Disponibilização: terça-feira, 27 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1658
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arrematante assume a tributação a seu encargo.
IMPEDIMENTOS: Faz-se constar, ainda, que não poderão arrematar bens na presente hasta pública os devedores, bem
como seus tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua
guarda e responsabilidade; dentre aqueles que a lei considera impedidos nos termos do artigo 690-A do Código de Processo
Civil, incisos I, II e III (incluído pela Lei nº 11.382/06).
ÔNUS: Aos interessados em arrematar bens imóveis e veículos automotores, fica esclarecido que os créditos relativos a
impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim, os relativos a taxas pela prestação de
serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria e multas, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo
o adquirente, já que a arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação
jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem (aplicação do artigo 130, parágrafo único, do CTN).
Caberá à parte arrematante indicar nos autos referidos débitos, no prazo de 30 (trinta) dias contados da carta de arrematação
a fim de que seja retido de eventual valor remanescente da execução e paga a dívida ou, inexistindo valores, seja expedido
ofício ao órgão público competente a fim de promover a cobrança e/ou inscrever a dívida em dívida ativa, em responsabilidade
do anterior proprietário.
ENCERRAMENTO DO PREGÃO: Esclareça-se que, por ocasião da hasta, após apregoado o bem pelos Leiloeiros, caso não
haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o leiloeiro declare estar encerrado o
pregão.
ADVERTENCIA: Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital para se
eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal
Brasileiro.
Ressalvados os casos previstos em lei, aquele que desistir ou não efetivar o pagamento da arrematação, na forma prevista
neste edital, estará automaticamente impedido de participar de outras hastas públicas da Justiça do Estado, pelo prazo de 5
(cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis à espécie.
Art. 335 Código Penal Ficam advertidos os interessados e os que acompanharem as hastas públicas aqui mencionadas que,
constitui crime, impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração
federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa,
além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.
INTIMAÇÔES: Eventuais credores preferenciais, senhorios diretos, usufrutuários, ou mesmo credores com garantia real ou
com penhora anteriormente averbada, que não sejam de qualquer modo parte na execução, ficam, desde já, INTIMADOS da
data e horário das hastas públicas e do prazo de 05 (cinco) dias, para se habilitarem em seus respectivos créditos, a contar da
data da publicação deste edital.
Pelo presente edital, ficam INTIMADOS das hastas públicas os devedores, responsáveis tributários e co-proprietários dos
bens móveis ou imóveis penhorados e hipotecados, caso não seja possível sua intimação pessoal por mandado ou carta de
intimação. Os depositários dos bens penhorados ficam também INTIMADOS a apresentarem os bens sujeitos à sua guarda que
não tenham sido encontrados, ou depositarem judicialmente o seu valor devidamente corrigido, no prazo de 5 (cinco) dias a
partir da data da publicação deste edital.
CARTA PRECATORIA Nº 0003803-48.2013.8.26.0547 ORIUNDA DA COMARCA DE SANTA ROSA DE VITERBO/SP
EXTRAÍDA DA EXECUÇÃO FISCAL Nº 62/09 Nº DE ORDEM: 2816/13
CDAs: 1.001.673.403
Partes Intimadas a saber:
Exequente: Fazenda do Estado de São Paulo
Executado: Agro Pecuária Santa Rosa Ltda e outro CNPJ: 72.702.020/0002-04
Valor da Dívida: R$ 2.126.909,70 (atualizado até 25.09.2013 )
Localização do(s) bem(ns) penhorado(s): Via Anhanguera, Km 245, Zona Rural Santa Rita do Passa Quatro/SP
Depositário: José Gildo Suati
Descrição do(s) bem(ns) penhorado(s): 1) Uma dorna para fermentação em aço carbono com serpentina tubular cobre 75
MMDIM.7500x9000 MM CAP 400M³, a qual reavalio em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).
2) Uma dorna para fermentação em aço carbono com serpentina tubular cobre 75 MMDIM.7500x9000 MM CAP 400M³, a
qual reavalio em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).
3) Uma dorna para fermentação em aço carbono com serpentina tubular cobre 75 MMDIM.7500x9000 MM CAP 400M³, a
qual reavalio em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).
4) Uma dorna para fermentação em aço carbono com serpentina tubular cobre 75 MMDIM.7500x9000 MM CAP 400M³, a
qual reavalio em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).
5) Uma dorna para fermentação em aço carbono com serpentina tubular cobre 75 MMDIM.7500x9000 MM CAP 400M³, a
qual reavalio em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).
6) Uma dorna para fermentação em aço carbono com serpentina tubular cobre 75 MMDIM.7500x9000 MM CAP 400M³, a
qual reavalio em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).
7) Uma dorna para fermentação em aço carbono com serpentina tubular cobre 75 MMDIM.7500x9000 MM CAP 400M³, a
qual reavalio em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).
8) Uma dorna para fermentação em aço carbono com serpentina tubular cobre 75 MMDIM.7500x9000 MM CAP 400M³, a
qual reavalio em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).
9) Uma dorna para fermentação em aço carbono com serpentina tubular cobre 75 MMDIM.7500x9000 MM CAP 400M³, a
qual reavalio em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).
Total da Avaliação: R$ 1.710.000,00 (Um milhão e setecentos e dez mil reais).
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente Edital, que será publicado e afixado no
lugar de costume na sede desta Vara. E, caso as partes não sejam encontradas para intimação, ficam através deste, devidamente
intimadas da designação supra. Santa Rita do Passa Quatro, 14 de Maio de 2014.
EDITAL DE LEILÃO PUBLICO PRESENCIAL Nº 03
Publicação e prazos do edital, Art. 22 da Lei 6.830/1980 LEF: A arrematação será procedida de Edital, afixado no local de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º