Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1689
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Processo 0002139-14.2009.8.26.0129 (129.01.2009.002139) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Célia
Jorge de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se eventual manifestação
em arquivo. Intime(m)-se. - ADV: HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0002414-70.2003.8.26.0129 (129.01.2003.002414) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Conrrado Colli - - Alaerte Pierine - - Augusto Genaro Filho - - Augusto de Campos - - Nestor Goncalves - - Francisco Nogueira
- - Reginaldo Malaquias - - Ever Rodrigues Goncalves - - Octavio Lanca - - Paulo Sergio Girio - - Hilario Genari - - Francisco
Pires - - Jose Alves Moreira - - Jose Pinheiro Martins - - Lauro Gomes da Silva - - Caetano Lopes - - Antonio Longo - - Antonio
Scaranello - - Edgard Nogueira - - Plinio Romano - - Luiz Carlos Contin - - Irma Sasso de Oliveira - - Benedito de Jesus Camargo
Coscarelli - - Fabio Bartier - - Delvira Madalena Favoretto de Oliveira - - Miguel Augusto Ferreira - - Jose Sassi - - Oswaldo
Ribeiro - - Sebastiao Ferreira - - Joao Domingos - - Jose Araujo - - Joao Martins da Costa - - Manoel Daniel - - Eduardo Gaspar - Sebastiao Freire - - Joao Nicola Verdi - - Eugenio Fagiani - - Jose Alciro Dobies - - Jose Francisco Mandadori - - Amazilia Dobis
Carvalheiro - - Anizio Palhuca - - Shinichi Midzuno e outro - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - “autores: retirar alvará
em cartório no prazo de cinco dias.” - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP), NATALINO
APOLINARIO (OAB 46122/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0002861-43.2012.8.26.0129 (129.01.2012.002861) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado
Gaspar Ltda - Décio Donizete Aleixo - Vistos. Tendo-se em consideração o transcurso de tempo desde a última atualização
do débito, intime-se a exequente a fim de que apresente cálculo atualizado do débito, no prazo de cinco dias. Após, tornem
conclusos para tentativa de bloqueio de valores. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO PEDROSO DE MORAES (OAB 160142/
SP)
Processo 0002957-39.2004.8.26.0129 (129.01.2004.002957) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Ultrasom Util Domest e Representacoes Ltda e outro - Vistos. Defiro o pedido
de fls. 88, determinando o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido este, abra-se
nova vista à Fazenda. Intime(m)-se. - ADV: ADRIANO DE ALMEIDA CORRÊA LEITE (OAB 208321/SP)
Processo 0003111-28.2002.8.26.0129 (129.01.2002.003111) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Casa Branca Antonio Carlos Quilice - Vistos. A Fazenda Pública requereu às fls. 93/94 a extinção da presente execução fiscal, ante a total
liquidação do débito. Dessa forma, nos termos do artigo 794, inciso I, CPC, declaro por sentença, na forma do art. 795 do citado
diploma legal, a extinção da presente execução fiscal, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Transitada em julgado
e recolhidas, eventuais custas processuais pelo executado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de
praxe. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO PAULO BACAN (OAB 146046/SP), JOSE RODRIGUES CARVALHEIRO NETO (OAB 132382/
SP)
Processo 0003111-28.2002.8.26.0129 (129.01.2002.003111) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Casa Branca Antonio Carlos Quilice - Vistos. Fls. 103: o feito já se encontra sentenciado (fls. 98). No entanto, verifico que houve nomeação
de advogado dativo ao executado no decorrer do processo (fls. 87/88), não sendo dada ciência a este acerca do teor da
sentença exarada. Desta forma, publique-se a sentença na imprensa oficial, a fim de que o feito seja regularizado. Sem prejuízo,
esclareça o procurador do executado se pretende a desistência dos embargos distribuídos em apenso, considerando que a
execução fiscal foi extinta. Intime(m)-se. - ADV: JOSE RODRIGUES CARVALHEIRO NETO (OAB 132382/SP), ANTONIO PAULO
BACAN (OAB 146046/SP)
Processo 0003215-68.2012.8.26.0129 (129.01.2012.003215) - Procedimento Ordinário - Exoneração - José Carlos dos
Santos - Ana Claudia Ferreira - Vista dos autos à ré para APRESENTAR MEMORIAIS no PRAZO DEZ DIAS - ADV: JOSÉ
ROBERTO PEDROSO DE MORAES (OAB 160142/SP), RODRIGO BALDOCCHI PIZZO (OAB 201993/SP)
Processo 0003405-41.2006.8.26.0129 (129.01.2006.003405) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de São Paulo - Matias Antonio Sabaine - Vistos. Defiro o pedido retro, determinando o sobrestamento do feito pelo
prazo solicitado de 120 (cento e vinte) dias. Decorrido este, abra-se nova vista à Fazenda. Intime(m)-se. - ADV: TANIA REGINA
MATHIAS GENTILE (OAB 98241/SP), PEDRO JOSE CARRARA NETO (OAB 151255/SP), GILVAN CARLOS TAVARES (OAB
109289/SP)
Processo 0003485-34.2008.8.26.0129 (129.01.2008.003485) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Rosangela Aparecida Mariano - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los
do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item
128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: JOAO PAULO CHELOTTI (OAB 262081/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/
SP)
Processo 0004171-55.2010.8.26.0129 (129.01.2010.004171) - Monitória - Nota Promissória - Supermercado Gaspar Ltda Carlos Juventino - “Exequente: comparecer em cartório no prazo de cinco dias para assinatura do auto de adjudicação.” - ADV:
JOSÉ ROBERTO PEDROSO DE MORAES (OAB 160142/SP)
Processo 0006150-18.2011.8.26.0129 (129.01.2011.006150) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Casa Branca - José Welington de V Ribas - VISTOS Diante do requerimento retro formulado pela Fazenda
Pública Municipal, no qual esta noticia a realização de acordo formulado entre as partes, SUSPENDO esta ação de execução
fiscal até o cumprimento integral da avença, com fundamento no art. 792 do Código de Processo Civil. Findo o pagamento
das parcelas acordadas, comunique a credora nos autos sobre referida circunstância. Int. - ADV: JOSE WELINGTON DE
VASCONCELOS RIBAS (OAB 86767/SP), KELY MARA RODRIGUES MARIANO RIBAS (OAB 194217/SP), JOSE RODRIGUES
CARVALHEIRO NETO (OAB 132382/SP)
Processo 0007502-74.2012.8.26.0129 (129.01.2012.007502) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Rogério Francisco Gomes - Nosso Banco Bradesco Financiamentos Sa - Primeiramente, com a devida vênia, os rendimentos
apontados pelo autor não se coadunam com a aludida situação de hipossuficiência, não havendo nada a indicar que não dispõe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º