Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1694
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MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 462.2014/009600-9
dirigi-me ao endereço constante, onde INTIMEI : “Thiago Rodrigues Soares”, pelo inteiro teor do mesmo, que recebeu contrafé e
exarou sua nota de ciente ao pé do mandado em tela. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MONIQUE LUCY BONOMINI (OAB
275201/SP)
Processo 1003084-13.2013.8.26.0462 - Interdição - Tutela e Curatela - C.A.Q. - C.M.A.Q. - Ciência às partes sobre a
designação de data para realização de exame de interdição para o dia 09 de agosto de 2014, às 15:00 horas, no Centro Médico
de Itaquá. - ADV: RICARDO LUIZ MEDICI (OAB 246879/SP)
Processo 1003284-20.2013.8.26.0462 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.S.O.J.M.R.M.
- - M.A.F.O. - A.C.S.O. - Fls. 27/29: O executado regularizou sua representação processual, mas não cumpriu o despacho de fls.
24, apresentando somente a declaração de fls. 29. Assim, indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita ao executado.
Providencie o executado o recolhimento da taxa de juntada de mandato em 48 horas. Intimem-se os exequentes para dar regular
andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: LUCIANO BERNARDES DE
SANTANA (OAB 204056/SP), MARISA LOPES SABINO DOS SANTOS (OAB 151890/SP)
Processo 1003396-86.2013.8.26.0462 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.A.S. - R.S.S. - Vistos.
Trata-se de conversão de separação judicial em divórcio proposta por ELAINE ALVES DA SILVA em face de RONALDO DE
SOUSA SANTOS, qualificados a fls. 02. Na petição inicial a requerente alega que estão separado judicialmente há mais de um
ano, por sentença proferida nos autos da Separação Judicial consensual nº 385/2003, da 1ª Vara do Foro Distrital de Ferraz de
Vasconcelos (fls. 06/07). Citado (fls. 13), o réu não ofertou contestação (fls. 15). Manifestação favorável do Ministério Público a
fls. 16. É o relatório. Fundamento e decido. A Emenda Constitucional 62/10 retirou do ordenamento brasileiro, a exigência prévia
de separação judicial ou de fato para a decretação do divórcio. O requerimento satisfaz às exigências do artigo 226, § 6º da
Constituição Federal, combinado com o artigo 1580, § 2º do Código Civil, conforme se vê dos documentos juntados. Posto isso,
DECRETO a conversão da separação judicial das partes em DIVÓRCIO. Fixo os honorários do advogado da autora em 100% da
tabela do convênio DPE/OAB. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação, certidão de honorários e arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: ADALBERTO DE SOUZA COMITRE (OAB 135802/SP)
Processo 1003495-56.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C.F.S. - M.O. - Apensemse estes aos autos nº 1003408.03.2013. Após, retornem conclusos nos autos mencionados. Int. - ADV: MERCIA REGINA
RODRIGUES CAMARGO (OAB 117167/SP), ELIZABETH MIROSEVIC (OAB 184533/SP)
Processo 1003545-82.2013.8.26.0462 - Prestação de Contas - Exigidas - Inventário e Partilha - Antonio Camargo Bueno DIRCE DE CAMARGO BUENO - Antonio Camargo Bueno - Devidamente intimado(a) a recolher o valor da taxa de distribuição,
o(a) requerente quedou-se inerte (fls. 32). Assim, nos termos do art. 257 do C.P.C., determino o cancelamento da distribuição
destes autos e apenso. Providencie a serventia o quanto necessário. Intime-se. - ADV: ANTONIO CAMARGO BUENO (OAB
101094/SP)
Processo 1004092-25.2013.8.26.0462 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.S.C. - A.L.M.C.
- Fls. 35: Apresente o exequente cálculo do débito em atraso, tendo em vista que o cálculo de fls. 27/28 é totalmente estranho
aos autos. Após, intime-se o executado para complementar o depósito dos alimentos em atraso, no prazo de três dias, sob pena
de prisão. Int. - ADV: JANETE MARIA DO PRADO (OAB 101846/SP), CARLA DE MORAES FERNANDES (OAB 243688/SP)
Processo 1004115-68.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V.H.J. - D.B.V. - Fls. 25:
Adite-se a carta precatória de fls. 21/22 para cumprimento, consignando-se as informações trazidas pelo autor. Int. - ADV:
SIBELLE APARECIDA CANDILE (OAB 163768/SP)
Processo 1004139-96.2013.8.26.0462 - Inventário - Sucessões - Irene de Rossi - Amanda Kelly de Rossi - Fls. 32/33:
Expeça-se ofício à empregadora da “de cujus” para que informe eventuais valores devidos à Sra. Amanda Kelly de Rossi. Com a
resposta, providencie a inventariante a emenda das primeiras declarações e cumpra o quanto requerido a fls. 24/25 pela Fesp.
Int. - ADV: ANITA RAQUEL DE FREITAS THOMAZINI (OAB 120196/SP)
Processo 1004362-49.2013.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.R.G.F. - M.T.J.F. - Fl. 27: Redesigno
audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30 de setembro de 2014, às 13h30. Cite-se e intime-se
o requerido no endereço informado. No mais, cumpra-se o determinado a fl. 15. Dê-se baixa na pauta de audiências. Ciência ao
MP. Int. - ADV: ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 322894/SP)
Processo 1004474-18.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - I.V.A. - L.A.S. - CERTIDÃO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 462.2013/019310-9 dirigi-me ao endereço constante
neste, onde fui atendida pelo padrasto do requerido, Sr. Ivan, o qual declarou que este se mudara dali para lugar ignorado.
Assim sendo, DEIXO DE CITAR LUCAS ALVES DOS SANTOS e devolvo o presente mandado em Cartório para os devidos fins.
O referido é verdade e dou fé. Poá, 31 de janeiro de 2014. - ADV: SIBELLE APARECIDA CANDILE (OAB 163768/SP)
Processo 1004474-18.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - I.V.A. - L.A.S. - Manifestese o autor sobre a certidão do oficial de justiça tendo em vista a não localização do requerido sendo informado pelo padrasto Sr.
Ivan que ele mudou do local para endereço ignorado. - ADV: SIBELLE APARECIDA CANDILE (OAB 163768/SP)
Processo 1004474-18.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - I.V.A. - L.A.S. - Fls. 20:
Anote-se o atual endereço do réu. Expeça-se carta precatória para citação. Int. - ADV: SIBELLE APARECIDA CANDILE (OAB
163768/SP)
Processo 1005154-03.2013.8.26.0462 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.N. - D.A.S.N. - Fls. 10/14: Recebo como
aditamento à inicial. Anote-se. Designo audiência de tentativa de conciliação ou conversão para via amigável para o dia 2 de
setembro de 2014, às 15 horas. Cite-se e intime-se, ficando o(a) ré(u) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a
partir da audiência caso não se realize acordo, para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARIA ELENA DE SOUZA
SANTOS (OAB 74168/SP)
Processo 1005278-83.2013.8.26.0462 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - E.F.F. e outros - L.E.R.C.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
462.2014/007450-1 dirigi-me ao endereço endereço constante neste, onde PROCEDI A CONSTATAÇÃO, conforme auto em
anexo. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ANTONIO FERREIRA DE SOUZA (OAB 295489/SP)
Processo 1005278-83.2013.8.26.0462 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - E.F.F. e outros - L.E.R.C.
- O polo ativo deverá ser corrigido. O pai da criança reside com ela, na companhia dos avós paternos. Em princípio, o poder
familiar dos pais abrange a guarda. A exclusão desta somente poderá ser justificada em casos excepcionais. Logo, ela deve ser
concedida exclusivamente ao pai ou aos avós paternos. O polo passivo deve ser formado pela genitora, Laura Etela Ramirez
Calderon. De acordo com a petição de fls 86, ela reside na cidade de Vigo, Espanha. Por isso, inviável a sua citação no endereço
informado em Segóvia. Indefiro a citação por edital. Quando da propositura da ação, a parte autora deve informar o paradeiro da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º