Disponibilização: sexta-feira, 30 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1661
1090
Ciência das informações do RENAJUD, às fls.397/98. - ADV: SILVANA APARECIDA DE SOUZA COSTA (OAB 137931/SP),
ANTONIO DARVIO DE JESUS CRISTOVAO (OAB 92167/SP), SANDRA REGINA DA SILVA BATISTA GARCIA (OAB 168091/
SP)
Processo 0054855-66.2012.8.26.0564 (564.01.2012.054855) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - M.S.S. - Fls. 59: Defiro o prazo de 30 dias para manifestação em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ROSANGELA
BORTOLLOTO TEIXEIRA (OAB 273705/SP), LUCIO MARQUES FERREIRA (OAB 283562/SP)
Processo 0055297-32.2012.8.26.0564 (564.01.2012.055297) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade M.L.R. - Vistos. Abra-se vista à Defensoria Pública para nomeação de curador especial ao requerido, citado por hora certa. Sem
prejuízo, em razão da prova preconstituída do parentesco, em analise ao laudo pericial acostado aos autos (fls. 53/61), resta
incontroversa a paternidade alegada, pelo que defiro a antecipação da tutela pleiteada a fim de arbitrar os alimentos provisórios
em 20% dos rendimentos líquidos mensais, com exceção do FGTS. Oficie-se à empregadora para descontos. Int. - ADV: LILIAN
CRISTINA DOS SANTOS GEROLIN CONWAY (OAB 267688/SP)
Processo 0055297-32.2012.8.26.0564 (564.01.2012.055297) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade M.L.R. - Ciência do oficio juntado às fls.100/13. - ADV: LILIAN CRISTINA DOS SANTOS GEROLIN CONWAY (OAB 267688/SP)
Processo 0055933-95.2012.8.26.0564 (564.01.2012.055933) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - K.B.D. e outro - A.R.D. - Autos desarquivados, devendo permanecer em cartório pelo prazo de trinta dias; decorridos
sem manifestação, serão novamente remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. - ADV: RALF LEOPOLDINO
(OAB 258563/SP), LINDOMAR MARCOS BRANDÃO LEITE (OAB 295514/SP)
Processo 0055940-87.2012.8.26.0564 (564.01.2012.055940) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- R.A.M. - Autos desarquivados, devendo permanecer em cartório pelo prazo de trinta dias; decorridos sem manifestação, serão
novamente remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. - ADV: FABIANO GROPPO BAZO (OAB 189542/SP)
Processo 0058299-10.2012.8.26.0564 (564.01.2012.058299) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - D.B.Z. e outro - Vistos. Fls. 65: Indefiro, uma vez que a questão não comporta discussão nos autos. Manifestem-se
os exequentes em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: IEDA KIYONAGA MARCOS (OAB 134837/SP)
Processo 0058300-92.2012.8.26.0564 (564.01.2012.058300) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - D.B.Z. e outro - R.L.Z. - Fls. 193/194: Ciência ao executado. No mais, aguarde-se o cumprimento da ordem de prisão.
Int. - ADV: FABIANA VALÉRIA DE SHCAIRA ZOBOLI (OAB 167585/SP), SAMIRA HELENA PADIAL SECOL (OAB 159518/SP),
IEDA KIYONAGA MARCOS (OAB 134837/SP)
Processo 0058556-35.2012.8.26.0564 (564.01.2012.058556) - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.G. e outro - Vistos.
Fls. 149/150: Defiro o aditamento. Providenciem-se as cópias e recolha-se a taxa de autenticação, no prazo de 5 dias.
Oportunamente ou na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCELO JOÃO DOS SANTOS (OAB 170293/SP)
Processo 0058735-66.2012.8.26.0564 (564.01.2012.058735) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S. G.S.J. - Vistos. Fls. 32/3: Reitere-se o ofício, consignando que o não atendimento da determinação poderá configurar crime
de desobediência, entregando-o por mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça colher a assinatura e anotar a qualificação do
responsável. Int. - ADV: ADRIANO KOSCHNIK (OAB 257564/SP), RENATO DE MELO PICONE (OAB 190760/SP)
Processo 0059036-13.2012.8.26.0564 (564.01.2012.059036) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - L.P.S. - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes às
fls. 84/85, nos autos da ação de execução de alimentos entre as partes supramencionadas. Em conseqüência, suspendo o
processo com fundamento no art. 792 do Código de Processo Civil. Fls. 64: Expeça-se mandado de levantamento. Aguarde-se o
cumprimento do acordo em Cartório. Ciência ao MP. Int. - ADV: FABIANO ALVES ZANONI (OAB 272865/SP)
Processo 0059036-13.2012.8.26.0564 (564.01.2012.059036) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - L.P.S. - Mandado de levantamento disponivel para retirada. - ADV: FABIANO ALVES ZANONI (OAB 272865/SP)
Processo 0059532-42.2012.8.26.0564 (056.42.0120.059532) - Interdição - Tutela e Curatela - B.R. - Ciência da certidão
cartoraria às fls.68 (decorreu o prazo legal e não houve manifestação nos autos). - ADV: CARLA MARCHI GOMES (OAB
209601/SP), IVON CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB 193382/SP)
Processo 0062920-50.2012.8.26.0564 (056.42.0120.062920) - Alvará Judicial - Compra e Venda - Maria de Lourdes Cordeiro
de Almeida - Antes da análise do pedido, esclareça o requerente se houve alteração de preços dos imóveis e no valor a ser
restituído pelo adquirente do imóvel de sua propriedade. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: ANDRESSA MARIA PEREIRA GUEDES
(OAB 255052/SP)
2ª Vara da Familia e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDA MARIA ROMEIRO CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO CHARLES DE LUNA SARAIVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2014
Processo 1001986-41.2014.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.F.G. - L.S.G. - Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação, decreto o divórcio do casal, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da CF, com a redação dada
pela EC n. 66/2010, passando a autora a usar o nome de solteira, qual seja, Ana Carolina Franchi. Consequentemente, resolvo
o mérito do processo, nos termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o requerido no ônus da
sucumbência por não ter oferecido resistência direta ao pedido e ser a autora beneficiária da gratuidade processual. Com o
trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.
- ADV: MOISES AUGUSTO BENTOLILLA (OAB 96089/SP), GLAUCIA BAMBIRRA SILVEIRA (OAB 262651/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002001-10.2014.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M. - A.P.S. - Vistos. Tendo em vista a notícia
de acordo, no que se refere aos termos do divórcio (fls. 27/29), não há interesse no prosseguimento do feito, A hipótese é de
falta de interesse de agir superveniente ao ajuizamento da ação. Assim, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTA
a presente ação de Divórcio Litigioso - Dissolução. Certifique-se o trânsito em julgado. Realizadas as comunicações de praxe,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCIANA NEIDE LUCCHESI (OAB 151188/SP), EVANDRO ARCANJO (OAB 99323/SP)
Processo 1002017-61.2014.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.S.S. - L.D.S.S. - Ante o exposto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º