Disponibilização: quarta-feira, 18 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1673
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Processo 0000485-12.2014.8.26.0486 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Carlos Alves - Sebastião
da Silva - Luiz Carlos Alves - Vistos. Por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declaro extinto o presente
na forma do disposto no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados
à Ficha Memória pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão
ser retirados pelo(a) executado(a), mediante recibo e sem cópias nos autos. Oficie-se ao SERASA para que proceda, junto aos
seus cadastros, o cancelamento da restrição do nome do(a) executado(a) referente a presente ação. P. R. I., arquivando-se os
autos, oportunamente. - ADV: LUIZ CARLOS ALVES (OAB 143723/SP)
Processo 0000488-64.2014.8.26.0486 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Carlos Alves - Josiane
Faustino de Oliveira - Luiz Carlos Alves - NOTA DE CARTÓRIO: No prazo de 10 dias, manifeste-se o exequente, sobre a
certidão de fls. 12. - ADV: LUIZ CARLOS ALVES (OAB 143723/SP)
Processo 0000492-04.2014.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Luiz Carlos Alves Cinthia Marielli de Brito - Luiz Carlos Alves - Vistos. Por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO
o acordo das partes levado a efeito a fl. 12, e por conseqüência declaro extintos os autos com julgamento do mérito, na forma
do disposto no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à
Ficha Memória pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão
ser retirados a requerimento do(a) reclamado(a), mediante recibo na Ficha Memória e sem cópia nos autos. Aguarde-se o
cumprimento do acordo. P.R.I. - ADV: LUIZ CARLOS ALVES (OAB 143723/SP)
Processo 0000493-86.2014.8.26.0486 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Carlos Alves - Fernanda
Rosa Dourado da Silva - Luiz Carlos Alves - Vistos. Face ao acordo celebrado pelas partes a fl. 09, suspendo a presente
execução nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUIZ CARLOS ALVES (OAB 143723/SP)
Processo 0000517-51.2013.8.26.0486 (048.62.0130.000517) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Priscila Gomes da Silva Martins Santos Me - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Subam os
autos ao Eg. Colégio Recursal de Assis, com as nossas homenagens. Int. - ADV: INÁCIO DE LOIOLA ADRIANO (OAB 281068/
SP), AMAURI GOMES FARINASSO (OAB 87428/SP), LUCIANA SALGADO PAULINO DA COSTA KAWAGOE (OAB 163050/SP),
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), RENATA REIS (OAB 114129/SP)
Processo 0000540-94.2013.8.26.0486 (048.62.0130.000540) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito
Comercial - Maria José Rodrigues Dalla Pria Me - Bruno de Almeida - Vistos. Fls. 62: Atualize o endereço do réu junto ao
sistema SAJ, Designe o Sr. Escrivão Judicial nova data para realização de audiência conciliatória, que será conduzida por
Conciliador do Juizado. Cite-se e intime-se o(a) réu(ré), com as advertências legais. Intimem-se o(a) autor(a), bem como seu
respectivo patrono. Int. - (designada audiência de conciliação para o dia 22 de julho (7) de 2014, às 11,15 horas) - ADV: NILCE
HELENA LOPES ZANICHELLI (OAB 122796/SP)
Processo 0000541-79.2013.8.26.0486 (048.62.0130.000541) - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - Maria
José Rodrigues Dalla Pria Me - Cicero Amado Monteiro de Andrade - NOTA DE CARTÓRIO: No prazo de 10 dias, manifeste-se a
patrona da reclamante, sobre a certidão de fls. 33. - ADV: NILCE HELENA LOPES ZANICHELLI (OAB 122796/SP)
Processo 0000545-19.2013.8.26.0486 (048.62.0130.000545) - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial Maria José Rodrigues Dalla Pria Me - Geraldo Cardoso Filho - Vistos. O(A) exeqüente requer a adjudicação do(s) bem(ns)
penhorado(s) a fl. 31. Pela Secretaria do Juizado foi certificado que não há diferença a ser recolhida (certidão de fls. 40).
Assim, defiro o pedido de fls. 37, adjudicando ao(a) exeqüente o(s) bem(ns) objeto do auto de penhora de fls. 31. Providencie
a Serventia a lavratura do auto de adjudicação, devendo o(a) exeqüente, no prazo de 10 dias, comparecer em cartório para
assiná-lo. Int. - ADV: NILCE HELENA LOPES ZANICHELLI (OAB 122796/SP)
Processo 0000554-44.2014.8.26.0486 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Larissa Cristina Roncada
Giacon - Juliana Rodrigues da Silva - NOTA DE CARTÓRIO: No prazo de 10 dias, manifeste-se a patrona da exequente, sobre
a certidão de fls. 16. - ADV: THAIS ELIZA DALOS (OAB 306546/SP)
Processo 0000626-31.2014.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Euzébio Aparecido
D’Aurélio - - Itamar Daurelio - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Por tratar-se de matéria exclusivamente de direito, deixo de designar
audiência de instrução e julgamento. Sobre a contestação apresentada pelo(a) réu (ré), manifeste-se o(a) autor(a), no prazo
legal. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP)
Processo 0000630-68.2014.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Gedys Comercial de Roupas
Ltda - José Carlos Pereira de Souza - NOTA DE CARTÓRIO: Os autos encontram com vista ao(a) autor(a) para manifestação no
prazo de 10 dias, sobre a certidão de fl. 21. - ADV: GUSTAVO CARONI AVEROLDI (OAB 254907/SP)
Processo 0000632-38.2014.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Gedys Comercial de Roupas
Ltda - Graziele Batista de Souza - NOTA DE CARTÓRIO: Os autos encontram com vista ao(a) autor(a) para manifestação no
prazo de 10 dias, sobre a certidão de fl. 20. - ADV: GUSTAVO CARONI AVEROLDI (OAB 254907/SP)
Processo 0000633-23.2014.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Gedys Comercial de Roupas
Ltda - Josivan de Souza - NOTA DE CARTÓRIO: No prazo de 10 dias, manifeste-se o patrono da reclamante, sobre a certidão
de fls. 25. - ADV: GUSTAVO CARONI AVEROLDI (OAB 254907/SP)
Processo 0000661-88.2014.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Gedys Comercial de Roupas
Ltda - Elenice Rodrigues da Silva - NOTA DE CARTÓRIO: Os autos encontram com vista ao(a) autor(a) para manifestação no
prazo de 10 dias, sobre a certidão de fl. 19. - ADV: GUSTAVO CARONI AVEROLDI (OAB 254907/SP)
Processo 0000663-58.2014.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Gedys Comercial de Roupas
Ltda - Amauri de Jesus Ferreira - NOTA DE CARTÓRIO: Os autos encontram com vista ao(a) autor(a) para manifestação no
prazo de 10 dias, sobre a certidão de fl. 21. - ADV: GUSTAVO CARONI AVEROLDI (OAB 254907/SP)
Processo 0000695-97.2013.8.26.0486 (048.62.0130.000695) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aurimar
Gomes Farinasso - Elisio Augusto Rosa - Vistos. O(A) exeqüente requer a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) a fl. 11. Pela
Secretaria do Juizado foi certificado que não há diferença a ser recolhida (certidão de fls. 41). Assim, defiro o pedido de fls. 38,
adjudicando ao(a) exeqüente o(s) bem(ns) objeto do auto de penhora de fls. 11. Providencie a Serventia a lavratura do auto de
adjudicação, devendo o(a) exeqüente, no prazo de 10 dias, comparecer em cartório para assiná-lo. Int. - ADV: NILCE HELENA
LOPES ZANICHELLI (OAB 122796/SP)
Processo 0000726-83.2014.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Ana Lucia da Silva
Marques Pires - Aislan Soares Coutinho - NOTA DE CARTÓRIO: No prazo de 10 dias, manifeste-se a patrona da reclamante,
sobre a certidão de fls. 14. - ADV: THAIS ELIZA DALOS (OAB 306546/SP)
Processo 0000769-54.2013.8.26.0486 (048.62.0130.000769) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito
Comercial - Wolney Dalla Pria Júnior - José Roberto - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 34, uma vez que os autos foram extintos
sem resolução de mérito (abandono de causa). Assim, cumpra-se a sentença de fls. 30, desentranhando-se os documentos e
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