Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1654
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RELAÇÃO Nº 0202/2014 20/05/2014
Processo 0000224-05.2013.8.26.0091 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Nesse diapasão e considerando o tudo mais que dos autos consta, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO a presente ação, o que faço com fundamento no artigo 267, III e VI do Código de Processo Civil. Caso tenha sido
concedida liminar, revogo-a desde já. Caso tenha sido expedido ofício para a constrição judicial do bem, determino que seja
oficiado para o cancelamento do bloqueio. Por consequência, condeno o vencido ao pagamento das custas, na forma da lei.
P.R.I. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA (OAB 302572/SP)
Processo 0001290-83.2014.8.26.0091 - Cautelar Inominada - Liminar - Gislaine de Marco Modas Me - Cite(m)-se a(s)
parte(s) requerida(s), consignando-se o prazo de 15 dias para resposta. Não sendo contestada a ação presumir-se-ão como
sendo verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigos 285 e 319 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JOSE APARECIDO DE MARCO (OAB 124123/SP)
Processo 0001575-76.2014.8.26.0091 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - Recebo a petição retro como emenda à inicial. Anote-se e retifique-se o valor da causa. Vistos. Comprovada a mora,
defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da
dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da
liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB
69807/SP)
Processo 0001980-83.2012.8.26.0091 (361.02.2012.001980) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S.a. C.f.i. - Concedo tão somente o prazo de 30 dias para as diligências pela parte autora. Reputo que
o prazo de 90 dias, solicitado pela parte autora, é por demais excessivo e não foi justificada a sua necessidade pela parte. Caso
seja novamente requerido novo prazo, conclusos para extinção. Int. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/
SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0002186-97.2012.8.26.0091 (361.02.2012.002186) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.a. - Intimação do (a) requerente para que recolha as diligências do Oficial
de Justiça, conforme solicitação de fls.132, dentro do prazo legal. - ADV: FELIPE NOGUEIRA DAME LUZ (OAB 309633/SP),
HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 0002214-65.2012.8.26.0091 (361.02.2012.002214) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S.a. Credito Financiamento e Investimento e outro - Ante o exposto, defiro o pedido de desistência
da ação formulado pela parte autora, posto que não houve citação da parte requerida, e JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Eventuais custas em aberto serão arcados pela parte autora.
P.R.I., e oportunamente, ao arquivo. - ADV: FELIPE ARAUJO VIDAL (OAB 215762/SP)
Processo 0003098-94.2012.8.26.0091 (361.02.2012.003098) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano S.a. - Concedo o prazo suplementar conforme requerido na petição retro. Ao final do prazo,
deverá a parte autora se manifestar em termos de prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação, sendo certo
que não será deferido novo prazo. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: SONIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 177574/
SP)
Processo 0003382-68.2013.8.26.0091 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC
S.A. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 091.2014/003635-0 dirigi-me aos endereços do mandado e Deixei de proceder a apreensão, visto não ter encontrado o nº
42 na Rua Gabriel D’Anuzio e no segundo endereço não ter encontrado o veículo. Face ao exposto, devolvo o presente ao
Cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 07 de maio de 2014. - ADV: ANTONIO CARLOS
PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP), MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 158887/SP)
Processo 0003444-45.2012.8.26.0091 (361.02.2012.003444) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S.a. Credito Financiamento e Investimento - Concedo tão somente o prazo de 30 dias para as
diligências pela parte autora. Reputo que o prazo de 90 dias, solicitado pela parte autora, é por demais excessivo e não foi
justificada a sua necessidade pela parte. Caso seja novamente requerido novo prazo, conclusos para extinção. Int. - ADV:
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0005869-11.2013.8.26.0091 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - Paulo Ricardo Alves Gonçalves - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
091.2013/015806-2 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo DEIXEI de Proceder a Apreensão do bem indicado, por não
conseguir encontra-lo ali, nas diversas vezes em que estive no local. A casa é toda fechada por um portão, que não permite a
visualização interna da casa, sem campainha, e apesar de bater com insistência não fui atendida por alguém ali. O referido é
verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 17 de dezembro de 2013. - ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), NATAN
FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 0006109-97.2013.8.26.0091 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran/Ciretran ou bloqueio junto ao Renajud, pois já consta restrição no registro do
veículo referente à alienação fiduciária, sendo desnecessária tal medida, já que eventual transferência deve haver anuência do
credor. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CAMILA PALUCCI VALLETTA (OAB 257249/SP), LEDA
MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 0006227-73.2013.8.26.0091 - Busca e Apreensão - Liminar - Claudia Rosa de Oliveira - Intimação da parte autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º