1578: Para apreciação do pedido de concessão
dos benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da requerida Edna Cristina Ávila da Silva Moreira é necessário que
ela traga aos autos cópias de suas três últimas declarações de imposto de renda. Se for isenta, junte extratos de sua conta
bancária referente aos últimos três meses. Prazo: 10 dias. 2. Fls. 1659/1661: Pesquisei pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD
e confirmei a inexistência de declaração de imposto de renda e veículos em nome da requerida, razão pela qual defiro o
pedido de fls. 1659/1661 e concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Int. - ADV: WALNER DE
BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP), THIAGO DOS SANTOS MICHELIN, DIEDE LOUREIRO JUNIOR (OAB 23335/SP),
JAIRO GABRIEL NETO (OAB 251603/SP), RICARDO DOMINGUES SEABRA MALTA (OAB 83988/SP), VINICIUS ANTONIO
FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0002536-59.2009.8.26.0263 (263.01.2009.002536) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Lourival Rocha Vieira - Mauri de Oliveira - Vistos. Indefiro o pedido de designação de audiência de instrução e
julgamento, posto que incabível à espécie. Deverá o peticionário de fls. 112/113 esclarecer, no prazo de 5 dias, se pretende
processar o pedido como Incidente de Falsidade. Em caso positivo, desentranhe-se autuando em apenso, ficando desde já
intimado o exequente de que futura perícia grafotécnica correra as suas expensas. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO NESPECHI
JUNIOR (OAB 210051/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 0002560-82.2012.8.26.0263 (263.01.2012.002560) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Anna
Espedite Sabino de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Intime-se o Procurador do INSS para que se manifeste
sobre o extrato de pagamento juntado à fl. 82. No mais, aguarde-se a juntada do laudo pericial. Int. - ADV: ELIS MACEDO
FRANCISCO PESSUTO (OAB 272067/SP), FERNANDA KATSUMATA NEGRÃO (OAB 303339/SP)
Processo 0002656-05.2009.8.26.0263 (263.01.2009.002656) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Arnaldo A Abreu
& Abreu Ltda - Epp - Marinete Ramos Rodrigues - Vistos. 1. Defiro o pedido de fls. 123/124. Comprovado o recolhimento da taxa
fixada no Provimento CSM n. 1864/2011, encaminhem-se os autos ao supervisor de serviço para as pesquisas e bloqueio pelos
sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sugiro ao advogado da exequente que ao solicitar diligências que necessitem de comprovação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º