Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1669
1284
Luciene Raggazzo Boarin
Adv. Recorrente:
58351
Ronaldo Frigini
Recorrido:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv. Recorrido:
183172
Mário Diniz Ferreira Filho e Dr. Lair Aroni-OAB/SP 341.190
(R. DESPACHO DE FLS. 317: Vistos. Na esteira do entendimento já firmado por este E. Colégio Recursal, inadmissível
o Recurso Extraordinário tirado, posto não caracterizada a alegada afronta a dispositivo constitucional qualquer. A questão,
na verdade, coloca-se no plano infraconstitucional. Não basta, portanto, o mero tangenciamento de natureza constitucional
para o trânsito do Extraordinário, mormente após a edição da Lei n. 11.418, de 19 de dezembro de 2006, que a propósito
de implementar reforma processual, exigiu, ao instituir o art. 543-A e §§, do Código de Processo Civil, a demonstração, pelo
recorrente, de existência de repercussão geral, que se reputa havida, ex vi legis, sempre que o recurso impugnar decisão
contrária à súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal, hipótese que nos autos não se verifica em concreto. O Colendo
Supremo Tribunal Federal conforme r. decisão proferida em 27/2/2014 no RE nº 764332 decidiu pela inexistência de repercussão
geral nas questões relacionadas a quinquênios por se tratar de matéria infraconstitucional tema 702 (base de cálculo do adicional
por tempo de serviço (quinquênio) de servidores públicos, publicado em 21/3/2014. Ante o exposto julgo prejudicado o recurso
extraordinário interposto, nos termos do artigo 543-B, § 2º do C.P.C.. Oportunamente, certificado o trânsito, baixem-se os autos
à origem. Int.).
Recurso:
3561
Tipo
Recurso Inominado Comarca de São João da Boa Vista
Juiz Prolator: Osmar Marcello Junior
Dt Interp: Dt Distrib:
Núm. Origem: 3004009-45.2013 7022014 16052014
Recorrente/recorrido: Marcos Damião Jordão
Adv. Recorrente:
263115 Márcio Alexandre da S. Germinari
Recorrido/recorrente: BV Financeira S/A Financiamento e Investimento
Adv. Recorrido:
23134
Paulo Roberto Joaquim dos Reis
(R. DESPACHO DE FLS. 95- Vistos. Aguarde-se a sessão de julgamento designada.)
Recurso:
3562
Tipo
Recurso Inominado Comarca de São João da Boa Vista
Juiz Prolator: Osmar Marcello Junior
Dt Interp: Dt Distrib:
Núm. Origem: 3003996-46.2013 7022014 16052014
Recorrente:
Edson de Oliveira Martins
Adv. Recorrente:
263115 Márcio Alexandre da S. Germinari
Recorrido:
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
Adv. Recorrido:
139961 Fábio André Fadiga
(r. despacho de fls. 91: Vistos. Aguarde-se a sessão de julgamento designada.)
Recurso:
3324
Tipo
Recurso Inominado Comarca de São João da Boa Vista
Juiz Prolator: Osmar Marcello Junior
Dt Interp: Dt Distrib:
Núm. Origem: 2025/2012
5092013 31032014
Recorrente:
BV Financeira S/A Financiamento e Investimento
Adv. Recorrente:
291479 Luiz Rodrigues Wambier
Recorrido:
Dirceu Ferrante
Adv. Recorrido:
324589 Ivan Valim
(r. despacho de fls. 153: Vistos. Manifeste-se o recorrido, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição do Banco/recorrente
solicitando que o recorrido não efetue o pagamento das parcelas do carnê antigo em razão de que será emitido novo carne
conforme foi determinado na r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Primeiro Grau. Int.”).
Petições Retidas
((Retr,3dyil.000, 09/06/2014))
Comunicamos aos senhores advogados abaixo relacionados para que compareçam ao Setor de Protocolo da Diretoria
de Serviço de Administração Geral deste para regularização de petições de acordo com o Provimento XLIV do E. Conselho
Superior da Magistratura de Comunicado publicado no D.O.E.de 23/09/2003:
JUIZ DE DIREITO DIRETOR: DANILO PINHEIRO SPESSOTTO
Forum da Comarca de São João da Boa Vista-SP
ProT. FSJV 14.00033949-41 ; Proc origem 3037190-41.2013.8..6..405
ADV. CRISTIANO BONIFÁCIO DE CARVALHO - OAB MG 96019
ADV.FRANCISCA SHIZUKA AIHARA - OAB SP 158405
Prot FSJV 14.00038169-6 – Proc 00016758920138260568
ADV. FERNANDO CORRÊA DA SILVA - OAB SP 80.833
ADV. MARIANA LIZA NICOLETTI MAGALHÃES – OAB SP 282.184
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