Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1671
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BARBOSA DA SILVA (OAB 254532/SP)
Processo 1002418-84.2014.8.26.0071 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
JARDIM MARILU II - LAURENTINO MANOEL DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 40: Utilize a serventia do sistema BACENJUD para
cumprimento da medida, a fim de localizar os endereços da parte requerida, arcando o autor com as despesas dos atos, nos
termos do Provimento CSM 1864/11. Restando negativa e se pedido pela parte, fica deferida desde já e para os mesmos fins,
a utilização dos Sistemas RENAJUD e INFOJUD, como forma de garantia da celeridade processual. Realmente, a pesquisa
para localização do réu, visando citá-lo pessoalmente, é providência que atende ao interesse público, por viabilizar mais
concretamente o exercício do direito de defesa e do princípio do contraditório (cf. 2º TACSP, AI 870019-00/4, rel. Andrade Neto).
Int. - ADV: CRISTIANO MENDONÇA CARVALHO (OAB 164982/SP), NATALIA ZAMARO DA SILVA (OAB 253402/SP)
Processo 1003591-46.2014.8.26.0071 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - José Roberto Gimenes - - Célia
Aparecida Temporim Gimenes - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI - Certifico e
dou fé que a Contestação É TEMPESTIVA (fls. 185/210). Manifeste-se a parte autora a respeito da Contestação juntada. - ADV:
EDVAR FERES JUNIOR (OAB 119690/SP), PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR)
Processo 1004292-07.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Hudson
Alberto Martin Costa - Fundo de Investimento em Direitos Creditorios não Padronizados NPL1 - Vistos. À vista da certidão de fls.
65, providencie a parte requerida a regularização das custas, juntando aos autos o documento faltante no prazo de 10 dias. No
silêncio, oficie-se à SPPREV para a adoção das medidas cabíveis. No mais, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da
lide, especifiquem as partes em cinco (05) dias, as provas que pretendem produzir, fazendo-o, na hipótese positiva, de maneira
justificada. Em idêntica oportunidade, informem se há interesse na realização da audiência preliminar de que trata o art. 331 do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), DANILO ROBERTO FLORIANO (OAB 253235/
SP), RONALDO DE ROSSI FERNANDES (OAB 277348/SP)
Processo 1005298-49.2014.8.26.0071 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL
PARQUE DAS CAMÉLIAS - IZALEIDE RODRIGUES LIMA - Vistos. A parte autora não promoveu o recolhimento das custas
iniciais, no prazo assinado, há muito expirado aquele previsto no art. 257 do CPC (fls. 42). Assim, concedida a oportunidade
de regularização do preparo (fls. 40), sem atendimento (fls. 42), providência que não carece de intimação pessoal (STJ, Corte
Especial, ED no REsp. 676.642, rel. Min. Francisco Falcão, DJU 5.11.08) solução outra não resta senão o cancelamento da
distribuição, o que implica na extinção do feito (STJ, AI 570.850-AgRg, rel. Francisco Falcão, DJU 27.09.04). Em tais condições,
com fundamento no art. 257 do CPC, determino o cancelamento da distribuição, pela falta de preparo, JULGANDO EXTINTO o
processo, sem resolução de mérito. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, comunicando e anotando como de praxe.
P. R. I. C. /// Custas de Preparo (DARE - Cód. 230-6): R$ 100,70 - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1006147-21.2014.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil
) S/A - CONSISTE CONDOMÍNIOS E SERVIÇOS LTDA - - JOSE BOTELHO DE FIGUEIREDO - - LEILANE APARECIDA
FIGUEIREDO STRONGEN - - MARIA ANTONIA FIGUEIREDO DE SOUZA - Vistos. A vista do acordo celebrado e homologado
perante o MM. Juízo da 2ª Vara Cível local, tendo por objeto também o crédito nestes autos reclamado, acolho o requerimento
de fls. 53/54 e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. No mais,
aguarde-se em arquivo o cumprimento ou denúncia do acordo. P. R. I. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 1006823-66.2014.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - KLD BIOSISTEMAS EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - N. D. RAGONEZI - ME - Vistos. Efetue a parte autora, em dez dias, sob as penas da lei, a adequação e
correta formação do processo judicial eletrônico (digital) de acordo com as respectivas classes, uma vez que naquela destinada
à petição inicial constou ela, com data de distribuição de 23/04/14, todavia, em 05/05/14 foram protocolizados outros documentos
(fls. 06/94 e 95/173), não acompanhados por uma petição/pedido específico, tampouco houve a adequação deles em suas
correspondentes classes, tudo a dificultar a compreensão do feito, desrespeitando, assim, o art. 9º, IV, da Resolução nº 551,
de 31 de agosto de 2011, e art. 1º da Portaria nº 8441/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: JOSE
CARLOS TROLEZI (OAB 59618/SP)
Processo 1006859-11.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Natalia Mariano Yamamoto
- TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA BAURU I- SPE LTDA - Certifico e dou fé que, por ora, deixo de
expedir a Carta de Citação, pois a Guia de Recolhimento apresentada às fls. 64 está incorreta. O Código da receita é 120-1,
valor de R$ 11,00 por pessoa a ser citada. - ADV: BRUNO ZANIN SANT’ANNA DE MOURA MAIA (OAB 260090/SP)
Processo 1007746-92.2014.8.26.0071 - Monitória - Espécies de Contratos - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO - VANESSA
ISABELLA SANTOS RAMOS - Vistos. À vista da certidão de fls. 20, providencie a parte autora a regularização das custas de
distribuição, no prazo e sob as penas do artigo 257, do CPC, posto o previsto nas Normas de Serviço (Prov. 50/1989 e 30/2013),
artigo 1.093, § 4º. Int. - ADV: CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 1007842-10.2014.8.26.0071 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - TRHUM MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA. - EPP - PAULO OLIVEIRA - Pela proximidade, aguarde-se a audiência designada, quando
a questão será apreciada. - ADV: FÁBIO JORGE CAVALHEIRO, HEITOR PEREIRA VILLAÇA AVOGLIO (OAB 274315/SP),
VICTOR HUGO DI RIBEIRO (OAB 318474/SP)
Processo 1009684-25.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ALTAMIR DA SILVA ALMEIDA
- BANCO DO BRASIL S/A - Comprovada a carência de recursos financeiros, defiro os benefícios da assistência judiciária,
sem prejuízo do disposto no art. 7º da Lei 1060/50. Anote-se. Defiro a liminar objetivada para determinar que os descontos
a título de resgate das parcelas dos financiamentos contratados pelo autor junto à instituição financeira ré, se limitem, quer
em conta corrente quer diretamente no holerith, ao total de 30% dos proventos de aposentadoria recebidos pelo autor dada a
“necessidade de preservar a subsistência do devedor e de sua família” (TJSP, AI 990.10.027433-3, rel. Gilberto dos Santos),
pena de restituição em dobro de tudo o que exceder a tal limite, sem prejuízo de juros e correção monetária. Realmente,
em casos tais, é prevalente o entendimento de que “ante a natureza alimentar do salário e do princípio da razoabilidade, os
empréstimos com desconto em folha de pagamento (consignação facultativa/voluntária) devem limitar-se a 30% (trinta por cento)
dos vencimentos do trabalhador.” (STJ, REsp 1.186.965/RS, Rel. Min. Massami Uyeda) Cite-se, para contestar, no prazo legal
e sob as advertências do art. 285 e 319 do CPC, cumprindo ao banco réu carrear aos autos cópia do(s) contrato(s) e eventuais
aditamentos havidos entre as partes, intimando-se na oportunidade da liminar concedida. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: HENRIQUE CRIVELLI ALVAREZ (OAB 71909/SP)
Processo 1009770-93.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Associação - Ivan Garcia Goffi - SALSUL - Sociedade
Amigos do Lago Sul - Ivan Garcia Goffi - A parte autora apresentou a procuração devidamente regularizada (fls. 55); apresentou
a taxa da OAB (fls 56/57); Falta ainda o valor complementar das custas ao Estado cód. 230-6 no valor de R$0,70 conf. Certidão
de fls. 51, regularize a parte autora. - ADV: IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP)
Processo 1009871-33.2014.8.26.0071 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B.F.C.F.I. - W.B.S.M. - Vistos. No
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º