Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1689
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SERRANO FERREIRA FAVARO (OAB 157416/SP)
Processo 0002947-28.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002947) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Décio
Henry Alves - Claro Sa - Vistos. Diante do pagamento já realizado, sem que nada mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTA
a execução, com fundamento no art. 794, inciso I do CPC. Honorários advocatícios englobados no pacto. Custas processuais
na forma convencionada. Transitando e, pagas as custas finais, arquivem-se os autos. P.R. e intimem-se. - ADV: JULIANA
GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP), CLEONICE DE ARAUJO (OAB
248069/SP), ISIS MIRANDA PEREZ (OAB 287511/SP)
Processo 0003351-79.2013.8.26.0404 (040.42.0130.003351) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Antônio Carlos de Faria - Nº de Ordem: 912/2013 Vistos. Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma
vez que a parte autora não preenche os requisitos legais. Sob pena de cancelamento da distribuição do feito (artigo 257 do CPC),
promova a parte exequente o recolhimento das custas iniciais devidas, no prazo de dez dias. Recolhidas as custas, aguardese a vinda do contrato (fl. 134), com o julgamento da cautelar de exibição de documentos (0001989-08.2014.8.26.0404). Após,
conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE ZOCARATO FILHO (OAB 74892/SP)
Processo 0003470-11.2011.8.26.0404 (404.01.2011.003470) - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Corrêa e outro - NC:
Manifeste-se a parte requerente, em 05 dias, em termos de prosseguimento do feito.( Dr. Rogério) - ADV: ROGÉRIO ABDALLA
SCARELLA (OAB 214394/SP)
Processo 0003676-06.2003.8.26.0404 (404.01.2003.003676) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Fernanda Tiseo do Amaral - Luiz Eugenio Marques de Souza - Nº de Ordem: 2501/2003 Vistos. 1. Fls. 178 e 186/187: De acordo
com a Tabela da Defensoria Pública/OAB, arbitro os honorários ao patrono nomeado no valor máximo constante da tabela.
Expeça-se certidão. 2. Despachei no apenso. Intime-se.(DR. Luiz Eugenio retirar) - ADV: LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA
(OAB 120906/SP)
Processo 0004070-61.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004070/2) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - José Luiz
Mazarão - Nº de Ordem: 3432/2005 - inc. 2 Vistos. 1. Impugnação ao título judicial. O impugnante ofereceu como garantia
“um rastelo rotativo SC-10, série 045237, avaliado em R$ 6.000,00 (fls. 15), porém, a petição veio sem assinatura. Intimada a
patrona para regularização, manteve-se inerte (fls. 17). Portanto, fica prejudicado o pedido de fls. 15, uma vez que não houve
a regularização da petição (falta de assinatura). Decido. Como entendem a doutrina e jurisprudência majoritárias, a oferta da
impugnação ao cumprimento da sentença pressupõe a garantia do juízo. Discorrendo acerca dos requisitos do instituto em
referência, Daniel Amorim Assumpção Neves leciona ser “também exigida a garantia do juízo, o que para parcela majoritária
da doutrina não precisa estar previsto no art. 457-M, caput, do CPC, porque a impugnação depende da existência de penhora”
(Manual de Direito Processual Civil, editora Método, 3ª edição, p. 1123). Outrossim, Marcus Vinícius Rios Gonçalves ressalta que
“a impugnação, ao contrário dos embargos na execução por título extrajudicial, não prescinde de prévia garantia do juízo, pela
penhora. Somente após a sua efetivação é que o devedor estará habilitado a impugnar” (Novo Curso de Direito Processual Civil,
p. 187, 2010, 3ª edição. A jurisprudência também verte neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. FASE PRÉFALIMENTAR. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO REALIZADO EM PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE QUEBRA. HOMOLOGAÇÃO
JUDICIAL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. A garantia do juízo é pressuposto
para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença. Art. 475-J, §1º, do CPC. Precedentes. RECURSO
DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70038528964, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias
Almeida, Julgado em 20/04/2011) O juízo não está garantido, pelo que incabível neste momento a oferta de impugnação. Por
tais fundamentos, DEIXO DE CONHECER DA IMPUGNAÇÃO OFERTADA. Incabível a condenação em honorários diante do não
recebimento da impugnação. Intime-se. - ADV: MARCOS VIANA GABRIEL DE SOUZA E SILVA (OAB 220940/SP), CLAUDIO
MAURICIO ROBORTELLA BOSCHI PIGATTI (OAB 93254/SP), FLAVIA MACHADO CORCHS (OAB 292218/SP), CARLOS
ALBERTO CONTIM BORGES (OAB 262587/SP), VERUSCKA ELIZABETE LONGHI DIAB (OAB 218837/SP)
Processo 0004328-71.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004328) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Maria Luiza Nogueira da Silva - *Fls. 52/55 carta precatória devolvida pelo juízo deprecado, com certidão anotada pelo sr.
Oficial de justiça, dando-nos conta de que a parte requerida não foi localizada para regular citação. Manifeste-se a parte autora,
no prazo legal, o que achar de direito, visando regular andamento do feito. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB
217139/SP)
Processo 0004340-90.2010.8.26.0404 (404.01.2010.004340) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Heliane Lino de Oliveira Me - Nº de ordem:1393/10 Vistos em saneador. As partes são legítimas e estão bem representadas.
As preliminares aventadas na contestação são matérias prejudiciais de mérito, que serão analisadas no momento oportuno. Dou
o feito por saneado. 1. Defiro a produção da prova pericial contábil. Para a realização do exame pericial, nomeio perito judicial
o Sr. ODEMAR ANGELO AZEVEDO, independente de compromisso (artigo 198 das NSCGJ). Nos termos do artigo 36, inciso
I, das NSCGJ, deverá o perito indicar correio eletrônico (e-mail), mediante o qual será intimado, ficando advertido que ficará
responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena
da baixa de sua habilitação (parágrafo 2º, do citado artigo). Deverá, ainda, o perito confeccionar o laudo pericial no prazo de
sessenta dias, excepcionando motivo justificado. Faculto as partes litigantes e ao órgão ministerial (este, se presente), a indicação
de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos para resposta. Para a confecção da perícia, faculto ao perito a busca de
informações. A perícia será custeada pela embargante[artigo 33 do Código de Processo Civil]. 2. Ao perito para estimativa dos
honorários, sendo que na fixação da remuneração deverá ser observado o disposto pelo artigo 45 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça: “A remuneração de perito, intérprete, tradutor, liquidante, administrador, comissário, síndico ou
inventariante dativo será fixada pelo juiz em despacho fundamentado, ouvidas as partes e, se atuante, o Ministério Público, à
vista da proposta de honorários apresentada, considerados o local da prestação de serviços, a natureza, a complexidade, o
tempo necessário à execução do trabalho e o valor de mercado para a hora trabalhada, sem prejuízo do disposto no art. 33 do
Código de Processo Civil.” 3. Vinda estimativa do perito, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias. 4. Oportunamente,
se necessária, será designada audiência de instrução e julgamento. 5. Após cumprido item 3 e apresentados os quesitos ou
decorrido o prazo para tanto, conclusos. Intime-se. - ADV: TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), CRISTIANO MOURA NOGUEIRA (OAB 310422/SP)
Processo 0004431-49.2011.8.26.0404 (404.01.2011.004431) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Gilda Aparecida Gabriel Rufino - Vistos. Oficie-se para pagamento do
perito. Esclareçam as partes se possuem interesse na produção de mais alguma prova, justificando a pertinência, sob pena
de indeferimento. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA SILVEIRA COLMANETTI (OAB 167433/SP), DANILO BUENO MENDES (OAB
184629/SP), ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP)
Processo 0004509-09.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004509) - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.B.S.B. - D.J.E.S. - Nº de
Ordem: 1186/2012 Vistos. 1. Fls. 72/75: Vista às partes e Ministério Público para manifestação. 2. Após, conclusos. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º