Disponibilização: quarta-feira, 23 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1695
1147
requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda
do Estado de São Paulo em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DIRCEU JOSE VIEIRA CHRYSOSTOMO
(OAB 57307/SP)
Processo 0000204-42.1999.8.26.0111 (111.01.1999.000204) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - 1- Defiro o sobrestamento por 30 (trinta) dias; 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito
deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a União - Fazenda Nacional em 30 dias, em termos
de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO (OAB
211796/SP)
Processo 0000246-08.2010.8.26.0111 (111.01.2010.000246) - Execução Fiscal - Taxa Judiciária - União - Vistos. 1 - Defiro o
sobrestamento requerido pela União - Fazenda Nacional, aguardando-se nova e útil provocação por até 01 ano, prazo máximo
previsto no artigo 265 do Código de Processo Civil (artigo 598 do mesmo Código). 2 - Decorrido o prazo assinalado no item 1,
abra-se vista à União - Fazenda Nacional para que, em 30 dias, tome as providências necessárias ao efetivo andamento do
feito, sob pena de arquivamento. 3 - Intime-se. - ADV: MARIO AUGUSTO CARBONI (OAB 212373/SP)
Processo 0000925-37.2012.8.26.0111 (111.01.2012.000925) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1- Defiro o sobrestamento por 90 (noventa) dias; 2- Eventual
requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda
do Estado de São Paulo em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE NEME (OAB 55341/
SP)
Processo 0000932-68.2008.8.26.0111 (111.01.2008.000932) - Execução Fiscal - FUNDEF/Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Fnde - João dos Reis Almeida Silva - 1- Defiro o sobrestamento por 30 (trinta) dias; 2- Eventual requerimento para prosseguimento
do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a União - Fazenda Nacional em 30 dias,
em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE PAULA XAVIER RIZZARDO COMIN (OAB 131656/SP),
LAUDELINO BRAIDOTTI (OAB 153630/SP)
Processo 0000960-94.2012.8.26.0111 (111.01.2012.000960) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo - Intimação ao exequente Conselho Regional de Medicina
Veterinária do Estado de São Paulo, para prosseguimento do feito, diante do decurso do prazo solicitado para sobrestamento do
processo. - ADV: BRUNO FASSONI ALVES DE OLIVEIRA (OAB 321007/SP), FAUSTO PAGIOLI FALEIROS (OAB 233878/SP),
JULIANA NOGUEIRA BRAZ (OAB 197777/SP)
Processo 0001101-65.2002.8.26.0111 (111.01.2002.001101) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, para cumprimento
ao r. Despacho de fls. 296, ou seja, expedição da carta de arrematação para a arrematante Aparecida Inácia Garcia Delgado,
necessário o recolhimento da taxa para sua expedição no valor de R$ 34,00 (código 130-9 - guia FEDTJ) e cópia autenticada
das seguintes peças : fls. 02, 03, 04, 14 verso, 207, 210, 221, 228, 229, 230, 231, 241, 242, 246, 247, 248, 248 verso, 252, 253,
255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 280, 281, 286, 293 e 296, ou o recolhimento da taxa
correspondente a R$ 0,50 por cada cópia e R$ 2,00 por cada autenticação (cód. 221-3 na mesma guia acima mencionada), para
possibilitar a expedição da carta de arrematação requerida. - ADV: DIRCEU JOSE VIEIRA CHRYSOSTOMO (OAB 57307/SP)
Processo 0001215-18.2013.8.26.0111 (011.12.0130.001215) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Vistos. Indefiro o
pedido formulado pela exequente às fls. 36, tendo em vista que os imóveis de matrículas 4.194, 4220, 4.589 e 7.157, estão
gravados com clausulas de impenhorabilidade, e o imóvel de matrícula 5.703, por não ser de propriedade da executada. Assim,
intime-se a exequente para requerer o que for de seu interesse. Intime-se. - ADV: MARIO AUGUSTO CARBONI (OAB 212373/
SP)
Processo 0001416-15.2010.8.26.0111 (111.01.2010.001416) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Cássia dos Coqueiros - Vistos. Ante os termos da petição de fls. 28/30, JULGO EXTINTA PARCIALMENTE a
execução fiscal no que se referem aos exercícios de 2.004 e 2.005 dos cadastros 57.855.1 e 57.855.2, pelo pagamento na
via administrativa. A execução fiscal deverá prosseguir para satisfação do débito referente ao exercício 2.006 dos cadastros
acima mencionados. Aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 27, dando-se ciência ao Sr. Oficial de Justiça do decidido
acima. Intime-se. - ADV: LUCAS SILVA TINCANI (OAB 310207/SP), OSMAR EUGENIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 144576/SP),
ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 0001424-50.2014.8.26.0111 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - CASA SÃO JOÃO CAJURU MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP e outros - Vistos. Emendem os embargantes a petição inicial, para indicar o endereço da
pessoa jurídica integrante do polo passivo da relação processual e providenciar a juntada dos documentos indispensáveis a
propositura da ação, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento. Para análise do pedido de justiça gratuita, deverão
os embargantes providenciar a juntada, também no prazo de dez dias, de cópias das (03) últimas declarações do Imposto de
Renda (IRPJ e IRPF), certidão imobiliária e certidão do Departamento de Trânsito, a fim de se aquilatar a propriedade de bens
móveis e imóveis, sob pena de indeferimento. Isso porque o Estado de São Paulo mantém um convênio com a Ordem dos
Advogados do Brasil destinado a proteção de justiça gratuita aos necessitados, sendo que para nomeação de Advogados a OAB
realizada minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica do pretendente. Como no caso concreto, os embargantes não
se submeteram a tal verificação, não se pode concluir desde já que são pobres para o fim de se obter o benefício almejado.
Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RENAN ABDALA GARCIA DE MELLO (OAB 287222/SP), CLAUDINEI
FERNANDO ZANELLA (OAB 117447/SP)
Processo 0001442-57.2003.8.26.0111 (111.01.2003.001442) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - 1- Defiro o sobrestamento por 90 (noventa) dias; 2- Eventual requerimento
para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda do Estado
de São Paulo em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: REGINA MARIA DE PAIVA PELLICER FACINE (OAB
263418/SP)
Processo 0001718-73.2012.8.26.0111 (111.01.2012.001718) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - 1- Defiro o
sobrestamento por 90 (noventa) dias; 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3
- Decorrido o prazo supra manifeste-se a União - Fazenda Nacional em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
MARIO AUGUSTO CARBONI (OAB 212373/SP)
Processo 0002482-64.2009.8.26.0111 (111.01.2009.002482) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- A União - 1- Defiro o sobrestamento por 180 (cento e oitenta) dias; 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito
deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a União - Fazenda Nacional em 30 dias, em termos
de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CRISTIANO CARLOS MARIANO (OAB 151827/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º