Disponibilização: sexta-feira, 27 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1678
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no prazo de 5 dias) - ADV: GISELE CRISTINA BERGAMASCO SOARES (OAB 283041/SP)
Processo 0005021-08.2012.8.26.0431 (431.01.2012.005021) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itau Unibanco S A - Odair Massoca Cantatore Me e outro - Fls. 53/54: autorizo a pesquisa on-line junto ao RENAJUD, para
localização de veículos em nome dos executados. Int.-se.( aguardando manifestação sobre consulta negativa) - ADV: ANA
LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), CAROLINA CANTATORE (OAB 202943/SP), MARCELO MORATO
LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 0005419-52.2012.8.26.0431 (431.01.2012.005419) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Incol Lub
Industria e Comercio Ltda - Fls. 52: Defiro o bloqueio e a transferência dos veículos descritos à fls. 46. Após, dê-se vista ao
Exequente para apresentação de avaliação dos veículos, bem como informações acerca da localização desses bens para
penhora, voltando, após, conclusos para análise acerca da necessidade de penhora de outros bens para garantia da presente
execução.( procedido o bloqueio) - ADV: MAURICIO POSSEBON NETO (OAB 98874/SP)
Processo 3000163-43.2013.8.26.0431 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - JOSEFA SONIA XAVIER ALVES
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - 1-Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação,
declaro o processo saneado. 2-Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, bem como o depoimento
pessoal das partes, procedendo-se as respectivas intimações. 3-Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o
dia 23 de setembro de 2014, às 16 horas e 30 minutos assinando o prazo improrrogável de 20 (vinte) dias para apresentação
do rol de testemunhas, a contar da publicação da presente decisão. 4-Intime-se a autora, bem como as testemunhas acima
indicadas, e outras tempestivamente arroladas, se não vierem independentemente de intimação. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como mandado de intimação. Int-se. - ADV: MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA (OAB 145941/SP), JOSE
ANTONIO BIANCOFIORE (OAB 68336/SP)
Processo 3001626-20.2013.8.26.0431 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - CONCEIÇAO CARDOSO LOPES Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1- Na contestação de fls. 15/20, pleiteou o Instituto-réu, em sede de preliminar, a
extinção do feito por falta de interesse de agir, ante a ausência de indeferimento do pedido na via administrativa. Pesem as
argumentações tecidas pela autarquia-ré para sustentar a preliminar de carência da ação, cumpre ressaltar que a jurisprudência
é praticamente pacífica quanto à desnecessidade do prévio exaurimento da via administrativa como condição de acesso ao
Poder Judiciário. Esta matéria já fora reiteradamente analisada pelas Cortes Superiores, tendo resultado na edição da súmula
9 ª , do Egrégio Tribunal Regional Federal, da 3 ª Região, assim redigida: “súmula 9.º . Em matéria previdenciária, torna-se
desnecessário o prévio exaurimento da via administrativa, como condição de ajuizamento da ação.” Confira-se, ainda, seus
precedentes naquele Tribunal: AC 90.03.44548-6, DOE 29.06.92 e 92.03.61456-9, DOE 30.06.93. Desta forma, fica afastada a
carência. 2-Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o processo saneado. 3-Defiro a produção
de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, bem como o depoimento pessoal das partes, procedendo-se as respectivas
intimações. 4-Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 14 de outubro de 2014, às 15 horas e 30
minutos assinando o prazo improrrogável de 20 (vinte) dias para apresentação do rol de testemunhas, a contar da publicação
da presente decisão. 5-Intime-se a autora e as testemunhas acima indicadas, bem como outras tempestivamente arroladas, se
não vierem independentemente de intimação. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de intimação. Intse. - ADV: CHRISTIANO BELOTO MAGALHÃES DE ANDRADE (OAB 199786/SP), MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA
(OAB 145941/SP)
Processo 3001736-19.2013.8.26.0431 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.C.P.S. - M.V.L. - que em 02.06.2014 decorreu
o prazo de 15(quinze) dias sem que o requerido apresentasse contestação. ( aguardando manifestação do requerente no prazo
de 5 dias) - ADV: ADEMAR CAFEO (OAB 239404/SP)
Processo 3002684-58.2013.8.26.0431 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Reajustes e Revisões Específicos Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Trata-se de impugnação apresentada pela Autarquia Ré com relação ao valor pelo
qual foram expedidas as Requisições de Pequeno Valor de fls. 59/61 e 64/65. Destaca que o montante da dívida indicado nos
documentos encontra-se equivocado, porquanto, julgados procedentes os Embargos de Devedor, o débito acolhido por meio
da decisão foi de R$ 12.941,22 e não aquele de R$ 18.820,66, constante do dispositivo da decisão, daí porque busca a devida
retificação. Verifica-se que o equívoco apontado de fato existe e trata-se, em verdade, de erro material da sentença lançada a
fl. 43/44 dos autos do processo nº 3002684-58-2013.8.26.0431, que pode ser retificado a qualquer momento, porquanto uma
vez acolhida a irresignação da autarquia embargante, o débito deveria ter sido fixado exatamente no valor das contas por ela
apresentadas a fls. 06/15, até porque os cálculos não foram impugnados pelo credor embargado. Desta feita, observa-se que
o valor constante do dispositivo da decisão de R$ 18.820,66 não se identifica com aquele das contas acolhidas e deve ser
prontamente retificado. Sendo assim determino a retificação da decisão de fls. 43/44 já mencionada para fixar o montante
do débito do Embargante para com os Embargados, em abril de 2002, no valor de R$ 12.941,22, incluídos os honorários
advocatícios, na forma estabelecida no cálculo de fls. 6/15. Por oportuno, proceda-se ao cancelamento das Requisições
expedidas eletronicamente às fls. 59/61 e 64/65, expedindo-se novos Ofícios de acordo com os cálculos apresentados pelo
Embargante à fls. 6/15. - ADV: CARLOS ALBERTO SCHIAVON DE ARRUDA FALCAO (OAB 121050/SP), MAURO ASSIS
GARCIA BUENO DA SILVA (OAB 145941/SP), FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA (OAB 56708/SP), ANTONIO CARLOS
POLINI (OAB 91096/SP)
Processo 3003423-31.2013.8.26.0431 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Pedro
Gasparini - 1-O INSS suscita o reconhecimento da prescrição das eventuais parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que
precede o ajuizamento da ação. Todavia, por tratar-se de questão de mérito, tal pretensão será analisada quando da prolação da
sentença. 2-Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o processo saneado. 3-Defiro a produção
de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, bem como o depoimento pessoal das partes, procedendo-se às respectivas
intimações. 4-Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 14 de outubro de 2014, às 14 horas e 30
minutos assinando o prazo improrrogável de 20 (vinte) dias para apresentação do rol de testemunhas, a contar da publicação da
presente decisão. 5-Oportunamente, intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas, se não vierem independentemente
de intimação. 6- Determino as providências necessárias no sentido de que o INSS encaminhe a este Juízo a cópia do CNIS,
bem como do Procedimento Administrativo do autor - NB 42/113.260.267-7. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
ofício. Int-se. - ADV: MARIO AUGUSTO CORREA (OAB 214431/SP), MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA (OAB 145941/
SP)
Processo 3004700-82.2013.8.26.0431 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.S. - E.J.S. - que a r. sentença de fls. 23/v
transitou em julgado em 28.05.2014. ( aguardando retirada do mandado de averbação) - ADV: GISELE CRISTINA BERGAMASCO
SOARES (OAB 283041/SP), MARINA DE GOES MACIEL (OAB 241444/SP)
Processo 3004807-29.2013.8.26.0431 - Interdição - Tutela e Curatela - E.L.C. - K.S.C. - Vistos. Ante o constante dos
autos e a concordância do Ministério Público, nomeio a requerente ELI LOPES CAMARGO, como curadora provisória do(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º