Disponibilização: segunda-feira, 30 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1679
1982
MARCELO NASTRI RIBEIRO LOPES (OAB 337827/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MARCO AURELIO NABAS
RIBEIRO (OAB 252655/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0002025-86.2014.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - LEANDRO BATISTA FOGAÇA - FACULDADE ANHANGUERA DE SOROCABA - Número de ordem: 2014/000402
Vistos. Recebo o recurso apresentado as fls. 262/280, apenas no efeito devolutivo. Vista à parte contrária para apresentar
contrarrazões, em dez dias, caso queira. Int. - ADV: JOÃO MARCELO SCIAMARELLI DA SILVA (OAB 179075/SP), JOSE
ROQUE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 74754/SP), JAQUELINE RENATA DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 345474/SP)
Processo 0002299-50.2014.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - LUCIANA
APARECIDA FERREIRA - Número de ordem: 2014/000457 Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), em cinco dias, acerca
da não localização da requerida, consoante aviso de recebimento de fl. 33. Int. - ADV: LEANDRO CARLOS ALTINO (OAB
323055/SP)
Processo 0002449-31.2014.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marília
Helena Santiago - Marília Helena Santiago - Número de ordem: 2014/000474 Vistos. Homologo para que produza seus devidos
e regulares efeitos de direito o acordo celebrado entre as partes na forma constante de fls. 70/82, julgando, m consequência,
extinto o feito, com fulcro no art. 269, III, do CPC, ficando consignado que decorrido o prazo para cumprimento do pacto, nada
sendo reclamado pelo(a) credor(a) em trinta dias, o silêncio será considerado como satisfação integral do débito, arquivando-se
o feito. P.R.I. - ADV: MARÍLIA HELENA SANTIAGO (OAB 277505/SP)
Processo 0002664-07.2014.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - JULIANE PAULA DO NASCIMENTO - Número de ordem: 2014/000510 Vistos. Ante a inércia do(a)(s) requerente(s)
que deixou(aram) de promover os atos e diligências que lhe(s) competia(m), abandonando a causa por mais de trinta dias,
JULGO EXTINTO o presente processo, fazendo-o com fulcro no inciso III do artigo 267 do Código de Processo Civil. Efetuadas
as anotações necessárias, aguarde-se o decurso do prazo de noventa dias, a fim de que os interessados, caso queiram,
solicitem a restituição dos documentos que encartaram aos autos, mediante substituição por cópia reprográfica e recibo nos
autos (item 30.2 da Seção V, do Cap. IV, das NSCGJ), procedendo-se, em seguida, à destruição dos autos. P.R.I. - ADV: LUIZ
RIBEIRO DA SILVA NETO (OAB 198807/SP)
Processo 0002813-71.2012.8.26.0586 (586.01.2012.002813) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dalmo Ramalho
Magalhães Junior - Número de ordem: 2012/000180 Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), em cinco dias, em termos de
prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO TEIXEIRA JUSTO (OAB 299578/SP), RAFAEL
ALEXANDRE BONINO (OAB 187721/SP)
Processo 0003569-12.2014.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LUIS
CARLOS DO COUTO PITTA - Número de ordem: 2014/000648 Vistos. Considerando que a fatura juntada a fl. 33 demonstra a
cobrança do serviço de internet, presentes os requisitos legais, antecipo os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial para o
fim de determinar que a requerida restabeleça, em quarenta e oito horas, o serviço de internet na linha telefônica de titularidade
da requerente, nº 11-4717-6047, sob pena de multa a ser fixada oportunamente, ficando dispensada a expedição de carta de
intimação. Infrutífera a intimação pelo correio, servirá este, por cópia digitada, como mandado/carta precatória. Int. - ADV:
ROSENILDA DE SOUZA MAIA (OAB 202673/SP)
Processo 0003969-26.2014.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Roque Jesus da Silva - Roque Jesus da Silva - Número de ordem: 2014/000696 Vistos. Para audiência de Conciliação,
Instrução e Julgamento designo o próximo dia 06 de agosto de 2014, às 14 horas, sendo que a ausência do(a)(s) autor(a)(es)
na audiência importará na extinção do processo e a do(a)(s) ré(u)(s) na decretação de sua revelia, reputando-se verdadeiros os
fatos alegados na petição inicial. Consigno, outrossim, que por tratar-se de relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do
ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Anoto, por fim, que a contestação e eventuais
testemunhas deverão ser apresentadas na audiência de instrução e julgamento acima designada. Caso as partes pretendam
a intimação de testemunhas, o respectivo requerimento deverá ser apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes
da audiência de instrução e julgamento. Servirá este, por cópia digitada, para CITAR o(a)(s) requerido(a)(s) dos termos da
referida ação, acompanhado do roteiro simplificado pertinente e cópia da petição inicial, bem como INTIMAR AS PARTES para
comparecer(em) pessoalmente à audiência ora designada que se realizará na sala das audiências do Juizado Especial Cível
Criminal desta Comarca, no endereço em epígrafe, ficando dispensada a expedição de mandado/carta de citação/intimação.
Infrutífera a citação/intimação pelo correio, servirá este, por cópia digitada, como mandado/carta precatória. Int. - ADV: ROQUE
JESUS DA SILVA (OAB 295957/SP)
Processo 0004071-48.2014.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - KEZIA
RODRIGUES BORLENGHE - Número de ordem: 2014/000708 Vistos. Para audiência de Conciliação designo o próximo dia 11
de agosto de 2014, às 14 horas, sendo que a ausência do(a)(s) autor(a)(es) na audiência importará na extinção do processo
e a do(a)(s) ré(u)(s) na decretação de sua revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Consigno,
outrossim, que por tratar-se de relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII,
do Código de Defesa do Consumidor. Anoto, por fim, que a contestação e eventuais testemunhas deverão ser apresentadas
por ocasião da audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 12 de agosto de 2014, valendo notar que o
horário desta audiência será estabelecido por ocasião da audiência de conciliação. Caso as partes pretendam a intimação
de testemunhas, o respectivo requerimento deverá ser apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência
de instrução e julgamento. Servirá este, por cópia digitada, para CITAR o(a)(s) requerido(a)(s) dos termos da referida ação,
acompanhado do roteiro simplificado pertinente e cópia da petição inicial, bem como INTIMÁ-LA para comparecer à audiência
ora designada que se realizará na sala das audiências do Juizado Especial Cível Criminal desta Comarca, no endereço em
epígrafe, ficando dispensada a expedição de mandado/carta de citação/intimação. Infrutífera a citação/intimação pelo correio,
servirá este, por cópia digitada, como mandado/carta precatória. Após regularizados, remetam-se os autos ao CEJUSC para
realização da audiência, ficando consignado que o método de solução de conflitos a ser seguido é a conciliação. Int. - ADV:
MARCO AURELIO NABAS RIBEIRO (OAB 252655/SP)
Processo 0004620-63.2011.8.26.0586 (586.01.2011.004620) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Marcos Fabricio
Baldan Ferrari - Decolarcom Ltda - - Bb Cartões Banco do Brasil Bb Administradora de Cartões de Crédito Sa - - Tam Linhas
Aéreas Sa - Número de ordem: 2011/000422 Vistos. Cumpra-se o comando de fls.422. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ALEXANDRE SCHUMANN THOMAZ (OAB 258617/SP), CARLOS EDUARDO GUERRA
(OAB 296387/SP), INGRID BRAGANÇA GALVÃO BASTOS (OAB 299518/SP), RODRIGO SOARES VALVERDE (OAB 294437/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ALEXANDRE RODACKI (OAB
121589/SP), MARILIA MICKEL MIYAMOTO (OAB 271431/SP)
Processo 0006269-63.2011.8.26.0586 (586.01.2011.006269) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Jervel Zeferino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º