Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1694
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pagamento dos peritos, expeça-se mandado de levantamento dos valores depositadas às fls. 223/224. Após, retornem os autos
ao arquivo. Int. - ADV: ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP), CASSIA MARTUCCI
MELILLO (OAB 211735/SP)
Processo 3000105-59.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Aparecida
Maria Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre o laudo
social acostado às fls. 118 à 129. - ADV: FERNANDA KATSUMATA NEGRÃO (OAB 303339/SP), ELIS MACEDO FRANCISCO
PESSUTO (OAB 272067/SP)
Processo 3000250-18.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51)- Clóvis Antunes Martins - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. Recebo o recurso adesivo interposto pelo autor às fls. 98/100. Processe-se. Após, cumprase a parte final da decisão de fl. 96. Int. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 3000273-61.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilberto dos Santos - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes, de que foi designado o dia 21/08/2014 (quinta-feira), às 09:00 horas, para
a realização de perícia médica, com o Dr. Roberto Vaz Piesco, a realizar-se no Sindicato Rural, na Rua João Passos, 1800,
Botucatu - SP. - ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 3000537-78.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Jose Coelho de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. A fim de comprovar o quanto alegado na exordial,
junte o autor, no prazo de 10 dias, certidão de objeto e pé do feito n.º 894/2000, bem como cópia legível dos documentos
juntados às fls. 28/72. Com a vinda dos documentos, abra-se vista à autarquia-ré para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10
dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 172851/SP)
Processo 3000561-09.2013.8.26.0263 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Posto Zanella & Zanella Combustíveis Ltda - - Roberto Zanella - Rosemary Aparecida Parahyba Zanella - Carlos Zanella - Maria
Virginia Cozin Zanella - Cooperativa de Crédito Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Vistos. Descumprida
a determinação judicial proferida há mais de trinta dias, no sentido de recolher as custas judiciais sob as penas da lei, só resta
ao juízo aplicar o comando inserido no artigo 257 do Código de Processo Civil, qual seja, o indeferimento da petição inicial
mediante o cancelamento da distribuição. Nem se alegue, no particular, que deveria a serventia ter providenciado a intimação da
parte para tanto, posto que o próprio Superior Tribunal de Justiça já se reconheceu a desnecessidade da providência: “A Corte
Especial do STJ, por onze votos a oito, dirimiu essa divergência em favor da desnecessidade de intimação da parte (STJ Corte
Especial, ED no Resp 264.895-PR, rel. Min. Ari Pargendler, j. 19.12.01)” Em face do exposto e do que mais dos autos consta,
INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no inciso III combinado com o artigo 257, ambos do Código de
Processo Civil. Em consequência JULGO EXTINTA esta ação em relação aos embargantes ROBERTO ZANELLA, ROSEMARY
APARECIDA PARAHYBA ZANELLA, CARLOS ZANELLA e MARIA VIRGÍNIA COZIN ZANELLA. Prossiga-se os embargos
somente entre partes POSTO ZANELLA ZANELLA COMBUSTÍVEIS LTDA e COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE ITAÍ PARANAPANEMA - AVARÉ - SICOOB CREDICERIPA. Com o trânsito em julgado desentranhem-se os documentos entregandoos à requerente mediante cópia a ser providencia pelo autor. Após, Intimem-se a embargada para que, querendo, apresente
impugnação aos embargos interpostos por POSTO ZANELLA ZANELLA COMBUSTÍVEIS LTDA. P. R. I. C. - ADV: LOURENÇO
MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP), JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP), HÉLIO GUSTAVO ASSAF
GUERRA (OAB 159494/SP)
Processo 3000749-02.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Jivan Esteves - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Ciência às partes quanto ao ofício apresentado pelo INSS informando o atendimento da ordem
judicial, acostado aos autos às fls. 234. - ADV: FELIPE FRANCISCO PARRA ALONSO (OAB 216808/SP), ANDRÉ RICARDO DE
OLIVEIRA (OAB 172851/SP)
Processo 3001405-56.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - João Vitor Junior - Nadir Divina de Oliveira Vitor - João Vitor
- Ciência do ofício do Juízo Deprecado informando que os executados foram citados em 12/05/2014 e o mandado de citação
juntado aos autos em 26/05/2014. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3001497-34.2013.8.26.0263 Procedimento Ordinário Benefícios em Espécie Maria Helena Pereira Instituto
Nacional do Seguro Social Vistos. Processo formalmente em ordem. As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não vislumbro irregularidades ou nulidades e não há preliminares a serem apreciadas. Dou o feito por saneado. Cinge-se a
controvérsia à demonstração de que faz jus a parte autora à aposentadoria rural. Defiro a produção de prova oral, desde que
as testemunhas sejam, sob pena de preclusão:a) arroladas nos termos do artigo 407 do Código de Processo Civil, no prazo de
dez dias a contar da intimação desta decisão e b) devidamente intimadas, quer por carta, quer por mandado, incumbindo aos
interessados depositarem o numerário necessário ao cumprimento do ato dentro do mesmo interregno. Desde logo, designo
audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30 de julho de 2014, às 15h00min, oportunidade em
que a autora deverá comparecer a fim de que preste depoimento pessoal. É o que deixo decidido. Intime-se o(a) autor(a), por
mandado.Int. ADV DANILA APARECIDA DOS SANTOS FLORIANO OAB/SP 279529
Processo 3001498-19.2013.8.26.0263 Procedimento Ordinário Aposentadoria por Idade ao Trabalhador Rural Elza
Aparecida de Melo Rodrigues Instituto Nacional do Seguro social - Vistos. Processo formalmente em ordem. As partes são
legítimas e estão bem representadas. Não vislumbro irregularidades ou nulidades.Rejeito a preliminar de prescrição quinquenal,
uma vez que no âmbito do presente feito, pleiteia a autora o pagamento de benefício da prestação continuada desde a data
do ajuizamento da ação, não fazendo qualquer menção às parcelas pretéritas, razão pela qual não que se falar na aplicação
de referida modalidade de prescrição. Dou o feito por saneado. Cinge-se a controvérsia à demonstração de que faz jus a parte
autora à aposentadoria rural. Defiro a produção de prova oral, desde que as testemunhas sejam, sob pena de preclusão:a)
arroladas nos termos do artigo 407 do Código de Processo Civil, no prazo de dez dias a contar da intimação desta decisão e b)
devidamente intimadas, quer por carta, quer por mandado, incumbindo aos interessados depositarem o numerário necessário
ao cumprimento do ato dentro do mesmo interregno. Desde logo, designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e
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