Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1687
1133
S/A - Vistos. Ciência ao autor sobre as pesquisas de endereço pelos sistemas infojud e bacenjud. Manifeste-se o autor em
termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. - ADV: LUCIELMA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 324941/SP)
Processo 4002779-84.2013.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BRADESCO
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Aguarde(m)-se provocação no arquivo. - ADV: LUCIELMA RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 324941/SP)
Processo 4003245-78.2013.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP)
Processo 4003960-23.2013.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Pesquisa de endereços de fls. 54/55: manifeste-se o requerente. Int. - ADV:
LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 4004144-76.2013.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DO
BRASIL S.A - Considerando que o processo encontra-se paralisado, em Cartório, por mais de trinta (30) dias, aguardando
providências do autor, o que impede o seu prosseguimento. Considerando que o autor foi intimado a dar prosseguimento
no feito, não o fazendo. JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTO o processo, sem
julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, e DECLARO CASSADA a liminar
concedida. Custas na forma da Lei. Transitada em julgado, comunique-se, anote-se , e arquivem-se os autos. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 4005134-67.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A Banco Múltiplo - MNIFESTAR SOBRE CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 362.2014/007723-9 dirigi-me ao endereço constante e aí sendo, CITEI a executada
Furtado Grahl Drogaria Ltda (na pessoa de Flaviane O F Grahl) e a executada Flaviane Oliveira Furtado Grahl, do inteiro teor
do mandado que lhe foi lido, aceitou a cópia do mesmo bem como da contrafé exibida, ficando de tudo ciente, exarando sua
assinatura. Decorrido o prazo legal, retornando ao local, DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA DE BENS, por não localizar bens
da empresa executada (posto que a mesma encontra-se desativa a vários meses) bem como não localizar bens de propriedade
da executada Flaviane para a realização do ato, devolvendo o mandado a Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e
dou fé. Mogi-Guacu, 20 de maio de 2014. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 4005144-14.2013.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Berenice Querino da Luz e outro Priscila Braga Thomé e outro - Ante o interesse do(s) requerido(s), para tentativa de conciliação designo o próximo dia 02 de
setembro, às 16:30 horas. Os procuradores deverão providenciar o comparecimento das partes. Veiculado este despacho no
Diário Eletrônico, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: SEBASTIAO APARECIDO DE OLIVEIRA REIS (OAB 128172/
SP), JOÃO MARIO DE CAMPOS PAES (OAB 259156/SP)
Processo 4005180-56.2013.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itau Unibanco
S/A - Vistos. Ciência ao autor sobre as pesquisas de endereço pelo sistema infojud. Manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. - ADV: ROSANE MARIA FERREIRA BARSOTTI (OAB 213796/SP), CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 4005872-55.2013.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Santander Brasil Sa - Em cinco (5) dias, manifeste(m)-se o(a) autor(a) sobre a certidão do Oficial de Justiça, e em termos de
prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação por trinta (30) dias. Findo o trintídio e persistindo a inércia, intime(m)-se
o(a)(s) autor(a) para que promova(m) o regular andamento do feito, em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção, sem
apreciação do mérito. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 4005872-55.2013.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
Brasil Sa - Fls 63: defiro a realização de pesquisa de endereço da ré, por meio do sistema INFOJUD (pesquisa de informação
cadastral), e através do Sistema BACENJUD, observando-se o número do C.P.F. informado. Para tanto, em cinco (5) dias
promova o(a)(s) autor(a) a comprovação do recolhimento da taxa de R$ 11,00 (onze reais), para cada pesquisa, nos termos dos
artigos 1º e 2º do Provimento CSM 1.826/2010 c.c. Comunicado nº 170/2011. Na inércia, aguarde-se provocação pelo prazo de
trinta (30) dias. Decorrido o prazo, intime(m)-se o(a)(s) exeqüente(s) para que promova(m) o regular andamento do processo
em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção, sem apreciação do mérito. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA DA SILVA AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2014
Processo 0003423-61.2014.8.26.0362 - Impugnação de Assistência Judiciária - Oferta - P.A.C.C. - F.A.V.C. - Recebo a
presente impugnação. A(o)(s) impugnado(s), para manifestação em dez (10) dias. Após, ao Ministério Público. - ADV: PAULO
CESAR SABINO DA SILVA (OAB 285456/SP), JULIANA SENHORAS DARCADIA (OAB 255173/SP)
Processo 1000061-34.2014.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.D.O. e outro - Cumpra-se a parte final da
sentença de fls. 15/16, com urgência. Int. - ADV: SULIVAN REBOUCAS ANDRADE (OAB 149336/SP)
Processo 1000061-34.2014.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.D.O. e outro - Certidão de honorários disponível
para impressão. - ADV: SULIVAN REBOUCAS ANDRADE (OAB 149336/SP)
Processo 1000337-65.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.A.R. - J.A.M. - Laudo de estudo social : Dêse vista dos autos ao MP. Após, conclusos. - ADV: JORGE EDUARDO GRAHL (OAB 127399/SP), NAYARA KARINA BORGES
ALMEIDA (OAB 328267/SP)
Processo 1000337-65.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.A.R. - J.A.M. - Vistos. Partes acima identificadas.
Ajuizou o autor a presente ação de modificação de guarda, pelo procedimento ordinário, pretendendo a guarda de suas filhas. A
ré foi citada e não ofertou defesa. O Ministério Público opinou pelo acolhimento do pedido. Após, os autos vieram-me conclusos.
É o relatório. DECIDO. A presente ação é procedente, tendo em conta a revelia da ré. Afora isso, o estudo social foi favorável
ao pedido. Posto isso, julgo PROCEDENTE a presente ação para o fim de conceder a guarda definitiva das adolescentes em
favor do autor. Em virtude da sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor dado à causa, observada a gratuidade processual. Fixo os honorários ao
patrono nomeado em favor do autor no valor total da tabela. Expeça-se certidão de honorários e termo de guarda, se necessário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º