Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1694
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consignado(s) para, assim, usufruir do(s) respectivo(s) desconto(s) proporcional(is). Requereu a tutela antecipada para que
o réu apresente no prazo de 05 dias o(s) boleto(s) bancário(s) para pagamento antecipado, porém, com o(s) respectivo(s)
desconto(s) almejado(s). Com a inicial, juntou documentos. Nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, o deferimento
da antecipação de tutela exige a presença concomitante de prova inequívoca que demonstre a verossimilhança da alegação,
fundado receio de dano irreparável/de difícil reparação ou abuso de direito de defesa, bem como que o provimento não seja
irreversível. No caso em tela, a despeito da relevância dos argumentos expostos, nesta fase de cognição sumária vislumbro a
inexistência da prova inequívoca, bem assim ausência da verossimilhança. Ademais, a medida como pleiteada possui natureza
satisfativa, o que se mostra inviável em sede de tutela antecipada, pois esta não se presta a satisfazer o direito invocado
(apresentação do boleto bancário com o desconto para pagamento antecipado). Por tais razões, indefiro o pedido de antecipação
dos efeitos da tutela. Cite-se o(a,s) requerido(a,s) via correio para apresentar contestação no prazo de quinze (15) dias, sob
pena de se presumir aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados no pedido inicial (arts. 285 e 319, ambos do CPC).
Após, abram-se vistas para a parte requerente se manifestar. Em seguida, voltem-me conclusos para o saneamento do feito ou
julgamento antecipado do processo, conforme o caso. Servirá a presente decisão também como CARTA DE CITAÇÃO. - ADV:
MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 0006623-10.2014.8.26.0481 - Procedimento Ordinário - Bancários - Georgina Teixeira Leite - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Feito nº 2.565/2014 Defiro os benefícios da lei 1.060/50. Anote-se. Georgina Teixeira Leite formulou pedido
em face de Banco Bradesco Financiamentos S/A visando a exibição do(s) boleto(s) bancário(s) para pagamento antecipado
do(s) empréstimo(s) consignado(s) para, assim, usufruir do(s) respectivo(s) desconto(s) proporcional(is). Requereu a tutela
antecipada para que o réu apresente no prazo de 05 dias o(s) boleto(s) bancário(s) para pagamento antecipado, porém, com o(s)
respectivo(s) desconto(s) almejado(s). Com a inicial, juntou documentos. Nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil,
o deferimento da antecipação de tutela exige a presença concomitante de prova inequívoca que demonstre a verossimilhança
da alegação, fundado receio de dano irreparável/de difícil reparação ou abuso de direito de defesa, bem como que o provimento
não seja irreversível. No caso em tela, a despeito da relevância dos argumentos expostos, nesta fase de cognição sumária
vislumbro a inexistência da prova inequívoca, bem assim ausência da verossimilhança. Ademais, a medida como pleiteada
possui natureza satisfativa, o que se mostra inviável em sede de tutela antecipada, pois esta não se presta a satisfazer o direito
invocado (apresentação do boleto bancário com o desconto para pagamento antecipado). Por tais razões, indefiro o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o(a,s) requerido(a,s) via correio para apresentar contestação no prazo de quinze (15)
dias, sob pena de se presumir aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados no pedido inicial (arts. 285 e 319, ambos
do CPC). Após, abram-se vistas para a parte requerente se manifestar. Em seguida, voltem-me conclusos para o saneamento do
feito ou julgamento antecipado do processo, conforme o caso. Servirá a presente decisão também como CARTA DE CITAÇÃO.
- ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 0006626-62.2014.8.26.0481 - Procedimento Ordinário - Bancários - Flávio Aparecido Camilo Antoniazzi - Banco
Daycoval S.A. - Feito nº 2.558/2014 Defiro os benefícios da lei 1.060/50. Anote-se. Flávio Aparecido Camilo Antoniazzi
formulou pedido em face de Banco Daycoval S/A visando a exibição do(s) boleto(s) bancário(s) para pagamento antecipado
do(s) empréstimo(s) consignado(s) para, assim, usufruir do(s) respectivo(s) desconto(s) proporcional(is). Requereu a tutela
antecipada para que o réu apresente no prazo de 05 dias o(s) boleto(s) bancário(s) para pagamento antecipado, porém, com o(s)
respectivo(s) desconto(s) almejado(s). Com a inicial, juntou documentos. Nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil,
o deferimento da antecipação de tutela exige a presença concomitante de prova inequívoca que demonstre a verossimilhança
da alegação, fundado receio de dano irreparável/de difícil reparação ou abuso de direito de defesa, bem como que o provimento
não seja irreversível. No caso em tela, a despeito da relevância dos argumentos expostos, nesta fase de cognição sumária
vislumbro a inexistência da prova inequívoca, bem assim ausência da verossimilhança. Ademais, a medida como pleiteada
possui natureza satisfativa, o que se mostra inviável em sede de tutela antecipada, pois esta não se presta a satisfazer o direito
invocado (apresentação do boleto bancário com o desconto para pagamento antecipado). Por tais razões, indefiro o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o(a,s) requerido(a,s) via correio para apresentar contestação no prazo de quinze (15)
dias, sob pena de se presumir aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados no pedido inicial (arts. 285 e 319, ambos
do CPC). Após, abram-se vistas para a parte requerente se manifestar. Em seguida, voltem-me conclusos para o saneamento do
feito ou julgamento antecipado do processo, conforme o caso. Servirá a presente decisão também como CARTA DE CITAÇÃO.
- ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 0006628-32.2014.8.26.0481 - Procedimento Ordinário - Bancários - José Honório dos Santos - Banco Mercantil do
Brasil S.A. - Feito nº 2.546/2014 Defiro os benefícios da lei 1.060/50. Anote-se. José Honório dos Santos formulou pedido em face
de Banco Mercantil do Brasil S/A visando a exibição do(s) boleto(s) bancário(s) para pagamento antecipado do(s) empréstimo(s)
consignado(s) para, assim, usufruir do(s) respectivo(s) desconto(s) proporcional(is). Requereu a tutela antecipada para que
o réu apresente no prazo de 05 dias o(s) boleto(s) bancário(s) para pagamento antecipado, porém, com o(s) respectivo(s)
desconto(s) almejado(s). Com a inicial, juntou documentos. Nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, o deferimento
da antecipação de tutela exige a presença concomitante de prova inequívoca que demonstre a verossimilhança da alegação,
fundado receio de dano irreparável/de difícil reparação ou abuso de direito de defesa, bem como que o provimento não seja
irreversível. No caso em tela, a despeito da relevância dos argumentos expostos, nesta fase de cognição sumária vislumbro a
inexistência da prova inequívoca, bem assim ausência da verossimilhança. Ademais, a medida como pleiteada possui natureza
satisfativa, o que se mostra inviável em sede de tutela antecipada, pois esta não se presta a satisfazer o direito invocado
(apresentação do boleto bancário com o desconto para pagamento antecipado). Por tais razões, indefiro o pedido de antecipação
dos efeitos da tutela. Cite-se o(a,s) requerido(a,s) via correio para apresentar contestação no prazo de quinze (15) dias, sob
pena de se presumir aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados no pedido inicial (arts. 285 e 319, ambos do CPC).
Após, abram-se vistas para a parte requerente se manifestar. Em seguida, voltem-me conclusos para o saneamento do feito ou
julgamento antecipado do processo, conforme o caso. Servirá a presente decisão também como CARTA DE CITAÇÃO. - ADV:
MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 0006631-84.2014.8.26.0481 - Procedimento Ordinário - Bancários - Ângela Maria Paiva - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Feito nº 2.566/2014 Defiro os benefícios da lei 1.060/50. Anote-se. Ângela Maria Paiva formulou pedido
em face de Banco Bradesco Financiamentos S/A visando a exibição do(s) boleto(s) bancário(s) para pagamento antecipado
do(s) empréstimo(s) consignado(s) para, assim, usufruir do(s) respectivo(s) desconto(s) proporcional(is). Requereu a tutela
antecipada para que o réu apresente no prazo de 05 dias o(s) boleto(s) bancário(s) para pagamento antecipado, porém, com o(s)
respectivo(s) desconto(s) almejado(s). Com a inicial, juntou documentos. Nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil,
o deferimento da antecipação de tutela exige a presença concomitante de prova inequívoca que demonstre a verossimilhança
da alegação, fundado receio de dano irreparável/de difícil reparação ou abuso de direito de defesa, bem como que o provimento
não seja irreversível. No caso em tela, a despeito da relevância dos argumentos expostos, nesta fase de cognição sumária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º