Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1696
2201
Azevedo Vitalino - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - manifeste-se a parte autora sobre o contestação juntada nos
autos pelo requerido. - ADV: SAMUEL ATIQUE DE MORAIS (OAB 251370/SP)
Processo 0000546-20.2013.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Donizete Alves Rodrigues
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a certidão retro, requisite-se o pagamento dos honorários periciais
através do Sistema de Pagamentos de Honorários Periciais - AJG-CJF. Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre a contestação
juntada aos autos, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: SIMONE MARIA ROMANO DE OLIVEIRA (OAB 157298/SP), MARCELO
PASSAMANI MACHADO (OAB 281579/SP)
Processo 0000730-73.2013.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - Wervenson Ferreira Borges
- Banco Itaucard S.A - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerido, uma vez que dentro do prazo legal, em ambos os
efeitos, nos termos do artigo 520 do CPC. Ao autor para contrarrazões de apelação no prazo de quinze (15) dias. Após remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado 2 (S.J. 2.1.2), Complexo Ipiranga,
sala 44. Intime-se. - ADV: FRANCISCO RICARDO PETRINI (OAB 196013/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0000787-91.2013.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - Paschoal Santos de Almeida
- B.V. FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerido,
uma vez que dentro do prazo legal, em ambos os efeitos, nos termos do artigo 520 do CPC. Ao autor para contrarrazões de
apelação no prazo de quinze (15) dias. Após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Seção de Direito Privado 2 (S.J.2.1.2), Complexo do Ipiranga, Sala 44. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP), CELSO APARECIDO SANTANA (OAB 267619/SP)
Processo 0000869-25.2013.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Jair Roberto de Mattos Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Estimo os honorários do perito nomeado a fl. 35 em R$ 200,00 (duzentos reais),
nos termos da Resolução nº 541 do Conselho da Justiça Federal. Cessada a etapa processual, sem esclarecimentos do perito,
requisite-se os honorários periciais eletronicamente pelo sistema AJG-CJF. Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez
que dentro do prazo legal, em ambos os efeitos, nos termos do artigo 520 do CPC. Ao INSS para contrarrazões de apelação no
prazo de quinze (15) dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região (Avenida Paulista, 1842,
Torre Sul, Bela Vista, São Paulo - SP). Intime-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), WILLIAM JUNQUEIRA
RAMOS (OAB 258337/SP)
Processo 0000994-90.2013.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.S.P. - K.F.B. - - L.F.B. - E.P.O. - - A.C.P. - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: TÂNIA APARECIDA
FONZARE DE SOUZA (OAB 322908/SP)
Processo 0001101-37.2013.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Concessão - José Ferreira de Souza - Instituto Nacional
do Seguro Social - Vistos. Ante a certidão retro, requisite-se o pagamento dos honorários periciais através do Sistema de
Pagamentos de Honorários Periciais - AJG-CJF. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FABIANO FERNANDES
SEGURA (OAB 246992/SP), CARLOS ALBERTO REGASSI (OAB 135984/SP)
Processo 0001124-46.2014.8.26.0222 - Inventário - Inventário e Partilha - Isabel de Lisboa Nunes - Vistos. Trata-se de
ARROLAMENTO de eventuais bens deixados ao falecer Leandro Nunes Varz. Consta que o “de cujus” não deixou bens a serem
inventariados. Não havendo bens a arrolar, nada existe para ser partilhado, não havendo com isso objeto na presente ação. A
publicidade objetivada no arrolamento negativo foi alcançada. Dos autos constam as certidões negativas exigidas em lei (federal
- fls. 16). ISTO POSTO, dou por encerrado o arrolamento dos bens deixados pelo “de cujus”, Leandro Nunes Vaz, onde figura
como inventariante Raimundo Nonato Vaz, determinando em conseqüência, após o trânsito em julgado, o arquivamento definitivo
dos autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: ADENILSON FERRARI (OAB 141280/SP), RAQUEL SBARDELOTTO
(OAB 211850/SP)
Processo 0001170-35.2014.8.26.0222 - Monitória - Cheque - Astrogildo de Almeida Tanan - Lourivaldo Gomes da Veiga Vistos. Para a análise do pedido de emenda à inicial (fls. 21/22), complemente o autor o pedido no derradeiro prazo de dez dias,
com a fundamentação adequada ao pedido (causa de pedir próxima e remota). Int. - ADV: REYNALDO DE OLIVEIRA MENEZES
JUNIOR (OAB 238704/SP)
Processo 0001305-47.2014.8.26.0222 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.B.C.F. - R.R.F. - Vistos etc.Defiro ao(à) autor(a) os
benefícios da assistência judiciária.Recebo a petição de fls. 23/24 como emenda da inicial. Anote-se, corrigindo-se o banco de
dados.Audiência pelo CEJUSC, localizado à Praça Silvio Vaz de Arruda nº 190, nesta cidade de Guariba, no dia 01/08/2014, às
10:00 horas.Cite-se o(a) requerido(a).Intimem-se o(a) requerente, o(a) requerido(a), e os advogados.Caso o(a) requerido(a) não
tenha condições de constituir Advogado(s), deverá(ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita.Cientifique-se o(a)(s) requerido (a)
(s) que, caso não se obtenha a conciliação, terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil após a audiência supra,
para contestar o presente feito, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, independentemente
de seu comparecimento à audiência e da constituição do advogado.Autorizo o ato nos moldes do art. 172 e seus §§ do CPC.
As partes deverão observar o disposto no artigo 238, § único, do CPC.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LEILIANE MICHELE DA COSTA (OAB 345044/SP)
Processo 0001315-28.2013.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Geralda Francisca da Rocha Roque
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a certidão retro, recolham-se os mandados de levantamento judicial
expedidos sob nº 56/2014 e 57/2014, bem como cancelem os respectivos mandados no sistema de expedição de MLJ. Sem
prejuízo, expeçam-se alvarás para levantamento dos valores depositados na agência da Caixa Econômica Federal. Intime-se. ADV: ADRIANO OSORIO PALIN (OAB 148195/SP)
Processo 0001336-04.2013.8.26.0222 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.J.S. e outro - D.M.S.
- Vistos. Diga o exequente sobre a proposta de parcelamento. Prazo de 05 dias. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º