Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1671
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Processo 0020311-21.2012.8.26.0348 (348.01.2012.020311) - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil - Dalva Isalta
Arthur Cechinato - Bcs Seguros - Aguardo cumprimento de fls. 150. Int. (vinda das contra razões) - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS (OAB 61418/RJ)
Processo 0020410-88.2012.8.26.0348 (348.01.2012.020410) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer M.M.V.S. - F.C.S. - Manifeste-se sobre a justificativa. - ADV: JEAN CLEBER VENCESLAU ROSA (OAB 300350/SP), ANDERSON
DE LIMA FELIX (OAB 259363/SP)
Processo 0021485-02.2011.8.26.0348 (348.01.2011.021485) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Clovis de Almeida Batista - Intime-se o autor na, pessoa
de seu patrono, a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: PAULO CESAR MEDEIROS
EYZANO (OAB 272353/SP)
Processo 0021570-56.2009.8.26.0348 (348.01.2009.021570) - Cumprimento de sentença - Tiago Gonçalves Soares Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros Sa - - Salvas Uniformes - Proceda-se a tentativa de penhora Bacen. Int. - ADV: LUCILIA
GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP), IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 49557/SP), ALINE CORDEIRO DOS
SANTOS TORRES (OAB 264126/SP), GISLEIDE MORAIS DE LUCENA (OAB 163253/SP)
Processo 0022082-73.2008.8.26.0348 (348.01.2008.022082) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto
Metodista de Ensino Superior - Manifestar-se sobre a resposta DRF de fls. 123 (não consta declaração entregue para o NI e
exercício informados) - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0022285-93.2012.8.26.0348 (034.82.0120.022285) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Itaucard Sa - Providencie o autor o recolhimento da diligência no valor de R$ 13,59, para a expedição de mandado de citação. ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0023363-25.2012.8.26.0348 (034.82.0120.023363) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Trata-se de embargos de declaração tirados da sentença
de fls. 68, por onde se alega não ter sido cumprido o parágrafo primeiro do art. 267 do Código de Processo Civil, referindo que
se trata de erro, que deve ser corrigido. DECIDO. De se rejeitar os embargos, uma vez que a embargada foi intimada em 14 de
março de 2014 a manifestar-se nos autos com relação a devolução do mandado sem cumprimento, decorrendo mais de 30 dias
sem que esta desse andamento ao feito, sendo desnecessária nova intimação para dar continuidade, uma vez que cabia a parte
a regularização do solicitado às fls. 64/65. Com essas considerações, portanto, rejeito os embargos. Intime-se. - ADV: PAULO
CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP)
Processo 1000877-58.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Transportes Grecco S/A - Trata-se de ação
movida por TRANSPORTES GRECCO S/A contra TELEFÔNICA BRASIL S/A, pretendendo suspender os efeitos de anotações
por ela lançadas perante o serasa conforme folha 161/162, oferecendo caução conforme folhas 158/160 e 165. De ser deferida
a medida, diante da caução oferecida. Nestes termos, defiro a medida para suspender os efeitos das anotações efetuadas
conforme folhas 159 e 160. Expeça-se ofício providenciado a autora a retirada e comparecendo em cartório para assinar o termo
de caução/depósito. Cite-se a requerida. Intime-se. - ADV: MARCELA COPPOLA SIQUEIRA CÉSAR (OAB 167634/SP)
Processo 1002501-45.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.C.C. - S.X.C. - Fls. 43/47:
Manifeste-se, o autor, sobre a precatória negativa e o ofício devolvido. - ADV: CLAUDIA APARECIDA DE LIMA (OAB 316098/
SP), FRANCISCO JOTARO ISHIHARA (OAB 314333/SP)
Processo 1003027-12.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.P.I.L. - F.S.L. - Manifeste-se
sobre o mandado negativo. - ADV: LILIAN HISSAE NIHEI DE LIMA (OAB 205041/SP)
Processo 1004168-66.2014.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOSÉ CARLOS EMIDIO e outro - Providencie
o requerente a juntada de certidão negativa imobiliária em seu nome e regularize a inicial nos termos do artigo 282 do CPC
indicando sua qualificação. Int. - ADV: CAIO MARIO CALIMAN FILHO (OAB 268565/SP)
Processo 1004274-28.2014.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Edson Bernardo de Melo Providencie o requerente a juntada de certidão negativa imobiliária em seu nome e regularize a inicial nos termos do artigo
282 do CPC indicando sua qualificação. Aguardo ainda, esclarecimento ou regularização, porquanto o documento de folha
12/13 além de indicar proprietário diverso menciona ainda a indisponibilidade do bem. Int. - ADV: UBIRAJARA MANGINI KUHN
PEREIRA (OAB 95377/SP)
Processo 1004332-31.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Beta 16 Incorporação Ltda. Providencie o autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 27,18, de acordo com os art. 1.016 a 1.018
das NSCGJ .. - ADV: EVELYN HAMAM CAPRA MASCHIO (OAB 255726/SP)
Processo 1004333-16.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.J.G.S. e outro - 1.Defiro a
gratuidade. 2.Estabeleço alimentos provisórios em valor correspondente a 30%(trinta por cento) dos vencimentos liquido do
requerido que incidirá sobre férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excetuando-se horas-extras e FGTS. . Desde já,
para a hipótese de trabalho sem vínculo empregatício alimentos provisórios em valor equivalente a 01(um) salário mínimo. 3.
Para audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 15/07/2014, às 16:00 horas. 4. Cite-se e intimese o requerido, para que compareça à audiência acima designada, onde poderá, querendo, produzir prova a seu favor, caso
resulte infrutífera a conciliação, advertindo-o ainda, que a sua ausência à audiência supra, e/ou o não oferecimento de defesa,
importará em revelia e seus conseqüentes efeitos consistentes em serem considerados como verdadeiros os fatos alegados na
inicial, bem como em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 7º, 2a parte, da Lei 5.478/68, combinado com
o artigo 319 do Código de Processo Civil. 5. Autorizo os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo
Civil. 6. Oficie-se à empregadora(fls. 18) para que proceda ao desconto diretamente em folha de pagamento depositando a
importância descontada na conta indicada na petição, bem como informe o “quantum” recebido pelo requerido, mensalmente. 7.
Intimem-se. - ADV: CLAUDIO AMARO DA SILVA (OAB 291731/SP)
Processo 1004371-28.2014.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.M. - Aguardo
regularização da petição inicial, porque o nome do autor não guarda relação com os documentos que instruiram a petição inicial.
Int. - ADV: CLÉCIO VICENTE DA SILVA (OAB 307247/SP)
Processo 1004394-71.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - LOURIVALDO ALMEIDA DE SOUZA
- Aguardo regularização da petição inicial em conformidade com o disposto no artigo 282, inciso I do Código de Processo Civil e
a juntada de cópia das declarações prestadas à receita. Int. - ADV: DELMA DE OLIVEIRA SCHEINER (OAB 156344/SP)
Processo 1004488-19.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - ANDREZA PRISCILA DO NASCIMENTO Defiro a gratuidade. Citem-se os requeridos. - ADV: ELLEN CRISTIANA NUNES (OAB 276293/SP)
Processo 1004500-33.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.M.S.P. - 1.Defiro a gratuidade.
2.Alimentos provisórios em valor equivalente a 1/2(meio) salário mínimo. Desde já, para a hipótese de trabalho com vínculo
empregatício , estabeleço alimentos provisórios em valor correspondente a 25%(vinte e cinco por cento) dos vencimentos liquido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º