Disponibilização: quinta-feira, 5 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1665
1708
2014, às 11:45 horas. Cite-se e intimem-se as partes, com as cautelas legais, instruindo-se os mandados com as cópias que se
fizerem necessárias, inclusive com o roteiro simplificado do procedimento do Juizado Especial Cível. Int. - ADV: LAERCIO SANT
‘ANA SILVA (OAB 275717/SP)
Processo 1000446-44.2013.8.26.0579 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J P Mendes Construção ME
- Vistos. Diante da certidão supra, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo, por sentença, o auto de fls.
36, pelo qual fica adjudicado a(o) exeqüente o(s) bem(ns) nele descrito(s) e caracterizado(s) de propriedade do(a) devedor(a),
como forma de pagamento da dívida executada neste processo. Intime-se o(a) devedor(a) para, no prazo de 05 dias, proceder
à entrega do(s) bem(ns) adjudicado(s) em mãos do(a) representante legal do(a) exequente, sob pena de não o fazendo ser
expedido mandado de busca e apreensão. Int. São Luiz do Paraitinga, 30 de maio de 2014. - ADV: LAERCIO SANT ‘ANA SILVA
(OAB 275717/SP)
Processo 1000507-02.2013.8.26.0579 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Maria do Carmo A C da Silva Bazar
ME - Vistos. Requisite-se a penhora “ on line” pelo Sistema Bacenjud, em contas bancárias e ativos financeiros em nome da
requerida, ora executada, até o valor informado no cálculo de fls. 56. Positiva a medida, ou seja, concretizado o bloqueio do
valor total ou parcial do débito, requisite-se a transferência do numerário para conta judicial e a disposição deste Juízo, junto
ao Banco do Brasil S/A, Posto do Fórum local, em nome do exequente. Ocorrendo o bloqueio em mais de uma conta e superior
ao valor do débito, desde já fica deferida a sua liberação. Em seguida, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado
constituído ou, não havendo, pessoalmente, dando-lhe ciência da penhora (bloqueio) realizada, bem como querendo, no prazo
de 10 (dez) dias, oferecer embargos por escrito nos autos. Int. São Luiz do Paraitinga, 30 de maio de 2014 - ADV: LAERCIO
SANT ‘ANA SILVA (OAB 275717/SP)
Processo 1000952-20.2013.8.26.0579 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - CLÁUDIO JOSÉ DOS
SANTOS - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com espeque no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Deixo de condenar o autor em custas e honorários por força do art. 55, Lei nº. 9.099/95. Na hipótese de recurso, deverá o
recorrente observar o Enunciado n. 13 do Colégio Recursal (“O preparo no Juizado Especial Cível, sob pena de deserção, será
efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder
à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei n. 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela,
em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95”) - Custas de preparo: R$ (1% do valor da causa (sendo no
mínimo cinco UFESP’s) somado a 2% do valor da causa (sendo no mínimo cinco UFESP’s) - guia GARE - código 230-6, além
do valor do porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - guia FEDTJ - código 110-4). P.R.I.C. São Luiz do Paraitinga, 03 de junho de
2014. - ADV: JOSE ELSIO RIBEIRO (OAB 123317/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIA BERINGHS DOMINGUES DE CASTRO
RELAÇÃO Nº 0048/2014
Processo 1000030-42.2014.8.26.0579 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria do Carmo A C da Silva
Bazar ME - Manifestar a exequente no prazo de 10 (dez) dias, sobre o oficio juntado as fls. 21, ou seja comprovante de depósito
de 30% do valor do débito e em regular andamento ao feito. - ADV: LAERCIO SANT ‘ANA SILVA (OAB 275717/SP)
Processo 1000577-19.2013.8.26.0579 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Landim & Landim Supermercado Ltda Me
- Manifestar a exequente no prazo de 10 (dez) dias, apresentando cálculo atualizado do débito mais multa de 10%.* - ADV: LUIZ
FERNANDO BARBOSA GRANDCHAMPS (OAB 313695/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
DA COMARCA DE SÃO LUÍS DO PARAITINGA - JUIZa DE DIREITO MARCIA BERINGHS DOMINGUES DE CASTRO
RELAÇÃO Nº 0374/2014
Processo 1000249-89.2013.8.26.0579 - Guarda - Tutela e Curatela - C.M.S.S. - Vistos. A autora mudou de endereço sem
informar nos autos seu atual paradeiro (fls. 82). Da mesma forma sua patrona, devidamente intimada para dar andamento no
presente processo, quedou-se inerte (fls. 95/96). Assim, conforme manifestação da representante do Ministério Público (fls.
100), o processo dever ser extinto sem julgamento do mérito. Isto posto, Julgo Extinto o presente processo nos termos do art.
267, inciso III e § 1º , do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que
fixo, equitativamente, em R$ 800,00 (oitocentos reais). Porém, tendo em vista ser a autora beneficiária da Justiça Gratuita,
suspendo a exigibilidade do crédito. Arbitro os honorários da patrona da autora em R$ 409,02 (Cód. 114 - 70%). Transitada esta
em julgado, expeça-se a competente certidão de honorários, arquivando-se os autos com as anotações de praxe. P.R.I. e C. São
Luiz do Paraitinga, 28 de maio de 2014. - ADV: ELIANE BILARD DE CARVALHO (OAB 270546/SP)
Processo 1000413-54.2013.8.26.0579 - Guarda - Seção Cível - M.F.G.T. - Fica a disposição da patrona da requerente o
Termo de Guarda definitivo, bem como a certidão de honorários, para as providencias necessarias, no prazo de dez dias, após
o que os autos serão arquivados. - ADV: FERNANDA GUIMARÃES PAIVA (OAB 234004/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIA BERINGHS DOMINGUES DE CASTRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ANTONIO FRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0375/2014
Processo 0000880-94.2006.8.26.0579 (579.06.000880-0) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sebastião Lobo dos Santos Vistos. Considerando a certidão retro, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público - 1ª e 13ª
Câmara- Complexo Ipiranga- sala 38. Int. São Luiz do Paraitinga, 28 de maio de 2014. - ADV: FERNANDA GUIMARÃES PAIVA
(OAB 234004/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º