Disponibilização: terça-feira, 27 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1658
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Riversul para que auxiliem na localização do executado Reginelson Aparecido Paulino Quaresma, natural de Taquarituba, filho
de José Paulino Quaresma e Nair Rosa de Jesus, informando o endereço onde o mesmo poderá ser encontrado. Intime-se. ADV: JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 3001078-14.2013.8.26.0263 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Sorocred
Credito, Financiamento e Investimento Sa - Vanessa Rodrigues da Costa - Vistos. Defiro o pedido de fl. 50. Desentranhe-se
o mandado de fls. 31/33 para cumprimento no endereço informado pelo autor, devendo o oficial de justiça certificar conforme
requerido. A serventia deverá anexar uma cópia da petição de fl. 50 ao mandado. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 3001118-93.2013.8.26.0263 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Santander ( Brasil ) S/A - Israel Luiz Zamoneli - Ciência ao autor do trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 61/62, ocorrido em
24/03/2014. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES
COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 3001131-92.2013.8.26.0263 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Sorocred
Credito, Financiamento e Investimento S/A - Maria Zelia dos Santos - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que
se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento
ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP)
Processo 3001132-77.2013.8.26.0263 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.O. - C.A.L.S. - O
mandado de averbação e a certidão de honorários encontram-se disponíveis, em cartório. - ADV: FREDERICO AUGUSTO
POLES DA CUNHA (OAB 271736/SP)
Processo 3001294-72.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)- Roque Fonseca
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público para que informe se tem
interesse no feito. Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 3001350-08.2013.8.26.0263 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Maria Aparecida de Oliveira Santos - Vistos. Defiro o pedido formulado pelo autor à fl.
56. Aguarde-se pelo prazo requerido, com nova vista ao final. Nada sendo requerido, conclusos para extinção do processo. Int.
- ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 3001353-60.2013.8.26.0263 - Monitória - Cheque - Abel Fabricio Me - Barbara Cristina de Camargo Rocha Dario
- Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerente às fls. 109/116, em ambos os efeitos. 2. Vista à parte
contrária para as contrarrazões no prazo legal. 3. Após, com ou sem elas, subam estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
competente, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: TÁCIA DE QUEIROZ CERQUEIRA VIEIRA (OAB 323609/SP), VALTER
COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 3001368-29.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Claudinéia Aparecida Tavares
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - CARMEN REGINA SILVA LEANDRO - Ciência às partes do ofício de fls. 60 da 5ª Vara
Cível da Comarca de Bauru, contendo o seguinte teor: Vistos, etc...Considerando que a paresente sequer vem regularmente
instruída (artigo 202, II, CPC.) para cumprimento, através de meio eletrônico, solicite ao Juízo deprecante a intimação da parte
interessada para as devidas providências, no prazo de dez (10) dias, sob pena de devolução independentemente de cumprimento
e com nossas homenagens de praxe. Intime-se e comunique-se regularmente. - ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB
295846/SP)
Processo 3001619-47.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Clovis Antunes - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1. As partes são legítimas e estão representadas. 2. Não há nulidades a sanar ou
irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. 3. Rejeito a preliminar de prescrição quinquenal, uma vez que no âmbito do
presente feito, pleiteia a autora o pagamento do benefício da prestação continuada desde a data do ajuizamento da ação, não
fazendo qualquer menção às parcelas pretéritas, razão pela qual não há que se falar na aplicação de referida modalidade de
prescrição. 4. Os pontos controvertidos residem na aferição da presença dos requisitos de ordem subjetiva (pretensa limitação
para o desenvolvimento de atividade laborativa) hábil a informar a concessão do benefício almejado. 5. Entendo imprescindível
a realização de prova pericial. Para tanto, cumpra-se a decisão proferida às fls. 25/26, intimando o perito ali nomeado para
designação de dia, hora e local para a perícia. Com a designação, intime-se o requerente para comparecer munido de
documentos pessoais, atestados médicos, exames de laboratórios, receituários médicos, radiografias, etc., bem como a entrega
de eventuais exames complementares solicitados pelo perito judicial, sob pena de preclusão da prova. Intimem-se o(a) autor(a),
por via postal ou por Oficial de Justiça, caso resida em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência. Intimese o perito para que realize a perícia, devendo responder os quesitos apresentados pelas partes e apresentar laudo, no prazo
de 30 dias, a contar da data da perícia. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, bem como a apresentação de
quesitos, desde que observado o prazo de cinco dias a contar da intimação desta decisão (art. 421, parágrafo primeiro do
Código de Processo Civil). Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 10 dias. 6. Fls. 28/29:
acolho o pedido e reconsidero a decisão de fl. 25/26 no tocante a requisição dos honorários periciais. Tendo em vista assinatura
do Convênio nº 079/13, entre o E. Tribunal de Justiça de São Paulo e a Justiça Federal da 3ª Região, implementando o “Sistema
Informatizado de Pagamento de Honorários AJG-CJF”, regulamentado pelo Provimento CG nº 42/2013, ficam reconsideradas
todas as decisões anteriores a publicação do Provimento CG nº 42/2013, datado de 17/12/2013, acerca das requisições de
honorários de perito. Aguarde-se a regularização dos problemas técnicos veiculados (Comunicado CG 142/2014), bem como
o cadastro dos peritos que militam neste Juízo, junto ao Sistema Informatizado de Pagamento, intimando-os para tanto.
Oportunamente, as comunicações de pagamento deverão se efetivar nos termos do art. 1º, Provimento nº 42/2013, e logo
após o decurso de prazo de manifestação das partes acerca do laudo elaborado, conforme disciplina as Resoluções 541/07 e
558/07, do Conselho da Justiça Federal, ficando os honorários fixados no valor máximo da tabela. 7. Audiência de Instrução e
Julgamento será oportunamente designada, se necessário. Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), EDSON
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