Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1675
1289
Processo 4009954-66.2013.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.L. - Vistos. Pesquisa realizada
a fls. 42: manifeste-se o autor. Int. - ADV: JOSE RENATO BOTELHO (OAB 89703/SP)
Processo 4010041-22.2013.8.26.0577 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.J.S.M.S.
- A.M.S.F. - Vistos. Remetam-se os autos ao contador para verificar se há débito alimentício a saldar relativamente ao valor
inicialmente executado, levando-se em consideração, tão somente, os comprovantes de pagamentos juntados pelo executado
e o título executivo que determinou o pagamento de um salário mínimo mais 1/3, nos termos da cota do MP de fls. 45/46,
que defiro. Após, ao MP. - ADV: LUCI MARA DE SIQUEIRA MONTEIRO FERREIRA (OAB 218766/SP), ANA PAULA DA SILVA
VALENTE (OAB 152546/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ EDUARDO CORDEIRO ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA SIQUEIRA MAIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0296/2014
Processo 0002157-10.2013.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.L.S. - Certidão de honorários
expedida com correção disponível para impressão no sítio do TJSP. - ADV: DORIS ROSARIO BERTOLI MARTINEZ (OAB
73392/SP), WALTER XAVIER DA CUNHA FILHO (OAB 302814/SP)
Processo 0008382-80.2012.8.26.0577 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.R.N. - Luciano
Ribeiro Notolini - Certidão de objeto e pé disponível para impressão pela parte interessada. - ADV: LUIZ EDUARDO FELIX (OAB
291560/SP), LUCIANO RIBEIRO NOTOLINI (OAB 113433/SP)
Processo 0008462-10.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.A.A.P.N. - “Junte-se. Manifeste-se a parte
autora e o Ministério Público. Após, conclusos. São José dos Campos, 17/06/2014. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro
da Comarca de São José dos Campos - SP, Sr. Dr. Paulo de Tarso Bilard de Carvalho. - ADV: ROSIANE APARECIDA PIRES
XIMENES (OAB 262754/SP), JOSE LAURO PORTO FERREIRA (OAB 97313/SP)
Processo 0013620-17.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J.C.S.D. - À réplica - ADV:
MAISE BARBOSA MOREIRA SIMONETTI (OAB 137725/SP), FLAVIANE MANCILHA CORRA (OAB 245199/SP)
Processo 0014510-19.2012.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Casamento - R.M.S. - Curadora nomeada manifestar-se nos
autos. - ADV: MARISA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO (OAB 161615/SP), MARCIA DUARTE SPINA (OAB 71844/SP)
Processo 0016430-62.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.Q.L. - Curador nomeado manifestar-se nos
autos. - ADV: NATALIA DE PAIVA RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 306914/SP), GUILHERME RICCI DE FREITAS (OAB 147115/SP),
RENATA CRISTIANE DE ANDRADE PORTELLA (OAB 169386/SP)
Processo 0017495-24.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Compromisso - Elizabeth Cabral de Oliveira - (...) Assim,
não tendo a autora dado regular andamento ao feito INDEFIRO a petição inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO o
presente feito, nos termos do art. 267, I c/c o art. 295, VI, ambos do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. - ADV:
RENATA PEREIRA SANTO PALMA (OAB 189663/SP)
Processo 0017588-84.2013.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.A.S. - Encerro a fase instrutória.
Assinalo o prazo de 10 dias sucessivos a fim de que se manifestem as partes em alegações finais. Int. - ADV: GLEDSON
RICHER CANTANHEDE PAIVA FRAZAO (OAB 10675/MA)
Processo 0018608-47.2012.8.26.0577 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Daniela Faria Lopes - Carta de
Adjudicação expedida, disponível para retirada em cartório. - ADV: MARCO AURÉLIO BOTELHO (OAB 201070/SP)
Processo 0021486-08.2013.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.S. - A.G.S.J. - Isto posto,
não tendo o requerente dado regular andamento ao processo, apesar de intimado pessoalmente (fls. 63), JULGO EXTINTO o
presente feito, nos termos do artigo 267, III do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: JOEL
DOS REIS (OAB 133850/SP)
Processo 0022839-83.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R.O.S. - Ante o resultado do
laudo pericial, fixo os alimentos provisórios em 30% dos vencimentos líquidos (salário bruto menos os descontos legais), com
incidência sobre horas extras, 13º salário e férias gozadas, excluindo-se, no entanto, prêmios, PLR, FGTS e demais verbas de
natureza indenizatória, com incidência sobre 13º salário, ou então 30% do salário mínimo nacional, o que for maior - seja na
hipótese de emprego formal, seja na ausência deste (desemprego, aposentadoria, trabalho autônomo, informal, etc.). A cópia
da presente decisão terá validade como ofício a fontes pagadoras do requerido (acima epigrafado), para fins de desconto de
alimentos em folha de pagamento e depósito em conta bancária de titularidade da genitora da autora (igualmente em epígrafe),
a ser por ela informada. Caso não disponha de conta bancária, a cópia da presente valerá ainda como ofício para abertura
da referida conta. Em ambos os casos, o documento ficará disponível através de consulta ao e-SAJ (www.tjsp.jus.br), para
encaminhamento pela parte interessada. Sem prejuízo, esclareçam as partes se têm interesse na produção de prova oral
relativamente aos alimentos. Ainda sem prejuízo, manifeste-se a autora sobre a petição e documentos de fls. 62/65. Atenda o
réu o requerido pelo MP a fls. 66, item 1, trazendo aos autos cópia de seus comprovantes de rendimentos de março (pagamento
em abril). Intimem-se, na pessoa dos respectivos patronos, via imprensa oficial. - ADV: LARA PORTO RENO SAS PILOTO (OAB
218285/SP)
Processo 0026373-35.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.G.S. - Retifique-se o
polo passivo do processo junto ao SAJ, assim como a etiqueta. Não regularizada a representação processual do requerido,
desentranhe-se a contestação de fls. 14/16, riscando-se o nome da advogada da contracapa. Ante o resultado do laudo pericial,
fixo os alimentos provisórios em 30% dos vencimentos líquidos (salário bruto menos os descontos legais), com incidência
sobre horas extras, 13º salário e férias gozadas, excluindo-se, no entanto, prêmios, PLR, FGTS e demais verbas de natureza
indenizatória, com incidência sobre 13º salário, ou então 1/2 salário mínimo nacional, o que for maior - seja na hipótese de
emprego formal, seja na ausência deste (desemprego, aposentadoria, trabalho autônomo, informal, etc.). A cópia da presente
decisão terá validade como ofício a fontes pagadoras do requerido (acima epigrafado), para fins de desconto de alimentos em
folha de pagamento e depósito em conta bancária de titularidade da genitora do autor (igualmente em epígrafe), a ser por ela
informada. Caso não disponha de conta bancária, a cópia da presente valerá ainda como ofício para abertura da referida conta.
Em ambos os casos, o documento ficará disponível através de consulta ao e-SAJ (www.tjsp.jus.br), para encaminhamento pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º