Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1663
1104
(OAB 247682/SP), FRANCELI CAROLINA DE ALMEIDA FERRARI (OAB 220184/SP), SERGIO LUIS FURGERI (OAB 133900/
SP)
Processo 0000046-65.2013.8.26.0282 (028.22.0130.000046) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Cooperativa de Crédito dos Pequenos Empremicroempre e Microempreendedores Sicoob Credi - Marcelo Augusto Ribeiro
Calsolari Me e outros - (Autor retirar Ofício expedido.) - ADV: FRANCELI CAROLINA DE ALMEIDA FERRARI (OAB 220184/SP),
FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP), SERGIO LUIS FURGERI (OAB 133900/SP)
Processo 0000061-05.2011.8.26.0282 (282.01.2011.000061) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Vistos. Ante o teor da certidão supra, considerando que o prosseguimento da execução é de interesse
exclusivo da própria exequente, aguarde-se julgamento dos embargos opostos. Int. - ADV: DAVID ANTONIO RODRIGUES (OAB
113456/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0000098-27.2014.8.26.0282 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria Carmelina Franzolin
Raphael - Vistos. 1. Nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil, determino a citação do executado para, no prazo
de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens e avaliação. 2. Fixo os honorários advocatícios
em 10% do valor principal corrigido (artigo 652-A, do CPC). No caso de pronto pagamento no prazo acima fixado, a verba
honorária será reduzida para 5% (artigo 652-C, parágrafo único, do CPC). 3. No mesmo ato, intime-se o executado para,
independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738, caput, do CPC). 4. Na hipótese de o executado, no
prazo para embargos, reconhecer o crédito e comprovar o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários
advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês (artigo 745-A, do CPC), com suspensão dos atos executivos. O não pagamento de qualquer
das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato
início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, é
vedada a oposição de embargos (artigo 745-A, parágrafo 2º, do CPC). 5. Decorridos os prazos acima assinalados sem que
tenha havido pagamento do débito, requerimento de parcelamento ou recebimento de embargos com efeito suspensivo, deverá
o Sr. Oficial de Justiça proceder à PENHORA, devendo a constrição incidir sobre tantos bens quantos baste, para o pagamento
do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, devendo os bens serem AVALIADOS. 6. Defiro os benefícios
do artigo 172, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PRISCILA ARRUDA DE OLIVEIRA (OAB 290820/SP),
MARCELO RIBEIRO TUCCI (OAB 315070/SP)
Processo 0000098-27.2014.8.26.0282 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria Carmelina Franzolin
Raphael - (Autor retirar a Carta Precatória expedida.) - ADV: PRISCILA ARRUDA DE OLIVEIRA (OAB 290820/SP), MARCELO
RIBEIRO TUCCI (OAB 315070/SP)
Processo 0000160-67.2014.8.26.0282 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Carlos Grubisich Filho
- Agroz Pecuária Industria e Comércio de Bebidas Zurita Ltda - Vistos. Fls.93/96: Recolhidas as taxas necessárias, defiro a
penhora on-line. Int. - ADV: FELIPE BRESCIANI DE ABREU SAMPAIO (OAB 256919/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0000160-67.2014.8.26.0282 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Carlos Grubisich Filho
- Agroz Pecuária Industria e Comércio de Bebidas Zurita Ltda - (Providencie o autor, no prazo de 10 dias, o recolhimento
das custas no valor de R$ 11,00 , nos termos do Provimento CSM n° 1826/2010, 1864/2011 e Comunicado n° 97/2010, a ser
recolhida na Guia FEDTJ, no código 434-1, referentes a impressão de informações do Sistema BACENJUD.) - ADV: FELIPE
BRESCIANI DE ABREU SAMPAIO (OAB 256919/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0000199-98.2013.8.26.0282 (028.22.0130.000199) - Carta Precatória Cível (nº 15666-72.1998.8.26.0079/1 - 1ª.
Vara Cível) - Ubirajara de Oliveira Guerra - Vistos. Fls. 32/48: Traga o exequente aos autos certidão atualizada da matrícula
do imóvel indicado, para posterior analise do pedido de penhora que, eventualmente, poderá recair sobre os direitos que os
executados possuem sobre o mesmo. Após, conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO DE AVELLAR PIRES GUERRA (OAB
173733/SP)
Processo 0000275-88.2014.8.26.0282 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4001369-15.2013.8.26.0451 - 1ª Vara Cível
de Piracicaba) - Cesar José de Almeida Camargo - Vistos. Fls.11: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias,
conforme requerido, ficando a exequente, desde já, devidamente intimada a manifestar-se em prosseguimento ao seu final,
independentemente de nova intimação. No silêncio,devolva-se a carta precatória com as nossas homenagens. Int. - ADV:
RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP)
Processo 0000381-70.2002.8.26.0282 (282.01.2002.000381) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Motocana Maquinas e Implementos Ltda - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 282.2013/001896-1 no dia 9/1 dirigi-me à Rua Pref. Benedito Antunes de Toledo, 734, Vila União e ali PROCEDI
À PENHORA do bem indicado no mandado em nome do executado Euclides Benedito da Silva, conforme auto que segue em
anexo. Certifico ainda que na ocasião DEIXEI DE PENHORAR o bem indicado em nome do executado Edson Paulo da Silva,
pois fui informada pelo Sr. Euclides, seu irmão, de que o mesmo mudou-se da cidade há alguns anos, não sabendo fornecer seu
atual endereço. Certifico e dou fé que em 14/1 diligenciei-me à Rua Vereador Guilhermando Bunder, 33, Residencial Nunes, e
ali DEIXEI DE PENHORAR o bem indicado em nome do executado Reinaldo Pereira, pois fui por ele informada de que o veículo
foi vendido há aproximadamente três meses, não estando mais em sua posse desde então, conforme pude constatar na ocasião
da diligência. Devolvo o mandado para as determinações de direito. O referido é verdade e dou fé. Itatinga, 21 de janeiro de
2014. - ADV: JAIZA DOMINGAS GONCALVES (OAB 55633/SP), JOSE PINO (OAB 140377/SP), DAVID ANTONIO RODRIGUES
(OAB 113456/SP)
Processo 0000381-70.2002.8.26.0282 (282.01.2002.000381) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Motocana Maquinas e Implementos Ltda - Vistos. Fls. 400: Primeiramente, comprove o executado, no prazo de 5
dias, o depósito mencionado às fls. 396. Com a juntada aos autos do referido comprovante, diga o exequente. No mais, ciência
ao exequente acerca da penhora realizada. Int. - ADV: DAVID ANTONIO RODRIGUES (OAB 113456/SP), JOSE PINO (OAB
140377/SP), JAIZA DOMINGAS GONCALVES (OAB 55633/SP)
Processo 0000457-79.2011.8.26.0282 (282.01.2011.000457) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Vistos. Fls. 81: Por ora, defiro somente a pesquisa junto ao INFOJUD, considerando que a ultima tentativa
de penhora “on line” data de novembro/2013. Nestes termos, providencie o autor o recolhimento das taxas necessárias. - ADV:
HELIO BENTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 236575/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0000457-79.2011.8.26.0282 (282.01.2011.000457) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - “Ciência ao autor de que o relatório da pesquisa junto a INFOJUD encontra-se arquivado em pasta própria
no Cartório, ficando à disposição para consulta pelo prazo de 20 dias, sendo após encaminhados para incineração. Após a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º