Disponibilização: segunda-feira, 19 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1652
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cartório (art. 196 do CPC e item 103, Cap. II, das NSCGJ). Após o decurso de referido prazo, sem a devolução dos autos, será
expedido Mandado de Busca e Apreensão (item 102, ‘b’, Cap. II, das NSCGJ). Não sendo o processo de natureza criminal, o
juiz, de ofício, mandará riscar o que nele houver o advogado escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar
(item 104, Cap. II das NSCGJ). O fato será comunicado à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para as providências
necessárias (art. 196, parágrafo único, do CPC c.c. item 102, ‘c’, das NSCGJ). Ocorrendo a devolução dos autos a partir de ,
e antes da publicação no Diário de Justiça Eletrônico, desconsiderar a cobrança efetuada. - ADV: RITA HELENA ELIAS (OAB
136126/SP)
Processo 0001667-57.2014.8.26.0575 - Exibição - Medida Cautelar - Décio Reis da Silva - Mapfre Seguros Gerais S/A - ATO
ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA PROCEDER À DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NO PRAZO DE 24 HORAS,
conforme despacho proferido no expediente de cobrança mensal de autos que se encontram com os respectivos patronos além
dos prazos legais ou fixados. ADVERTÊNCIAS: Decorrido o prazo de 24 horas, após a intimação, sem a devolução dos autos,
perderá o respectivo patrono o direito à vista dos mesmos fora de cartório (art. 196 do CPC e item 103, Cap. II, das NSCGJ).
Após o decurso de referido prazo, sem a devolução dos autos, será expedido Mandado de Busca e Apreensão (item 102, ‘b’,
Cap. II, das NSCGJ). Não sendo o processo de natureza criminal, o juiz, de ofício, mandará riscar o que nele houver o advogado
escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar (item 104, Cap. II das NSCGJ). O fato será comunicado à
seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para as providências necessárias (art. 196, parágrafo único, do CPC c.c. item
102, ‘c’, das NSCGJ). Ocorrendo a devolução dos autos a partir de , e antes da publicação no Diário de Justiça Eletrônico,
desconsiderar a cobrança efetuada. - ADV: ANDRÉ RICARDO ABICHABKI ANDREOLI (OAB 155003/SP)
Processo 0001682-26.2014.8.26.0575 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.M.R. F.H.S.R. - ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA PROCEDER À DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NO PRAZO DE
24 HORAS, conforme despacho proferido no expediente de cobrança mensal de autos que se encontram com os respectivos
patronos além dos prazos legais ou fixados. ADVERTÊNCIAS: Decorrido o prazo de 24 horas, após a intimação, sem a devolução
dos autos, perderá o respectivo patrono o direito à vista dos mesmos fora de cartório (art. 196 do CPC e item 103, Cap. II, das
NSCGJ). Após o decurso de referido prazo, sem a devolução dos autos, será expedido Mandado de Busca e Apreensão (item
102, ‘b’, Cap. II, das NSCGJ). Não sendo o processo de natureza criminal, o juiz, de ofício, mandará riscar o que nele houver
o advogado escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar (item 104, Cap. II das NSCGJ). O fato será
comunicado à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para as providências necessárias (art. 196, parágrafo único, do
CPC c.c. item 102, ‘c’, das NSCGJ). Ocorrendo a devolução dos autos a partir de , e antes da publicação no Diário de Justiça
Eletrônico, desconsiderar a cobrança efetuada. - ADV: RAPHAEL MARTINS TOMAZ DA SILVA (OAB 322545/SP)
Processo 0003486-78.2004.8.26.0575 (575.01.2004.003486) - Execução Fiscal - Uniao - Ripave Rio Pardo Veiculos Limitada
- ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA PROCEDER À DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NO PRAZO DE 24
HORAS, conforme despacho proferido no expediente de cobrança mensal de autos que se encontram com os respectivos
patronos além dos prazos legais ou fixados. ADVERTÊNCIAS: Decorrido o prazo de 24 horas, após a intimação, sem a devolução
dos autos, perderá o respectivo patrono o direito à vista dos mesmos fora de cartório (art. 196 do CPC e item 103, Cap. II, das
NSCGJ). Após o decurso de referido prazo, sem a devolução dos autos, será expedido Mandado de Busca e Apreensão (item
102, ‘b’, Cap. II, das NSCGJ). Não sendo o processo de natureza criminal, o juiz, de ofício, mandará riscar o que nele houver
o advogado escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar (item 104, Cap. II das NSCGJ). O fato será
comunicado à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para as providências necessárias (art. 196, parágrafo único, do
CPC c.c. item 102, ‘c’, das NSCGJ). Ocorrendo a devolução dos autos a partir de , e antes da publicação no Diário de Justiça
Eletrônico, desconsiderar a cobrança efetuada. - ADV: HELIO DE MAGALHAES NAVARRO FILHO (OAB 69603/SP)
Processo 0003740-12.2008.8.26.0575 (575.01.2008.003740) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.V.M. - - G.V.M. - R.V.M. - C.A.M. - ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA PROCEDER À DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NO
PRAZO DE 24 HORAS, conforme despacho proferido no expediente de cobrança mensal de autos que se encontram com os
respectivos patronos além dos prazos legais ou fixados. ADVERTÊNCIAS: Decorrido o prazo de 24 horas, após a intimação,
sem a devolução dos autos, perderá o respectivo patrono o direito à vista dos mesmos fora de cartório (art. 196 do CPC e item
103, Cap. II, das NSCGJ). Após o decurso de referido prazo, sem a devolução dos autos, será expedido Mandado de Busca e
Apreensão (item 102, ‘b’, Cap. II, das NSCGJ). Não sendo o processo de natureza criminal, o juiz, de ofício, mandará riscar o
que nele houver o advogado escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar (item 104, Cap. II das NSCGJ).
O fato será comunicado à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para as providências necessárias (art. 196, parágrafo
único, do CPC c.c. item 102, ‘c’, das NSCGJ). Ocorrendo a devolução dos autos a partir de , e antes da publicação no Diário de
Justiça Eletrônico, desconsiderar a cobrança efetuada. - ADV: SONIA APARECIDA IANES BAGGIO (OAB 181295/SP)
Processo 0003826-75.2011.8.26.0575 (575.01.2011.003826) - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo Maríngolo - Leonardo
Roque Maríngolo - ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA PROCEDER À DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NO
PRAZO DE 24 HORAS, conforme despacho proferido no expediente de cobrança mensal de autos que se encontram com os
respectivos patronos além dos prazos legais ou fixados. ADVERTÊNCIAS: Decorrido o prazo de 24 horas, após a intimação,
sem a devolução dos autos, perderá o respectivo patrono o direito à vista dos mesmos fora de cartório (art. 196 do CPC e item
103, Cap. II, das NSCGJ). Após o decurso de referido prazo, sem a devolução dos autos, será expedido Mandado de Busca e
Apreensão (item 102, ‘b’, Cap. II, das NSCGJ). Não sendo o processo de natureza criminal, o juiz, de ofício, mandará riscar o
que nele houver o advogado escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar (item 104, Cap. II das NSCGJ).
O fato será comunicado à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para as providências necessárias (art. 196, parágrafo
único, do CPC c.c. item 102, ‘c’, das NSCGJ). Ocorrendo a devolução dos autos a partir de , e antes da publicação no Diário de
Justiça Eletrônico, desconsiderar a cobrança efetuada. - ADV: ANA MARIA BERTOGNA CAPUANO (OAB 307522/SP)
Processo 0004348-39.2010.8.26.0575 (575.01.2010.004348) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.V.M. e outros - ATO
ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA PROCEDER À DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NO PRAZO DE 24 HORAS,
conforme despacho proferido no expediente de cobrança mensal de autos que se encontram com os respectivos patronos além
dos prazos legais ou fixados. ADVERTÊNCIAS: Decorrido o prazo de 24 horas, após a intimação, sem a devolução dos autos,
perderá o respectivo patrono o direito à vista dos mesmos fora de cartório (art. 196 do CPC e item 103, Cap. II, das NSCGJ).
Após o decurso de referido prazo, sem a devolução dos autos, será expedido Mandado de Busca e Apreensão (item 102, ‘b’,
Cap. II, das NSCGJ). Não sendo o processo de natureza criminal, o juiz, de ofício, mandará riscar o que nele houver o advogado
escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar (item 104, Cap. II das NSCGJ). O fato será comunicado à
seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para as providências necessárias (art. 196, parágrafo único, do CPC c.c. item
102, ‘c’, das NSCGJ). Ocorrendo a devolução dos autos a partir de - ADV: SONIA APARECIDA IANES BAGGIO (OAB 181295/
SP)
Processo 0005895-22.2007.8.26.0575 (575.01.2007.005895) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.V.M. - - G.V.M. - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º