Disponibilização: segunda-feira, 28 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1698
2151
62511/SP), VIVIANI DE VASCONCELLOS PEDRONI (OAB 268348/SP), RICARDO ROCHA IVANOFF (OAB 171261/SP)
Processo 0016443-82.2008.8.26.0604 (604.01.2008.016443) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Telecom
Brasil Public Com e Ativ Em Telecomunicações Ltda Me - Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a
necessidade e pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos para saneamento ou julgamento
antecipado. Int. - ADV: PATRIK CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP), JULIO PAIVA (OAB 123256/SP)
Processo 0016512-75.2012.8.26.0604 (604.01.2012.016512) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Honda Sa - Vistos. Fls. 55: Ciente da distribuição da carta precatória. Traga o peticionário relatório, trimestral,
de seu andamento. Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0016800-23.2012.8.26.0604 (604.01.2012.016800) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Agritech Lavrale Sa
Maquinário Agrícola e Componentes - Vistos. Manifeste-se o credor sobre a satisfação, sendo que o silêncio será interpretado
como concordância com a quitação do débito e extinção feito (art. 794, I, CPC). Int. - ADV: RUBENS GALDINO FERREIRA DE
C FILHO (OAB 101463/SP), MARIO SERGIO PORTES DE ALMEIDA (OAB 75579/SP)
Processo 0017145-86.2012.8.26.0604 (604.01.2012.017145) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto
Rebouças Ltda - Providencie o requerente o recolhimento das custas no valor de R$ 27,18 referente à diligência do Sr. Oficial de
Justiça, anexando-se 3 vias do comprovante de pagamento devidamente efetivado. Ressalta-se que o simples AGENDAMENTO
não comprova o pagamento efetivo da taxa - ADV: ROBERTO FERNANDES GUIMARÃES (OAB 154427/SP)
Processo 0017180-51.2009.8.26.0604 (604.01.2009.017180) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Sociedade
Campineira de Educação e Instrução - Providencie o requerente o recolhimento das custas no valor de R$ 27,09 referente à
diligência do Sr. Oficial de Justiça, anexando-se 3 vias do comprovante de pagamento devidamente efetivado. Ressalta-se
que o simples AGENDAMENTO não comprova o pagamento efetivo da taxa - ADV: NILZABETH CRISTINA FRANCISCO (OAB
207329/SP)
Processo 0017198-72.2009.8.26.0604 (604.01.2009.017198) - Arrolamento de Bens - Carlos Alberto da Silva - Manifeste-se
o inventariante em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), HELIO
SOARES PINHEIRO (OAB 149323/SP), ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP)
Processo 0017682-82.2012.8.26.0604 (060.42.0120.017682) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ivan Aparecido de
Moraes - Vistos. Ciência ao V. Acórdão. Anote-se. Aguarde-se por cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE
BENEDITO PASSOS (OAB 335431/SP), PAULO BRUNO FREITAS VILARINHO (OAB 252155/SP)
Processo 0017721-79.2012.8.26.0604 (060.42.0120.017721) - Monitória - Espécies de Contratos - Sociedade Campineira de
Educação e Instrução - Manifeste-se o (a) requerente sobre a certidão negativa do (a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça fls. 74: deixou
de citar o requerido, sendo o mesmo desconhecido no local. - ADV: NILZABETH CRISTINA FRANCISCO (OAB 207329/SP)
Processo 0017857-76.2012.8.26.0604 (060.42.0120.017857) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- José Luis Francisco Dias e outro - Frema Consultoria Imobiliária Sa - - Viver Incorporadora e Construtora Sa - Posto isso,
JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil,
em relação à primeira requerida FREMA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA S.A. (ilegitimidade passiva), e à obrigação de fazer itens “b” e “c” de fls. 12 (impossibilidade jurídica). Em razão da sucumbência, condeno os requerentes ao pagamento das custas
judiciais e da verba honorária que fixo em R$ 300,00, segundo a norma do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, e com a
observância da norma do artigo 12, da Lei Federal nº 1.060/50 (fls. 75). Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
pretensão, para condenar a requerida VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A.: A) Em danos materiais, referente à
devolução da quantia paga a título de entrada e comissão, no valor de R$ 5.886,80 (cinco mil oitocentos e oitenta e seis reais
e oitenta centavos), com correção monetária desde 15/12/2010, e juros de mora de 1% a.m. desde a citação. B) A pagar aos
requerentes indenização por danos morais no montante R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta (S.
362 STJ) e juros de mora de 1% a.m. desde a citação válida até o efetivo pagamento. C) Condena-a, ainda, ao pagamento das
custas judiciais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, com espeque na norma
do artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P. R.
I. - ADV: DOUGLAS KENICHI SAKUMA (OAB 231577/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP),
NATALIA GOMES LOPES TORNEIRO (OAB 258808/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP)
Processo 0017927-93.2012.8.26.0604 (060.42.0120.017927) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bradesco Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Manifeste-se o (a) requerente sobre a certidão negativa do (a) Sr.(a)
Oficial(a) de Justiça fls. 70: deixou de proceder a reintegração de posse e citar a requerida. Imóvel comercial fechado, estando
o bem a ser reintegrado em lugar incerto e não sabido. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0017956-46.2012.8.26.0604 (060.42.0120.017956) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Itaucard Sa - Anote-se. No mais, remetam os autos ao arquivo. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP)
Processo 0017996-28.2012.8.26.0604 (060.42.0120.017996) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Itaucard Sa - Anote-se. Remetam os autos ao arquivo. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 3000055-77.2013.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Ficsa
S/A - Deirilan Lima Barros - Fls. 23: Defiro o sobrestamento do feito apenas pelo prazo de 30 dias. Decorrido em branco, intimese a parte autora pessoalmente para promover o regular andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int.
- ADV: JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES
(OAB 195084/SP)
Processo 3000055-77.2013.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Ficsa
S/A - Ofício de desbloqueio expedido e disponivel para impressão. - ADV: JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES
(OAB 220568/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ GONÇALVES FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RANDER CABRAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0361/2014
Processo 1000031-49.2014.8.26.0604 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.S.C. - S.R.G. - Posto isto, JULGO
IMPROCEDENTE a reconvenção. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão para converter a separação
judicial do casal acima mencionado em divórcio. Os bens móveis e imóveis (itens “a” a “c”, de fls. 02/03, da exordial), ficam
partilhados na proporção de 50% para cada parte, na forma acima descrita. Condeno o requerido ao pagamento das custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º